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Document 62008CB0535

Processo C-535/08: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Março de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia — Itália) — Maria Catena Rita Pignataro/Ufficio Centrale Circoscrizionale c/o Tribunale di Catania, Ufficio Centrale Regionale per l'elezione del Presidente dell'Assemblea Regionale Siciliana c/o Corte d'Appello di Palermo, Assemblea Regionale Siciliana, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell’Interno, Ministero dell’Economia, Andrea Vitale, Antonino Di Guardo e Fabio M. Mancuso (Condições de elegibilidade às eleições regionais — Exigência de residência na região em questão — Artigos 17. o CE e 18. o CE — Direitos fundamentais — Ausência de conexão com o direito comunitário — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

OJ C 167, 18.7.2009, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Março de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia — Itália) — Maria Catena Rita Pignataro/Ufficio Centrale Circoscrizionale c/o Tribunale di Catania, Ufficio Centrale Regionale per l'elezione del Presidente dell'Assemblea Regionale Siciliana c/o Corte d'Appello di Palermo, Assemblea Regionale Siciliana, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell’Interno, Ministero dell’Economia, Andrea Vitale, Antonino Di Guardo e Fabio M. Mancuso

(Processo C-535/08) (1)

(Condições de elegibilidade às eleições regionais - Exigência de residência na região em questão - Artigos 17.o CE e 18.o CE - Direitos fundamentais - Ausência de conexão com o direito comunitário - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

2009/C 167/03

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia

Partes no processo principal

Recorrente: Maria Catena Rita Pignataro

Recorridos: Ufficio Centrale Circoscrizionale c/o Tribunale di Catania, Ufficio Centrale Regionale per l'elezione del Presidente dell'Assemblea Regionale Siciliana c/o Corte d'Appello di Palermo, Assemblea Regionale Siciliana, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell’Interno, Ministero dell’Economia, Andrea Vitale, Antonino Di Guardo e Fabio M. Mancuso

Objecto

Pedido de Decisão Prejudicial — Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia — Interpretação do artigo 6.o UE, do artigo 3.o do Primeiro Protocolo adicional da Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e do artigo 25.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos — Interpretação dos artigos 17.o e 18.o CE — Compatibilidade de uma legislação regional que restringe o direito eleitoral passivo de um nacional italiano com fundamento na exigência de residência na região

Dispositivo

1)

Os artigos 17.o CE e 18.o CE não se opõem a uma regulamentação nacional que prevê, numa situação como a em causa no processo principal, entre as condições de elegibilidade a uma assembleia regional, a obrigação de residir na região em questão no momento da apresentação da candidatura.

2)

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder à primeira questão submetida pelo Tribunale amministrativo regionale per la Sicilia.


(1)  JO C 32, de 7.2.2009.


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