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Document 62010TA0347

Processo T-347/10: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Adelholzener Alpenquellen/IHMI (Forma de uma garrafa com motivo em relevo) [Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Forma de uma garrafa com um motivo em relevo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Inexistência de declaração sobre a extensão da proteção — Artigo 37. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009 — Violação dos direitos de defesa — Artigo 75. °, segundo período, do Regulamento n. ° 207/2009]

OJ C 156, 1.6.2013, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/38


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Adelholzener Alpenquellen/IHMI (Forma de uma garrafa com motivo em relevo)

(Processo T-347/10) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma garrafa com um motivo em relevo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de declaração sobre a extensão da proteção - Artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Violação dos direitos de defesa - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009)

2013/C 156/67

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Adelholzener Alpenquellen GmbH (Siegsdorf, Alemanha) (representantes: O. Rauscher e C. Onken, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, em seguida A. Schifko, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1516/2009-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma garrafa com um motivo em relevo como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Adelholzener Alpenquellen GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 288, de 23.10.2010.


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