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Document 52011XC0408(06)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 110, 8.4.2011, p. 67–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/67


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 110/04

Número de referência do auxílio estatal

SA.32233 (11/X)

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

ul. Nowogrodzka 47a

00-695 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Warunki i tryb udzielania pomocy publicznej i pomocy de minimis za pośrednictwem Narodowego Centrum Badań i Rozwoju

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 33 ust. 2 ustawy z dnia 30 kwietnia 2010 r. o Narodowym Centrum Badań i Rozwoju (Dz.U. Nr 96, poz. 616)

Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 28 października 2010 r. w sprawie warunków i trybu udzielania pomocy publicznej i pomocy de minimis za pośrednictwem Narodowego Centrum Badań i Rozwoju (Dz.U. Nr 215, poz.1411).

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.12.2010—30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

60 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

100 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

6 030 750 PLZ

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

804 100 PLZ

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 PLZ

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.ncbir.pl/www/images/o_centrum/status_prawny_aktualny/20101028_pomoc_publ._ncbir_dz.u._nr_215_poz.1411.pdf

 

http://www.bip.nauka.gov.pl/_gAllery/12/23/12237/20101028_Pomoc_publ._NCBiR_Dz.U._Nr_215_poz.1411.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.32538 (X/11)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

UNITED KINGDOM

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

UK Department of Business Innovation & Skills

1 Victoria Street

London

SW1H 0ET

United Kingdom

www.bis.gov.uk

Título da medida de auxílio

Regional Growth Fund

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Industrial Development Act 1982

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.4.2011—31.3.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 0,00 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimos em condições preferenciais (incluindo elementos relativos à garantia do empréstimo),Subvenção directa,Adiantamentos reembolsáveis,Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

15 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o)

15 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

20 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

35 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bis.gov.uk/policies/regional-economic-development/regional-growth-fund

Número de referência do auxílio estatal

SA.32587 (X/11)

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CANTABRIA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

GOBIERNO DE CANTABRIA

C/ Peñaherbosa, 29. 39003 SANTANDER

http://www.gobcantabria.es

Título da medida de auxílio

SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL 2011

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ORDEN IND/17/2010, DE 9 DE DICIEMBRE, POR LA QUE SE ESTABLECEN LAS BASES REGULADORAS Y SE APRUEBA LA CONVOCATORIA DE SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL PAR EL AÑO 2011. PUBLICADA EN EL BOLETIN OFICIAL DE CANTABRIA NÚMERO 243 DE 21 DE DICIEMBRE DE 2010.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

12.3.2011—12.9.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

15 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://boc.cantabria.es/boces/verAnuncioAction.do?idAnuBlob=193800

Número de referência do auxílio estatal

SA.32620 (X/11)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

UNITED KINGDOM

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Agriculture and Horticulture Development Board

Stoneleigh Park, Kenilworth, Warwickshire CV8 2TL

www.ahdb.org.uk

Título da medida de auxílio

AHDB R&D scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Natural Environment and Rural Communities Act 2006

Agriculture and Horticulture Development Board Order 2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.4.2011—31.12.2016

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 0,00 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outros. Especificar. — Provision of services at preferential terms

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2006/16/contents/enacted

 

http://www.legislation.gov.uk/uksi/2008/576/made

 

http://www.ahdb.org.uk/about/documents/X-2011AHDBRDscheme_000.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.32624 — (X/11)

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Diputación Foral de Gipuzkoa

Plaza Gipuzkoa s/n

20004 DONOSTIA-SAN SEBASTIÁN

www.gipuzkoa.net

Título da medida de auxílio

Apoyo a la competitividad de las empresas mediante la innovación y el desarrollo empresarial en el actual contexto de crisis económica y financiera

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Boletín Oficial de Gipuzkoa no 25 de 8 de frebrero de 2011

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

8.2.2011—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 %

0 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

60 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://ssl4.gipuzkoa.net/castell/bog/2011/02/08/c1101264.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.32628 (X/11)

Estado-Membro

Letónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Latvia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Latvijas Republikas Vides aizsardzības un reģionālās attīstības ministrija

Peldu iela 25, Rīga, Latvija LV-1494

www.vidm.gov.lv

Título da medida de auxílio

Atklāts konkurss “Zema enerģijas patēriņa ēkas”

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ministru kabineta 2010.gada 28.decembra noteikumi Nr.1185 “Klimata pārmaiņu finanšu instrumenta finansēto projektu atklāta konkursa “Zema enerģijas patēriņa ēkas” nolikums”

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

13.1.2011—1.11.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.likumi.lv/doc.php?id=224137


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