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Document 62012CB0025
Case C-25/12 P: Order of the Court of 4 July 2012 — Gino Trevisanato v European Commission (Appeal — Article 119 of the Rules of Procedure — Application seeking an order that the Commission take a position concerning the interpretation and the transposition of a directive — Manifest inadmissibility)
Processo C-25/12: Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2012 — Gino Trevisanato/Comissão (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Pedido para que se ordene à Comissão que tome posição relativamente à interpretação e à transposição de uma diretiva — Inadmissibilidade manifesta)
Processo C-25/12: Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2012 — Gino Trevisanato/Comissão (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Pedido para que se ordene à Comissão que tome posição relativamente à interpretação e à transposição de uma diretiva — Inadmissibilidade manifesta)
OJ C 303, 6.10.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2012 — Gino Trevisanato/Comissão
(Processo C-25/12) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Pedido para que se ordene à Comissão que tome posição relativamente à interpretação e à transposição de uma diretiva - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 303/14
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gino Trevisanato (representante: L. Sulfaro, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 13 de dezembro de 2011, Trevisanato/Comissão (T-510/11), através do qual este negou provimento ao recurso em que se pede que seja ordenado à Comissão que tome posição sobre a queixa apresentada pelo recorrente — Não emissão de um parecer vinculativo, por parte da Comissão, sobre o âmbito de aplicação da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225, p. 16) — Incompetência manifesta do Tribunal Geral — Requisitos de aplicação do artigo 111.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
G. Trevisanato suporta as suas próprias despesas. |