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Document 62007TB0239

Processo T-239/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Maio de 2008 — Pathé Distribution/Agência de Execução Educação, Audiovisual e Cultura (Cláusula compromissória — Agência de Execução Educação, Audiovisual e Cultura — Inutilidade superveniente da lide)

OJ C 171, 5.7.2008, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/36


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Maio de 2008 — Pathé Distribution/Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura»

(Processo T-239/07) (1)

(Cláusula compromissória - Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» - Inutilidade superveniente da lide)

(2008/C 171/67)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pathé Distribution SAS (Paris, França) (representante: P. Deprez, advogado)

Recorrida: Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (representantes: H. Monet, agente, assistido por J.-L. Fagnart, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura», de 8 de Maio de 2007, que resolveu o contrato 2006-0912-0304DI021001FR1507 e, por outro, pedido de condenação da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» a pagar à recorrente a quantia de 9 737 euros nos termos do estipulado no dito contrato.

Parte decisória

1)

A instância é julgada extinta, por inutilidade superveniente da lide.

2)

A Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» é condenada no pagamento das despesas.


(1)  JO C 211 de 8.9.2007.


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