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Document 62010FB0088

Processo F-88/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Van Asbroeck/Comissão ( «Função pública — Funcionários — Decisão de classificação num grau intermédio — Pedido de reexame — Facto novo substancial — Inexistência — Recurso manifestamente inadmissível» )

OJ C 232, 6.8.2011, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/42


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Van Asbroeck/Comissão

(Processo F-88/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Decisão de classificação num grau intermédio - Pedido de reexame - Facto novo substancial - Inexistência - Recurso manifestamente inadmissível)

(2011/C 232/76)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marc Van Asbroeck (Dilbeek, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: representada inicialmente por G. Berscheid e D. Martin, agentes, em seguida por J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente que tem por objecto a anulação parcial da decisão da Comissão, de 22 Outubro de 2008, relativa ao estabelecimento de uma indemnização compensatória a favor dos funcionários que mudaram de categoria antes de 1 de Maio de 2004, à reclassificação com efeitos retroactivos a 1 de Maio de 2004, no grau D*4/8 e à reconstituição da sua carreira em conformidade com as promoções, adaptações anuais e subidas automáticas de escalão que lhe sejam aplicáveis desde então.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

M. Van Asbroeck suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 317, de 20.11.10, p. 50.


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