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Document 62008TA0086

Processo T-86/08: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2012 — Grécia/Comissão ( «FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento — Frutos e produtos hortícolas — Desenvolvimento rural — Não cumprimento dos prazos de pagamento — Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça — Força de caso julgado — Prazo de 24 meses — Princípio da proporcionalidade» )

OJ C 243, 11.8.2012, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/13


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2012 — Grécia/Comissão

(Processo T-86/08) (1)

(FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento - Frutos e produtos hortícolas - Desenvolvimento rural - Não cumprimento dos prazos de pagamento - Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça - Força de caso julgado - Prazo de 24 meses - Princípio da proporcionalidade)

2012/C 243/23

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente V. Kontolaimos, S. Charitaki e M. Tassopoulou, e em seguida Tassopoulou e I. Chalkias e K. Tsagkaropoulos, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe, agente, assistida por P. Katsimani, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/68/CE, de 20 de dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 18, p. 12), na parte em que se refere a determinadas despesas efetuadas pela República Helénica

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 142, de 7.6.2008.


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