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Document 62005TA0259

Processo T-259/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — Espanha/Comissão [ FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Linho têxtil — Cânhamo — Bananas — Relatório do OLAF — Relatório do Tribunal de Contas — Reunião bilateral a que se refere o artigo 8. o , n. o  1, do Regulamento (CE) n. o  1663/95 — Violação de formalidades essenciais — Prática abusiva — Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA ]

OJ C 193, 15.8.2009, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/16


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — Espanha/Comissão

(Processo T-259/05) (1)

(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Linho têxtil - Cânhamo - Bananas - Relatório do OLAF - Relatório do Tribunal de Contas - Reunião bilateral a que se refere o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1663/95 - Violação de formalidades essenciais - Prática abusiva - Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA»)

2009/C 193/21

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn, L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 112, p. 14).

Dispositivo

1)

A Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pelo Reino de Espanha a título das ajudas concedidas para a produção de cânhamo nas campanhas de 1996/1997 a 1999/2000.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 217, de 3.9.2005.


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