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Document 62010CN0581

Processo C-581/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 13 de Dezembro de 2010 — Emeka Nelson, Bill Chinazo Nelson, Brian Cheimezie Nelson/Deutsche Lufthansa AG

OJ C 72, 5.3.2011, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 13 de Dezembro de 2010 — Emeka Nelson, Bill Chinazo Nelson, Brian Cheimezie Nelson/Deutsche Lufthansa AG

(Processo C-581/10)

2011/C 72/14

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrentes: Emeka Nelson, Bill Chinazo Nelson, Brian Cheimezie Nelson

Recorrida: Deutsche Lufthansa AG

Questões prejudiciais

1.

O direito a indemnização regulado pelo artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 (1) é um direito a indemnização não compensatória na acepção do artigo 29.o, segundo período, da Convenção de Montreal para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, de 28.05.1999 (a seguir «Convenção de Montreal»)?

2.

Qual a relação existente entre o direito a indemnização baseado no artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004, a que pode ter direito, nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 19.11.2009, Sturgeon e o. (C-402/07), o passageiro que chega ao seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista, e o direito a indemnização por danos resultantes de atraso, previsto no artigo 19.o da Convenção de Montreal, tendo em conta a exclusão estabelecida no segundo período do artigo 29.o da Convenção de Montreal?

3.

Em que medida o critério de interpretação subjacente ao acórdão do Tribunal de Justiça de 19.11.2009, Sturgeon e o. (C-402/07), que permite um alargamento do direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 a casos de atraso, é compatível com o critério de interpretação que o Tribunal de Justiça aplica ao Regulamento n.o 261/2004 no seu acórdão de 10.01.2006, IATA e o., (C-344/04)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (Texto relevante para efeitos do EEE) — Declaração da Comissão (JO L 46, p. 1).


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