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Document 62011CN0112

Processo C-112/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgerichts Köln (Alemanha) em 4 de Março de 2011 — ebookers.com Deutschland GmbH/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V

OJ C 173, 11.6.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgerichts Köln (Alemanha) em 4 de Março de 2011 — ebookers.com Deutschland GmbH/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V

(Processo C-112/11)

2011/C 173/08

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgerichts Köln

Partes no processo principal

Recorrente: ebookers.com Deutschland GmbH

Recorrida: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Questão prejudicial

O artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento [n.o 1008/2008] (1) — nos termos do qual os suplementos de preço opcionais devem ser comunicados de forma clara, transparente e não dúbia no início de qualquer processo de reserva e a sua aceitação pelo passageiro deve resultar da sua opção deliberada («opt-in») — abrange igualmente os custos de prestações de terceiros (in casu: a proposta de um contrato de seguro de cancelamento de viagem) conexas com a viagem aérea que são incluídos pelo intermediário da viagem aérea no preço global da passagem a pagar pelo passageiro?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (JO L 293, p. 3).


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