EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/322/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6423 — Carlyle/H&F/Pharmaceutical Product Development) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 322, 5.11.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6423 — Carlyle/H&F/Pharmaceutical Product Development)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 322/06

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Outubro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Carlyle Partners V, L.P. (EUA), um fundo gerido pelo Grupo Carlyle («Carlyle»), e fundos de investimento associados, controlados por H&F Corporate Investors VII, Ltd. (Ilhas Caimão) e financiados por Hellman & Friedman («H&F»), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Pharmaceutical Product Development, Inc. (EUA), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Carlyle: gestão alternativa de activos à escala mundial, por meio de fundos especializados em quatro domínios (aquisição de empresas, soluções alternativas ao crédito, capital para crescimento e aplicações imobiliárias), cuja carteira de investimentos abrange uma série de sectores,

H&F: empresa de capitais de investimento (private equty), cujas aplicações se centram nas franquias empresariais e que actua como parceiro de investimento em certos sectores tais como os cuidados de saúde, serviços empresariais e de marketing, aplicações informáticas, serviços financeiros, Internet e meios de comunicação social electrónicos, seguros, meios de comunicação social, energia e serviços industriais,

Pharmaceutical Product Development: organização de investigação sob contrato, que presta serviços laboratoriais e de desenvolvimento clínico à indústria farmacêutica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6423 — Carlyle/H&F/Pharmaceutical Product Development, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top