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Document 62010CA0041

Processo C-41/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Seguro directo não vida — Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE — Mútuas que operam no mercado do seguro de doença complementar — Transposição incorrecta ou incompleta)

OJ C 346, 18.12.2010, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/21


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-41/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Seguro directo não vida - Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE - Mútuas que operam no mercado do seguro de doença complementar - Transposição incorrecta ou incompleta)

2010/C 346/34

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Rozet e N. Yerrell, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e L. Van den Broeck, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta e incompleta dos artigos 6.o, 8.o, 15.o, 16.o e 17.o da Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício (JO L 228, p. 3; EE 06 F 1 p. 143), bem como dos artigos 20.o, 21.o e 22.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (terceira directiva sobre o «seguro não vida») (JO L 228, p. 1)

Dispositivo

1.

Tendo transposto de maneira incorrecta e incompleta a Primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício, conforme alterada pela Directiva 2002/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março de 2002, e a Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (terceira directiva sobre o «seguro não vida»), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 6.o, 8.o, 15.o, 16.o e 17.o da Directiva 73/239, conforme alterada pela Directiva 2002/13, bem como os artigos 20.o a 22.o da Directiva 92/49.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 80 de 27.03.2010.


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