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Document C2012/175/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6616 — Lion Capital/Alain Afflelou Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 175, 19.6.2012, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6616 — Lion Capital/Alain Afflelou Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 175/12

1.

A Comissão recebeu, em 11 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Lion/Seneca France 2 («LF2», França), controlada em última instância por Lion Capital LLP («Lion Capital», Reino Unido), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa 3 AB Optique Developpement («3ABOD», França), mediante aquisição de títulos.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Lion Capital: sociedade gestora de capitais de investimento (private equity) centrada em aplicações em empresas que produzem e/ou vendem bens de marca destinados ao consumidor,

3ABOD: empresa-mãe em última instância do Grupo Alain Afflelou, que se dedica à distribuição de produtos óticos através de uma rede nacional e internacional de pontos de venda franquiados e pertencentes ao grupo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6616 — Lion Capital/Alain Afflelou Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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