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Document 62011TN0225

Processo T-225/11: Recurso interposto em 21 de Abril de 2011 — Caventa/IHMI — Anson's Herrenhaus (BERG)

OJ C 194, 2.7.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/18


Recurso interposto em 21 de Abril de 2011 — Caventa/IHMI — Anson's Herrenhaus (BERG)

(Processo T-225/11)

2011/C 194/29

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Caventa AG (Rekingen, Suíça) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anson’s Herrenhaus KG (Düsseldorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Fevereiro de 2011, proferida no processo R 740/2010-1;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BERG» para produtos das classes 25 e 28 (pedido de registo n.o7 124 084).

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Anson’s Herrenhaus KG

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa «Christian Berg» para produtos e serviços das classes 3, 18, 25 e 35 (marca comunitária n.o 338 36 76), tendo a oposição sido dirigida contra o registo de produtos das classes 25 e 28.

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi acolhida.

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), pois não existe risco de confusão entre as marcas em oposição.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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