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Document 62011TN0368

Processo T-368/11: Recurso interposto em 8 de Julho de 2011 — Polyelectrolyte Producers Group e o./Comissão

OJ C 282, 24.9.2011, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/28


Recurso interposto em 8 de Julho de 2011 — Polyelectrolyte Producers Group e o./Comissão

(Processo T-368/11)

2011/C 282/58

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica), SNF SAS (Andrezieux Boutheon, França) e Travetanche Injection SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: K. Van Maldegem e R. Cana, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação do Regulamento (UE) n.o 366/2011 da Comissão, de 14 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (acrilamida) (JO 2011 L 101, p. 12);

condenação da Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam três fundamentos.

1.

No primeiro fundamento alegam que o regulamento impugnado contém erros manifestos de apreciação, uma vez que, em primeiro lugar, a Comissão Europeia se baseou em informação irrelevante, ao abrigo do quadro jurídico aplicável, para a exposição humana e ambiental na UE e, em segundo lugar, não identificou os riscos que resultam da presença de acrilamida em caldas de injecção, em conformidade com os requisitos relevantes aplicáveis, baseando-se, em contrapartida, em informação relativa à utilização de uma substância diferente; por conseguinte, a adopção do referido regulamento não cumpre os requisitos impostos pelas normas jurídicas relevantes;

2.

No segundo fundamento alegam que o regulamento impugnado viola o princípio da proporcionalidade;

3.

No terceiro fundamento alegam que o regulamento impugnado viola o artigo 296.o TFUE por fundamentação insuficiente.


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