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Document 62011CA0410
Case C-410/11: Judgment of the Court (Third Chamber) of 22 November 2012 (reference for a preliminary ruling from the Audiencia Provincial de Barcelona — Spain) — Pedro Espada Sánchez, Alejandra Oviedo Gonzáles, Lucía Espada Oviedo, Pedro Espada Oviedo v Iberia Líneas Aéreas de España SA (Air transport — Montreal Convention — Article 22(2) — Liability of carriers in respect of baggage — Limits of liability in the event of the destruction, loss, damage or delay of baggage — Shared baggage belonging to a number of passengers — Baggage checked in by one of those passengers)
Processo C-410/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — Pedro Espada Sánchez, Alejandra Oviedo Gonzales, Lucía Espada Oviedo, Pedro Espada Oviedo/Iberia Líneas Aéreas de España SA ( «Transportes aéreos — Convenção de Montreal — Artigo 22. °, n. ° 2 — Responsabilidade das transportadoras em matéria de bagagens — Limites em caso de destruição, perda, avaria ou atraso das bagagens — Bagagem comum a vários passageiros — Registo por um único passageiro» )
Processo C-410/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — Pedro Espada Sánchez, Alejandra Oviedo Gonzales, Lucía Espada Oviedo, Pedro Espada Oviedo/Iberia Líneas Aéreas de España SA ( «Transportes aéreos — Convenção de Montreal — Artigo 22. °, n. ° 2 — Responsabilidade das transportadoras em matéria de bagagens — Limites em caso de destruição, perda, avaria ou atraso das bagagens — Bagagem comum a vários passageiros — Registo por um único passageiro» )
OJ C 26, 26.1.2013, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — Pedro Espada Sánchez, Alejandra Oviedo Gonzales, Lucía Espada Oviedo, Pedro Espada Oviedo/Iberia Líneas Aéreas de España SA
(Processo C-410/11) (1)
(Transportes aéreos - Convenção de Montreal - Artigo 22.o, n.o 2 - Responsabilidade das transportadoras em matéria de bagagens - Limites em caso de destruição, perda, avaria ou atraso das bagagens - Bagagem comum a vários passageiros - Registo por um único passageiro)
2013/C 26/21
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Barcelona
Partes no processo principal
Recorrentes: Pedro Espada Sánchez, Alejandra Oviedo Gonzales, Lucía Espada Oviedo, Pedro Espada Oviedo
Recorrida: Iberia Líneas Aéreas de España SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Barcelona — Interpretação dos artigos 3.o, n.o 3, e 22.o, n.o 2, da Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO L 194, p. 38) — Responsabilidade das transportadores aéreas no que respeita ao transporte aéreo de passageiros e das respetivas bagagens — Limites da responsabilidade em caso de destruição, perda, avaria ou atraso das bagagens
Dispositivo
O artigo 22.o, n.o 2, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia, em 9 de dezembro de 1999, e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, lido em conjugação com o artigo 3.o, n.o 3, da referida Convenção, deve ser interpretado no sentido de que o direito a indemnização e o limite de responsabilidade da transportadora em caso de perda de bagagens se aplicam igualmente ao passageiro que reclama essa indemnização a título da perda de uma bagagem registada em nome de outro passageiro desde que a bagagem perdida contivesse efetivamente os objetos do primeiro passageiro.