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Document C2012/399/19

Processo C-437/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te ’s-Hertogenbosch (Países Baixos) em 1 de outubro de 2012 — X, outra parte: Voorzitter van het managementteam van het onderdeel Belastingdienst/Z van de rijksbelastingdienst

OJ C 399, 22.12.2012, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te ’s-Hertogenbosch (Países Baixos) em 1 de outubro de 2012 — X, outra parte: Voorzitter van het managementteam van het onderdeel Belastingdienst/Z van de rijksbelastingdienst

(Processo C-437/12)

2012/C 399/19

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof te ’s-Hertogenbosch

Partes no processo principal

Recorrente: X

Outra parte: Voorzitter van het managementteam van het onderdeel Belastingdienst/Z van de rijksbelastingdienst

Questões prejudiciais

1.

Para a apreciação da questão, a responder no âmbito do artigo 110.o TFUE, de saber se o montante do imposto devido em 2010 sobre o registo do veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], (não) excede o montante residual de imposto incorporado no valor dos veículos usados similares já registados no território nacional, deve ser considerado similar, para a determinação deste montante residual:

um veículo automóvel ligeiro de passageiros comparável que foi registado no ano da primeira utilização do veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa] (2006) como veículo automóvel ligeiro de passageiros novo, ou

também os (outros) veículos automóveis ligeiros de passageiros disponíveis em 2010 no mercado dos veículos automóveis ligeiros de passageiros usados, e que, tal como o veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], foram utilizados pela primeira vez em 30 de maio de 2006 e são, de resto, semelhantes, mas que, depois de 30 de maio de 2006, foram (importados e) registados (após 30 de maio de 2006 e até 2009) como veículos automóveis ligeiros de passageiros usados, e/ou

também os (outros) veículos automóveis ligeiros de passageiros disponíveis em 2010 no mercado dos veículos automóveis ligeiros de passageiros usados, e que, diferentemente do veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], foram utilizados pela primeira vez depois de 30 de maio de 2006, mas são, de resto, semelhantes, e que, depois de 30 de maio de 2006, foram (importados e) registados (após 30 de maio de 2006 e até 2009) como veículos automóveis ligeiros de passageiros usados ou novos?

2.

Para a apreciação da questão de saber se o artigo 110.o TFUE se opõe à tributação do BPM (1) no registo do veículo automóvel ligeiro de passageiros em 2010, na parte em que esta tributação é calculada com base nas emissões de CO2 (em consonância com as tabelas previstas no artigo 9.o, n.o 1 da Wet BPM) (2) [,] esta parte do imposto deve ser considerada um novo imposto, a distinguir do BPM até 1 de fevereiro de 2008, que era calculado apenas com base no preço de catálogo, motivo pelo qual, na parte em que o imposto é calculado com base nas emissões de CO2, a comparação com veículos automóveis ligeiros de passageiros usados (similares) que foram registados antes de 1 de janeiro de 2010 não é relevante?

3.

Na hipótese de não estar em causa um novo imposto conforme referido no ponto II: por força do artigo 110.o TFUE, obsta à tributação do BPM sobre o registo do veículo automóvel ligeiro de passageiros em 2010, na parte em que este imposto é calculado com base nas emissões de CO2 (em consonância com as tabelas constantes do artigo 9.o, n.o 1 da Wet BPM), o facto de os veículos automóveis ligeiros de passageiros semelhantes ao veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], que foram utilizados pela primeira vez antes de 1 de fevereiro de 2008, e importados e registados, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2008 e 31 de dezembro de 2009, como veículos automóveis ligeiros de passageiros usados[,] não terem sido sujeitos ao imposto calculado com base nas emissões de CO2 (de acordo com o artigo 9.o ba da Wet BPM em vigor nesse período), ao passo que este imposto com base nas emissões de CO2 foi efetivamente tributado sobre o registo, no referido período, de veículos automóveis ligeiros de passageiros que foram utilizados pela primeira vez depois de 1 de fevereiro de 2008, mas, de resto, são semelhantes ao veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa]?


(1)  Imposto sobre veículos automóveis ligeiros e motociclos (Belasting personenauto’s en motorrijwielen, a seguir “BPM”).

(2)  Lei sobre o imposto sobre veículos automóveis ligeiros de passageiros e motociclos (“Wet op de belasting van personenauto’s en motorrijwielen 1992”, a seguir «Wet BPM»).


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