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Document 62012TN0053
Case T-53/12: Action brought on 12 February 2012 — CF Sharp Shipping Agencies Pte v Council
Processo T-53/12: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2012 — CF Sharp Shipping Agencies Pte/Conselho
Processo T-53/12: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2012 — CF Sharp Shipping Agencies Pte/Conselho
OJ C 89, 24.3.2012, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/29 |
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2012 — CF Sharp Shipping Agencies Pte/Conselho
(Processo T-53/12)
2012/C 89/48
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CF Sharp Shipping Agencies Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representantes: S. Drury, Solicitor, K. Adamantopoulos e J. Cornelis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
— |
Anulação ex tunc e com efeito imediato do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho (1) e do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho (2), na medida em que respeitam à inclusão da recorrente no Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho; e |
— |
Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Para alicerçar o seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega que, tendo declarado que a recorrente é uma empresa fachada da Companhia de Transportes Marítimos da República Islâmica do Irão, por esta detida ou controlada, o recorrido deturpou manifestamente os factos e cometeu um manifesto erro de aplicação do artigo 16.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho com a inclusão da recorrente no Anexo VIII do referido regulamento. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega que o recorrido infringiu o dever de fundamentação que lhe incumbe nos termos dos artigos 296.o TFUE e 36.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega que a não satisfação, pelo recorrido, do dever de fundamentação que lhe incumbe provocou a violação dos direitos de defesa da recorrente, e mais especialmente os seus direitos de audição e a recurso efetivo. |
(1) Regulamento de Execução (UE) n. o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11).
(2) Regulamento (UE) n. o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n. o 423/2007 (JO L 281, p. 1).