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Document 62008CN0209

Processo C-209/08: Acção intentada em 20 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

OJ C 171, 5.7.2008, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/28


Acção intentada em 20 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-209/08)

(2008/C 171/44)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: Maria Condou Durande, agente)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (1), ou, em todo o caso, por não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o da referida directiva;

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo fixado para a transposição da directiva terminou em 5 de Agosto de 2006. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado as medidas necessárias para a transposição da directiva ou, em todo o caso, não tinha informado a Comissão dessas medidas.


(1)  JO L 261, p. 19.


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