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Document 52009AR0010

Parecer do Comité das Regiões sobre o tema soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)

OJ C 200, 25.8.2009, p. 58–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/58


Parecer do Comité das Regiões sobre o tema soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)

(2009/C 200/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES

acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de continuar com os anteriores programas sob a forma do programa de acompanhamento sobre as soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA);

considera que as autoridades locais e regionais devem participar numa ampla cooperação para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos;

sublinha que o programa não deve isolar as administrações públicas europeias do mundo exterior e propõe que sejam estabelecidas normas de interoperabilidade com base numa cooperação internacional alargada;

nota que o intercâmbio de boas práticas entre regiões e autoridades locais não só seria útil, mas também deveria, de facto, constituir uma parte essencial do programa ISA.

Relatora

:

Verónica Ionita (RO-PPE), presidente da Câmara Municipal de Gorgota

Documento de referência

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)

COM(2008) 583 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de continuar com os anteriores programas IDA (intercâmbio de dados entre administrações) e IDABC (prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos), sob a forma do programa de acompanhamento sobre as soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA). Os dois programas iniciais trouxeram claramente uma mais-valia ao intercâmbio de informações entre administrações, e o novo programa contribuirá sem dúvida para o desenvolvimento local e regional ao facilitar o intercâmbio de ideias e de experiências em vários domínios como o emprego, as pescas, a agricultura, a saúde, a protecção dos consumidores, a justiça e os assuntos internos;

2.

sublinha a importância das administrações locais e regionais, em conformidade com a estratégia i2010 para uma sociedade da informação europeia, na medida em que estas autoridades são o motor do crescimento económico ao nível local;

3.

considera que as autoridades locais e regionais não devem ser consideradas apenas como utilizadores de serviços pan-europeus de administração em linha, mas também como principais prestadores de serviços no contexto da proposta;

4.

considera que a Comissão Europeia devia concentrar-se mais no processo de estabelecimento de redes entre as administrações públicas europeias a todos os níveis, que devia ser reconhecido ao nível nacional pelos Estados-Membros, tendo em conta as dificuldades que surgiram no passado devido a diferenças de abordagens culturais e políticas, a dificuldades linguísticas ou a questões orçamentais;

5.

considera, por conseguinte, que as autoridades locais e regionais devem participar numa ampla cooperação para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos;

6.

sublinha que o programa não deve isolar as administrações públicas europeias do mundo exterior e propõe que sejam estabelecidas normas de interoperabilidade com base numa cooperação internacional alargada;

7.

salienta que vários programas comunitários (IST, eTEN, eContent) foram associados à versão anterior do programa IDABC. Uma colaboração com os programas em vigor (7o PQ, PIC, Fundos Estruturais) poderia produzir recursos úteis;

8.

nota que o intercâmbio de boas práticas entre regiões e autoridades locais não só seria útil, mas também deveria, de facto, constituir uma parte essencial do programa ISA;

9.

solicita à Comissão Europeia que avalie melhor a importância dos objectivos e das medidas do programa ISA para as autoridades locais e regionais;

10.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reservarem dotações orçamentais para as entidades centrais, regionais e locais responsáveis pela aplicação do programa ISA, incluindo o financiamento de actividades de formação para os funcionários públicos. Desta forma, o programa responderá melhor às necessidades dos cidadãos europeus.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÕES

Alteração 1

Considerando 11

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

O programa ISA deve basear-se na experiência dos programas IDA e IDABC que mostraram que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades das empresas, através de soluções comuns e partilhadas, adoptadas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. Estas actividades já deram importantes contributos para garantir a interoperabilidade necessária ao intercâmbio electrónico de informação entre administrações públicas europeias, e continuam a fazê-lo.

O programa ISA deve basear-se na experiência dos programas IDA e IDABC. Também devem ser consideradas as conclusões da avaliação intercalar da aplicação do programa IDABC em termos de pertinência, eficiência, eficácia, utilidade e coerência; há que dar particular atenção às necessidades manifestadas pelos utilizadores deste programa. Demonstrou-se mostraram que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades das empresas, através de soluções comuns e partilhadas, adoptadas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. Estas actividades já deram importantes contributos para garantir a interoperabilidade necessária ao intercâmbio electrónico de informação entre administrações públicas europeias, e continuam a fazê-lo.

Justificação

Na medida em que o programa ISA surge na senda do anterior programa IDA e do actual programa IDABC, que expira em finais de 2009, seria ao mesmo tempo útil e recomendado ter em conta os resultados destes dois programas para criar uma base para a aplicação futura do programa ISA. Assim sendo, os relatórios de avaliação e aplicação da Comissão Europeia deveriam ser colocados à disposição para poderem ser avaliados.

Alteração 2

Considerando 27a)

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

 

Seria útil analisar mais exaustivamente as possibilidades de compatibilidade com os Fundos Estruturais e de co-financiamento destes fundos para os utilizadores, para que se possa tirar partido dos quadros comuns e dos instrumentos genéricos estabelecidos ou melhorados pelo programa ISA.

Justificação

O estabelecimento e a melhoria do quadro comum e dos instrumentos genéricos serão financiados pelo programa ISA, enquanto que a utilização destes quadros e instrumentos será financiada pelos utilizadores. Convém, por conseguinte, analisar mais exaustivamente a possibilidade de tirar partido de co-financiamentos ao abrigo dos Fundos Estruturais.

Alteração 3

Artigo 1.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

2)

O objectivo do programa ISA é apoiar a cooperação entre as administrações públicas europeias mediante a facilitação da interacção electrónica transfronteiriça e intersectorial eficiente e efectiva entre essas administrações, por forma a permitir o fornecimento de serviços públicos electrónicos que secundem a aplicação das políticas e a realização das actividades comunitárias.

2)

O objectivo do programa ISA é apoiar a cooperação entre as administrações públicas europeias, incluindo as administrações locais e regionais, mediante a facilitação da interacção electrónica transfronteiriça e intersectorial eficiente e efectiva entre essas administrações, por forma a permitir o fornecimento de serviços públicos electrónicos que secundem a aplicação das políticas e a realização das actividades comunitárias.

Justificação

Segundo a Estratégia de Lisboa, a promoção de uma sociedade da informação inclusiva e justa do ponto de vista regional e social, que utiliza as TIC para aumentar a competitividade e melhorar a qualidade dos serviços públicos, é um objectivo fundamental da política da UE. São as autoridades locais e regionais que estão em melhores condições para conseguir este resultado. Consideramos portanto que é importante realçar a participação das administrações locais e regionais.

Alteração 4

Artigo 2.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

 

h)

«administração pública europeia» significa todos os órgãos públicos, a nível central, regional e local, que são juridicamente reconhecidos pela legislação nacional dos Estados-Membros da UE;

Justificação

Consideramos que convém acrescentar às definições já constantes do artigo 2.o uma nova definição de «administração pública europeia», tendo em conta o papel das administrações públicas no contexto da decisão em apreço.

Alteração 5

Artigo 3.o (nova alínea)

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

 

d)

uma abordagem pluridisciplinar que abrange os aspectos técnicos que permitem que as administrações realizem esta melhoria;

Justificação

Além das actividades propostas, seria igualmente benéfico proceder a uma normalização das questões técnicas, tendo em conta a variedade de serviços prestados pelas administrações.

Alteração 6

Artigo 8.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

4)

Se necessário, e a fim de evitar a duplicação e acelerar a criação de soluções, são tidos em conta os resultados alcançados por outra iniciativas pertinentes da Comunidade e dos Estados-Membros. Se necessário, e a fim de maximizar sinergias e garantir a complementaridade e a conjugação dos esforços, as acções são coordenadas com outras iniciativas comunitárias relevantes.

4)

Se necessário, e a fim de evitar a duplicação e acelerar a criação de soluções, são tidos em conta os resultados alcançados por outra iniciativas pertinentes da Comunidade e dos Estados-Membros. Se necessário, e a fim de maximizar sinergias e garantir a complementaridade e a conjugação dos esforços, as acções são coordenadas com outras iniciativas comunitárias relevantes. O intercâmbio de boas práticas entre as administrações públicas deveria ser encorajado por todos os meios possíveis.

Justificação

Para conseguirem os melhores resultados e serem capazes de prestar serviços públicos eficazes, as autoridades locais e regionais poderiam aprender umas com as outras através da partilha das suas experiências mais bem-sucedidas, bem como da melhoria do mecanismo de coordenação e das questões de interoperabilidade transfronteiriça.

Alteração 7

Artigo 12.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

1)

A Comissão é assistida por um comité designado Comité da Interoperabilidade Transfronteiriça, composto de representantes dos Estados-Membros e presidido pela Comissão.

1)

A Comissão é assistida por um comité designado Comité da Interoperabilidade Transfronteiriça, composto de representantes dos Estados-Membros, nomeadamente de um representante de uma autoridade regional e de um representante de uma autoridade local, e presidido pela Comissão.

Justificação

A participação dos poderes locais e regionais neste comité seria útil para a realização dos objectivos referidos no artigo 1.o, porque os serviços públicos na Europa são sobretudo prestados por estas entidades e são estes serviços que são importantes para a vida quotidiana e a livre circulação das empresas e das pessoas.

Alteração 8

Artigo 14.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do Comité

2)

Deve ser encorajada a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais. Os custos conexos não serão cobertos pelo programa ISA.

2)

Deve ser encorajada a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais, bem como das regiões do mar Negro e do mar Báltico. Os custos conexos não serão cobertos pelo programa ISA.

Justificação

A cooperação com os parceiros que se encontram além das fronteiras da União Europeia não deve ser sujeita a limitações severas, embora os custos decorrentes do seu envolvimento devam ser assumidos por eles próprios.

Bruxelas, 21 de Abril de 2009

O Presidente do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


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