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Document 62012CB0025

Processo C-25/12: Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2012 — Gino Trevisanato/Comissão (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Pedido para que se ordene à Comissão que tome posição relativamente à interpretação e à transposição de uma diretiva — Inadmissibilidade manifesta)

OJ C 303, 6.10.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/7


Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2012 — Gino Trevisanato/Comissão

(Processo C-25/12) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Pedido para que se ordene à Comissão que tome posição relativamente à interpretação e à transposição de uma diretiva - Inadmissibilidade manifesta)

2012/C 303/14

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gino Trevisanato (representante: L. Sulfaro, avvocato)

Outra parte no processo: Comissão

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 13 de dezembro de 2011, Trevisanato/Comissão (T-510/11), através do qual este negou provimento ao recurso em que se pede que seja ordenado à Comissão que tome posição sobre a queixa apresentada pelo recorrente — Não emissão de um parecer vinculativo, por parte da Comissão, sobre o âmbito de aplicação da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225, p. 16) — Incompetência manifesta do Tribunal Geral — Requisitos de aplicação do artigo 111.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

G. Trevisanato suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 65 de 03.03.2012


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