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Document 52009AR0010
Opinion of the Committee of the Regions on Interoperability Solutions for European Public Administrations (ISA)
Parecer do Comité das Regiões sobre o tema soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)
Parecer do Comité das Regiões sobre o tema soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)
OJ C 200, 25.8.2009, p. 58–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/58 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o tema soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)
(2009/C 200/11)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de continuar com os anteriores programas sob a forma do programa de acompanhamento sobre as soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA); |
— |
considera que as autoridades locais e regionais devem participar numa ampla cooperação para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos; |
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sublinha que o programa não deve isolar as administrações públicas europeias do mundo exterior e propõe que sejam estabelecidas normas de interoperabilidade com base numa cooperação internacional alargada; |
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nota que o intercâmbio de boas práticas entre regiões e autoridades locais não só seria útil, mas também deveria, de facto, constituir uma parte essencial do programa ISA. |
Relatora |
: |
Verónica Ionita (RO-PPE), presidente da Câmara Municipal de Gorgota |
Documento de referência
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)
COM(2008) 583 final
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de continuar com os anteriores programas IDA (intercâmbio de dados entre administrações) e IDABC (prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos), sob a forma do programa de acompanhamento sobre as soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA). Os dois programas iniciais trouxeram claramente uma mais-valia ao intercâmbio de informações entre administrações, e o novo programa contribuirá sem dúvida para o desenvolvimento local e regional ao facilitar o intercâmbio de ideias e de experiências em vários domínios como o emprego, as pescas, a agricultura, a saúde, a protecção dos consumidores, a justiça e os assuntos internos; |
2. |
sublinha a importância das administrações locais e regionais, em conformidade com a estratégia i2010 para uma sociedade da informação europeia, na medida em que estas autoridades são o motor do crescimento económico ao nível local; |
3. |
considera que as autoridades locais e regionais não devem ser consideradas apenas como utilizadores de serviços pan-europeus de administração em linha, mas também como principais prestadores de serviços no contexto da proposta; |
4. |
considera que a Comissão Europeia devia concentrar-se mais no processo de estabelecimento de redes entre as administrações públicas europeias a todos os níveis, que devia ser reconhecido ao nível nacional pelos Estados-Membros, tendo em conta as dificuldades que surgiram no passado devido a diferenças de abordagens culturais e políticas, a dificuldades linguísticas ou a questões orçamentais; |
5. |
considera, por conseguinte, que as autoridades locais e regionais devem participar numa ampla cooperação para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos; |
6. |
sublinha que o programa não deve isolar as administrações públicas europeias do mundo exterior e propõe que sejam estabelecidas normas de interoperabilidade com base numa cooperação internacional alargada; |
7. |
salienta que vários programas comunitários (IST, eTEN, eContent) foram associados à versão anterior do programa IDABC. Uma colaboração com os programas em vigor (7o PQ, PIC, Fundos Estruturais) poderia produzir recursos úteis; |
8. |
nota que o intercâmbio de boas práticas entre regiões e autoridades locais não só seria útil, mas também deveria, de facto, constituir uma parte essencial do programa ISA; |
9. |
solicita à Comissão Europeia que avalie melhor a importância dos objectivos e das medidas do programa ISA para as autoridades locais e regionais; |
10. |
insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reservarem dotações orçamentais para as entidades centrais, regionais e locais responsáveis pela aplicação do programa ISA, incluindo o financiamento de actividades de formação para os funcionários públicos. Desta forma, o programa responderá melhor às necessidades dos cidadãos europeus. |
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÕES
Alteração 1
Considerando 11
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
O programa ISA deve basear-se na experiência dos programas IDA e IDABC que mostraram que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades das empresas, através de soluções comuns e partilhadas, adoptadas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. Estas actividades já deram importantes contributos para garantir a interoperabilidade necessária ao intercâmbio electrónico de informação entre administrações públicas europeias, e continuam a fazê-lo. |
O programa ISA deve basear-se na experiência dos programas IDA e IDABC. Também devem ser consideradas as conclusões da avaliação intercalar da aplicação do programa IDABC em termos de pertinência, eficiência, eficácia, utilidade e coerência; há que dar particular atenção às necessidades manifestadas pelos utilizadores deste programa. Demonstrou-se mostraram que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades das empresas, através de soluções comuns e partilhadas, adoptadas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. Estas actividades já deram importantes contributos para garantir a interoperabilidade necessária ao intercâmbio electrónico de informação entre administrações públicas europeias, e continuam a fazê-lo. |
Justificação
Na medida em que o programa ISA surge na senda do anterior programa IDA e do actual programa IDABC, que expira em finais de 2009, seria ao mesmo tempo útil e recomendado ter em conta os resultados destes dois programas para criar uma base para a aplicação futura do programa ISA. Assim sendo, os relatórios de avaliação e aplicação da Comissão Europeia deveriam ser colocados à disposição para poderem ser avaliados.
Alteração 2
Considerando 27a)
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
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Seria útil analisar mais exaustivamente as possibilidades de compatibilidade com os Fundos Estruturais e de co-financiamento destes fundos para os utilizadores, para que se possa tirar partido dos quadros comuns e dos instrumentos genéricos estabelecidos ou melhorados pelo programa ISA. |
Justificação
O estabelecimento e a melhoria do quadro comum e dos instrumentos genéricos serão financiados pelo programa ISA, enquanto que a utilização destes quadros e instrumentos será financiada pelos utilizadores. Convém, por conseguinte, analisar mais exaustivamente a possibilidade de tirar partido de co-financiamentos ao abrigo dos Fundos Estruturais.
Alteração 3
Artigo 1.o
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
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Justificação
Segundo a Estratégia de Lisboa, a promoção de uma sociedade da informação inclusiva e justa do ponto de vista regional e social, que utiliza as TIC para aumentar a competitividade e melhorar a qualidade dos serviços públicos, é um objectivo fundamental da política da UE. São as autoridades locais e regionais que estão em melhores condições para conseguir este resultado. Consideramos portanto que é importante realçar a participação das administrações locais e regionais.
Alteração 4
Artigo 2.o
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
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Justificação
Consideramos que convém acrescentar às definições já constantes do artigo 2.o uma nova definição de «administração pública europeia», tendo em conta o papel das administrações públicas no contexto da decisão em apreço.
Alteração 5
Artigo 3.o (nova alínea)
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
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Justificação
Além das actividades propostas, seria igualmente benéfico proceder a uma normalização das questões técnicas, tendo em conta a variedade de serviços prestados pelas administrações.
Alteração 6
Artigo 8.o
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
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Justificação
Para conseguirem os melhores resultados e serem capazes de prestar serviços públicos eficazes, as autoridades locais e regionais poderiam aprender umas com as outras através da partilha das suas experiências mais bem-sucedidas, bem como da melhoria do mecanismo de coordenação e das questões de interoperabilidade transfronteiriça.
Alteração 7
Artigo 12.o
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
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Justificação
A participação dos poderes locais e regionais neste comité seria útil para a realização dos objectivos referidos no artigo 1.o, porque os serviços públicos na Europa são sobretudo prestados por estas entidades e são estes serviços que são importantes para a vida quotidiana e a livre circulação das empresas e das pessoas.
Alteração 8
Artigo 14.o
Texto proposto pela Comissão |
Alteração do Comité |
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Justificação
A cooperação com os parceiros que se encontram além das fronteiras da União Europeia não deve ser sujeita a limitações severas, embora os custos decorrentes do seu envolvimento devam ser assumidos por eles próprios.
Bruxelas, 21 de Abril de 2009
O Presidente do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE