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Document 62007TB0239
Case T-239/07: Order of the Court of First Instance of 5 May 2008 — Pathé Distribution SAS v Education, Audiovisual & Culture Executive Agency (Arbitration clause — Education, Audiovisual & Culture Executive Agency — No need to adjudicate)
Processo T-239/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Maio de 2008 — Pathé Distribution/Agência de Execução Educação, Audiovisual e Cultura (Cláusula compromissória — Agência de Execução Educação, Audiovisual e Cultura — Inutilidade superveniente da lide)
Processo T-239/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Maio de 2008 — Pathé Distribution/Agência de Execução Educação, Audiovisual e Cultura (Cláusula compromissória — Agência de Execução Educação, Audiovisual e Cultura — Inutilidade superveniente da lide)
OJ C 171, 5.7.2008, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/36 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Maio de 2008 — Pathé Distribution/Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura»
(Processo T-239/07) (1)
(Cláusula compromissória - Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» - Inutilidade superveniente da lide)
(2008/C 171/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pathé Distribution SAS (Paris, França) (representante: P. Deprez, advogado)
Recorrida: Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (representantes: H. Monet, agente, assistido por J.-L. Fagnart, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura», de 8 de Maio de 2007, que resolveu o contrato 2006-0912-0304DI021001FR1507 e, por outro, pedido de condenação da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» a pagar à recorrente a quantia de 9 737 euros nos termos do estipulado no dito contrato.
Parte decisória
1) |
A instância é julgada extinta, por inutilidade superveniente da lide. |
2) |
A Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» é condenada no pagamento das despesas. |