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Document 52008XX1205(03)

Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis d'Est Champagne) (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ C 310, 5.12.2008, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/21


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis d'Est Champagne»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 310/08)

Mediante requerimento de 13 de Maio de 2008, a sociedade Lundin International, com sede social em Maclaunay, F-51210 Montmirail, solicitou, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis d'Est Champagne», abrangendo uma superfície de aproximadamente 2 698 quilómetros quadrados, nos Departamentos de Marne, Ardennes e Meuse.

A área demarcada pela licença é constituída pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (graus), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Latitude

Longitude

A

54,80 gr N

2,20 gr E

B

54,80 gr N

2,90 gr E

C

54,70 gr N

2,90 gr E

D

54,70 gr N

3,00 gr E

E

54,30 gr N

3,00 gr E

F

54,30 gr N

2,90 gr E

G

54,20 gr N

2,90 gr E

H

54,20 gr N

2,50gr E

I

54,30 gr N

2,50gr E

J

54,30 gr N

2,40 gr E

K

54,40 gr N

2,40 gr E

L

54,40 gr N

2,20 gr E

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do título

Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30.12.1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.

As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes devem respeitar os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido, e ser tomadas até 19 de Maio de 2010.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (código mineiro) e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável de do Ordenamento do Território [ministère de l'écologie, de l'énergie, du développement durable et de l'aménagement du territoire (direction générale de l'énergie et climat, direction de l'énergie, Sous-direction de la Sécurité d'Approvisionnement et des Nouveaux Produits Energétiques, bureau exploration production des hydrocarbures], 41, boulevard Vincent Auriol, F-75703 Paris Cedex 13 [tel.: (33) 153 94 14 81, fax: (33) 153 94 14 40].

As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web da Légifrance, no seguinte endereço:

http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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