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Document 32011D0317(02)

Decisão do Conselho, de 7 de Março de 2011 , que nomeia membros titulares e membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, propostos pela Irlanda, pela França e pelos Países Baixos

OJ C 83, 17.3.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

17.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 7 de Março de 2011

que nomeia membros titulares e membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, propostos pela Irlanda, pela França e pelos Países Baixos

2011/C 83/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), nomeadamente o artigo 75.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 883/2004 instituiu o Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social.

(2)

Pela Decisão de 21 de Outubro de 2010 (2), o Conselho nomeou os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social para o período compreendido entre 20 de Outubro de 2010 e 19 de Outubro de 2015, com excepção de determinados membros.

(3)

Os Governos irlandês, francês e neerlandês apresentaram candidaturas para uma série de lugares vagos,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros titulares e membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, pela Irlanda, pela França e pelos Países Baixos, para o período que termina em 19 de Outubro de 2015:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Titulares

Suplentes

Irlanda

Anne McMANUS

Tim RYAN

Países Baixos

A.A.J. VRIJ

A.G. BLOEMHEUVEL


II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

País

Titulares

Suplentes

Irlanda

Stellan HERMANSSON

Eamonn DEVOY

Países Baixos

G. VELDHUIS

H. DE GEUS


III.   REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES PATRONAIS

País

Titulares

Suplentes

Irlanda

Claire JONES

Jean WINTERS

França

Emilie MARTINEZ

Marie-Christine FAUCHOIS

Países Baixos

L.M. VAN EMBDEN ANDRES

R. BLAAKMAN

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros titulares e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

CZOMBA S.


(1)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  JO C 290 de 27.10.2010, p. 5.


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