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Document 62010TB0125

Processo T-125/10: Despacho do Tribunal Geral de 27 de Junho de 2011 — Amecke Fruchtsaft/IHMI — Uhse (69 Sex up) ( «Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito» )

OJ C 238, 13.8.2011, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/17


Despacho do Tribunal Geral de 27 de Junho de 2011 — Amecke Fruchtsaft/IHMI — Uhse (69 Sex up)

(Processo T-125/10) (1)

(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito)

2011/C 238/29

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, depois S. Schäffner e B. Schmidt, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Beate Uhse Einzelhandels GmbH (Flensburg, Allemanha) (representante: W. Berlit, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 612/2009-1), relativo a um processo de oposição entre a Beate Uhse Einzelhandels GmbH e a Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito.

2.

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 148, de 5.6.2010


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