EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CB0021

Processo C-21/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)

OJ C 303, 6.10.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA

(Processo C-21/11) (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)

2012/C 303/03

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Benevento

Partes no processo principal

Recorrente: Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C.

Recorrido: Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria provinciale di Benevento — Interpretação dos artigos 10.o, alínea c) e 12.o, alínea e) da Diretiva 69/335/CEE do Conselho de 17 de julho de 1969, CEE/69/135, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25) — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Imposição de um direito anual em razão da inscrição no registo de sociedades mantido pelas câmaras de comércio locais — Admissibilidade

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Benevento (Itália), por decisão de 22 de setembro de 2010, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 95 de 26.03.2011.


Top