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Document 62008TB0341
Case T-341/08: Order of the General Court of 30 June 2011 — Hess Group v OHIM — Coloma Navarro (COLOMÉ) (Community trade mark — Application for a declaration of invalidity — Agreement and withdrawal of application — No need to adjudicate)
Processo T-341/08: Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Hess Group/IHMI — Coloma Navarro (COLOMÉ) ( «Marca comunitária — Pedido de declaração de nulidade — Acordo e retirada do pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-341/08: Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Hess Group/IHMI — Coloma Navarro (COLOMÉ) ( «Marca comunitária — Pedido de declaração de nulidade — Acordo e retirada do pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito» )
OJ C 347, 26.11.2011, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Hess Group/IHMI — Coloma Navarro (COLOMÉ)
(Processo T-341/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de declaração de nulidade - Acordo e retirada do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito)
2011/C 347/51
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hess Group AG (Berna, Suiça) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: José Félix Coloma Navarro (Alvarado, Espanha) (representante: A. Fernández Lerroux, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Maio de 2008 (processo R 1030/2007-1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre José Félix Coloma Navarro e Hess Group AG.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A recorrente e o interveniente são condenados a suportar as suas próprias despesas e, cada um, metade das despesas do recorrido. |