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Document 62011CB0021
Case C-21/11: Order of the Court of 7 June 2012 (reference for a preliminary ruling from the Commissione tributaria provinciale di Benevento — Italy) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino e c. v Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA (Reference for a preliminary ruling — Manifest inadmissibility)
Processo C-21/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)
Processo C-21/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)
OJ C 303, 6.10.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA
(Processo C-21/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 303/03
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Benevento
Partes no processo principal
Recorrente: Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C.
Recorrido: Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria provinciale di Benevento — Interpretação dos artigos 10.o, alínea c) e 12.o, alínea e) da Diretiva 69/335/CEE do Conselho de 17 de julho de 1969, CEE/69/135, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25) — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Imposição de um direito anual em razão da inscrição no registo de sociedades mantido pelas câmaras de comércio locais — Admissibilidade
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Benevento (Itália), por decisão de 22 de setembro de 2010, é manifestamente inadmissível.