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Document 42008X1213(01)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de Novembro de 2008 , relativa à saúde e ao bem-estar dos jovens

OJ C 319, 13.12.2008, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de Novembro de 2008, relativa à saúde e ao bem-estar dos jovens

(2008/C 319/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RELEMBRAM:

que o Livro Branco da Comissão Europeia de 21 de Novembro de 2001, intitulado «Um novo impulso à juventude europeia» (1) e aprovado pelo Conselho nas suas conclusões de 14 de Fevereiro de 2002, precisa que a saúde deve ser considerada como um factor de integração social e de empoderamento dos jovens e como um corolário indispensável para o desenvolvimento da sua cidadania activa,

a Resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 (2) estabelece, no domínio da juventude, um quadro europeu de cooperação em três vertentes, uma das quais é a integração da dimensão «juventude» noutras políticas europeias pertinentes,

o Pacto Europeu para a Juventude, aprovado pelo Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, constitui um dos instrumentos que concorre para a realização dos objectivos de Lisboa em matéria de crescimento e de emprego,

na Resolução do Conselho de Novembro de 2005 «relativa ao atendimento das preocupações dos jovens na Europa — cumprimento do Pacto Europeu para a Juventude e promoção de uma cidadania activa», (3) o Conselho acordou em que, ao ser integrada a dimensão «juventude» noutras políticas europeias pertinentes, seja dada prioridade nomeadamente à promoção de estilos de vida saudáveis para os jovens,

a Resolução do Conselho de Maio de 2007, relativa à igualdade de oportunidades e à participação dos jovens na sociedade (4), insta os Estados-Membros a dar prioridade às preocupações dos jovens nas políticas que afectam a sua qualidade de vida, tal como a saúde,

a comunicação da Comissão de Setembro de 2007, «Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade» (5), convida os Estados-Membros a tomarem iniciativas no domínio da saúde dos jovens,

as conclusões do Conselho de 16 de Novembro de 2007 sobre uma abordagem transversal da política da juventude (6) registam que a Comissão elaborará a partir de 2009 um relatório trienal da União Europeia sobre a juventude,

as conclusões do Conselho de 6 de Dezembro de 2007 sobre o Livro Branco da Comissão, «Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)» (7), sublinham que é preciso abordar os principais factores determinantes da saúde, tais como a nutrição, a actividade física, o consumo de álcool, drogas e tabaco e os riscos ambientais, e ter em conta o papel das questões de género e realça a necessidade de promover a saúde nos vários ambientes da vida quotidiana, ou seja, na família, nas escolas, nos locais de trabalho e nos lugares de lazer,

a Resolução do Conselho de 22 de Maio de 2008 relativa à participação dos jovens com menos oportunidades (8), sublinha que os problemas de saúde constituem um obstáculo à participação activa dos jovens e convida os Estados-Membros e a Comissão a promoverem um modo de vida saudável dos jovens por intermédio das suas estratégias de saúde.

CONSTATAM QUE:

1.

embora o estado de saúde dos jovens na Europa seja globalmente satisfatório, certos domínios suscitam especial preocupação, nomeadamente no que toca à alimentação, à actividade física, ao consumo de álcool, à saúde sexual e mental;

2.

convém prestar particular atenção à promoção de um modo de vida saudável e a medidas de prevenção, em especial nos domínios da sexualidade, do abuso do álcool, do consumo de drogas, do fumo, dos desequilíbrios alimentares, da obesidade, da violência, dos jogos de azar e da dependência das tecnologias da informação e da comunicação;

3.

diversos factores relacionados com as condições de vida, tais como a pobreza, o desemprego, a precariedade do emprego, os problemas da habitação, o abandono escolar precoce e a discriminação podem pôr em risco a saúde e o bem-estar dos jovens e podem constituir um obstáculo ao acesso ou ao pleno usufruto de programas de prevenção e de sistemas de saúde gratuitos de elevada qualidade por parte dos jovens, o que por sua vez pode afectar a sua saúde e qualidade de vida;

4.

os homens e as mulheres jovens vêem-se confrontados com situações diferentes no que diz respeito à sua saúde e bem-estar e, por conseguinte, deve-se ter em consideração as questões de género na abordagem da saúde dos jovens;

5.

para um desenvolvimento saudável é essencial um ambiente físico e social saudável. Devem ser envidados esforços para melhorar a qualidade das condições em que os jovens vivem, trabalham e aprendem;

6.

os pais desempenham um papel vital para o bem-estar e para o ambiente saudável dos jovens e, portanto, devem ser tomadas mais medidas para os apoiar.

SUBLINHAM QUE:

1.

existem interacções fortes entre a saúde e o bem-estar dos jovens, por um lado, e a sua inclusão social e o seu nível de educação, por outro lado;

2.

é necessário prestar assistência aos jovens para que estes se tornem mais responsáveis pela sua própria saúde, reforcem a sua auto-estima e se tornem mais autónomos, nomeadamente sensibilizando os jovens para os efeitos positivos de um estilo de vida saudável e para os riscos atinentes à sua saúde.

ACORDAM EM QUE:

1.

é necessário um conhecimento preciso do estado, das necessidades e das expectativas dos homens e mulheres jovens em matéria de saúde, bem como das práticas existentes, das experiências e dos conhecimentos adquiridos na matéria, devidamente avaliados, para simultaneamente contribuir para garantir a eficácia e a eficiência de uma política de saúde dos jovens e melhor tomar em conta, em estratégias adaptadas, as especificidades do grupo, prestando atenção às diferenças potenciais nele existentes, em razão, designadamente, da idade, do sexo, do local de residência ou da situação socio-económica e dando prioridade aos jovens com menos oportunidades;

2.

a saúde e o bem-estar dos jovens devem ser objecto de uma abordagem global e transversal que implique todos os domínios adequados e em particular o sistema de saúde pública, a educação formal e não formal, o emprego e a inclusão social, a infância e a família, o desporto, as actividades culturais, a investigação, o ambiente, os media e a protecção dos consumidores;

3.

a promoção da actividade física e um regime alimentar equilibrado são necessários para adoptar um modo de vida saudável;

4.

deve ser dada particular atenção à saúde mental dos jovens — promovendo em particular uma boa saúde mental, especialmente através das escolas e do trabalho em prol dos jovens — bem como à prevenção das lesões autoprovocadas e do suicídio;

5.

uma política de saúde em prol dos jovens deve articular os escalões locais, regionais, nacionais e europeus da acção pública e apoiar-se numa ampla parceria entre os responsáveis pela educação formal, não formal e informal, os profissionais da saúde, os parceiros económicos e sociais, designadamente as associações de juventude e os meios de comunicação social.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

promover a dimensão «juventude» nas iniciativas relacionadas com a saúde e a implementação de medidas para a saúde dos jovens que sejam adequadas, transversais, devidamente coordenadas e sistematicamente avaliadas;

2.

associar os jovens e todos os actores concernidos pelas políticas da juventude na elaboração de iniciativas relativas à saúde e à sua implementação, designadamente através de acções de aprendizagem pelos pares;

3.

encorajar o acesso de todos os jovens às actividades físicas, culturais e de lazer;

4.

tomar em conta a saúde e o bem-estar dos jovens nos programas e políticas relativos à informação e aos meios de comunicação social;

5.

apoiar a formação dos trabalhadores no sector da juventude e das ONG no domínio da prevenção, da saúde e do bem-estar dos jovens, no aconselhamento de base, na intervenção precoce, na identificação das dificuldades dos jovens e na sinalização a outros serviços.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

1.

assegurar que a dimensão «juventude» seja tomada em conta nas suas iniciativas relativas à saúde;

2.

associar os jovens e actores concernidos pelas políticas da juventude a todos os níveis da sua acção neste domínio.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

1.

melhorar o conhecimento e a investigação desta matéria e a actualizá-los regularmente, tomando em consideração as diferenças em matéria de saúde e de bem-estar dos jovens devidas, designadamente, à idade, ao sexo, a factores geográficos e socioeconómicos, à orientação sexual ou à deficiência;

2.

integrar progressivamente os dados sobre a saúde e o bem-estar, utilizando as fontes de dados disponíveis no relatório trienal da Comissão sobre a situação dos jovens na Europa;

3.

desenvolver acções de sensibilização sobre os factores que afectam a saúde dos jovens;

4.

favorecer o intercâmbio de boas práticas sobre o tema da saúde e do bem-estar dos jovens, aos níveis local, regional, nacional e europeu, apoiando-se nomeadamente nas estruturas disponíveis;

5.

aproveitar da melhor maneira as possibilidades oferecidas pelas políticas, os programas e demais instrumentos da União Europeia, designadamente os fundos estruturais europeus e o programa «Juventude em acção», a fim de desenvolver os projectos relativos à saúde e ao bem-estar dos jovens;

6.

reforçar a parceria com os jovens e as suas organizações, os responsáveis do sector da juventude e a sociedade civil no domínio da saúde dos jovens.


(1)  Doc. 14441/01 — COM(2001) 681 final.

(2)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

(3)  JO C 292 de 24.11.2005, p. 5.

(4)  JO C 314 de 22.12.2007, p. 1.

(5)  COM(2007) 498 final.

(6)  JO C 282 de 24.11.2007, p. 16.

(7)  Doc. 15611/07.

(8)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 1.


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