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Document 62009TA0382
Case T-382/09: Judgment of the General Court of 9 September 2011 — Ergo Versicherungsgruppe v OHIM — DeguDent (ERGO) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark ERGO — Prior Community and national word marks CERGO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Duty to rule on the entirety of the action — Scope of the examination to be carried out by the Board of Appeal — Article 64(1) of Regulation No 207/2009)
Processo T-382/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Ergo Versicherungsgruppe/IHMI — DeguDent (ERGO) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa ERGO — Marcas comunitária e nacional nominativas CERGO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009 — Obrigação de pronúncia quanto à totalidade do recurso — Alcance do exame que deve ser operado pela câmara de recurso — Artigo 64. o , n. o 1, do Regulamento n. o 207/2009 ]
Processo T-382/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Ergo Versicherungsgruppe/IHMI — DeguDent (ERGO) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa ERGO — Marcas comunitária e nacional nominativas CERGO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009 — Obrigação de pronúncia quanto à totalidade do recurso — Alcance do exame que deve ser operado pela câmara de recurso — Artigo 64. o , n. o 1, do Regulamento n. o 207/2009 ]
OJ C 311, 22.10.2011, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Ergo Versicherungsgruppe/IHMI — DeguDent (ERGO)
(Processo T-382/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ERGO - Marcas comunitária e nacional nominativas CERGO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Obrigação de pronúncia quanto à totalidade do recurso - Alcance do exame que deve ser operado pela câmara de recurso - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)
2011/C 311/76
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ergo Versicherungsgruppe AG (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: V. von Bomhard, A.W. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: B. Schmidt, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DeguDent GmbH (Hanau, Alemanha) (Representantes: W. Blau, depois W. Blaus D. Kaya e C. Kusulis, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da quarta câmara de recurso do IHMI de 23 de Julho de 2009 (processo R 44/2008-4), a respeito de um processo de oposição entre a DeguDent GmbH e a Ergo Versicherungsgruppe AG.
Dispositivo
1. |
A decisão da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 23 de Julho de 2009 (processo R 44/2008-4) é anulada na medida em que a câmara de recurso não se pronunciou acerca do recurso que lhe foi dirigido no que diz respeito aos produtos da classe 5. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Ergo Versicherungsgruppe AG, a DeguDent GmbH e o IHMI suportarão, cada uma, as suas próprias despesas. |