EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006CA0499
Case C-499/06: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 22 May 2008 (reference for a preliminary ruling from the Sąd Okręgowy w Koszalinie, Republic of Poland) — Halina Nerkowska v Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie (Disability pension granted to civilian victims of war or repression — Condition requiring residence in national territory — Article 18(1) EC)
Processo C-499/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Okręgowy w Koszalinie — República da Polónia) — Halina Nerkowska/Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie ( Pensão de invalidez concedida às vítimas civis da guerra ou da repressão — Requisito de residência no território nacional — Artigo 18. o , n. o 1, CE )
Processo C-499/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Okręgowy w Koszalinie — República da Polónia) — Halina Nerkowska/Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie ( Pensão de invalidez concedida às vítimas civis da guerra ou da repressão — Requisito de residência no território nacional — Artigo 18. o , n. o 1, CE )
OJ C 171, 5.7.2008, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Okręgowy w Koszalinie — República da Polónia) — Halina Nerkowska/Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie
(Processo C-499/06) (1)
(«Pensão de invalidez concedida às vítimas civis da guerra ou da repressão - Requisito de residência no território nacional - Artigo 18.o, n.o 1, CE»)
(2008/C 171/12)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Koszalinie
Partes no processo principal
Recorrente: Halina Nerkowska
Recorrido: Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Sąd Okręgowy w Koszalinie — Interpretação do artigo 18.o CE — Compatibilidade de uma disposição nacional que subordina o pagamento da pensão concedida às vítimas de guerra e das suas consequências ao requisito da residência em território nacional
Parte decisória
O artigo 18.o, n.o 1, CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro por força da qual este recusa, de uma maneira geral e em todas as circunstâncias, o pagamento, aos seus nacionais, de uma prestação concedida às vítimas civis da guerra ou da repressão, com o único fundamento de estes não residirem, durante todo o período de pagamento desta prestação, no território deste Estado, mas sim no de outro Estado-Membro.