EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/005/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6079 — BBVA/Dogus Holdings/Turkiye Garanti Bankasi JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 5, 8.1.2011, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6079 — BBVA/Dogus Holdings/Turkiye Garanti Bankasi JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 5/10

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA («Grupo BBVA», Espanha) e a empresa Dogus Holdings AS, pertencente ao grupo Dogus («Grupo Dogus», Turquia), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Turkiye Garanti Bankasi AS («Garanti», Turquia), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Grupo BBVA: grupo bancário internacional que exerce a sua actividade predominantemente em Espanha, Portugal, Estados Unidos, bem como na América Central e do Sul,

Grupo Dogus: conglomerado turco que exerce a sua actividade nos sectores da construção, financeiro, automóvel, turismo, meios de comunicação social, imobiliário e energia,

Garanti: banco turco que exerce a sua actividade nos domínios da banca de retalho e da banca de negócios, principalmente na Turquia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6079 — BBVA/Dogus Holdings/Turkiye Garanti Bankasi JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top