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Document 62006FB0040
Case F-40/06: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 6 December 2007 — Marcuccio v Commission (Staff cases — Officials — Request for information on personal effects dispatched from the place of employment to the place of residence — No need to adjudicate — Application for damages manifestly unfounded)
Processo F-40/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Marcucccio/Comissão (Função Pública — Funcionários — Pedido de informação sobre os bens pessoais enviados do local de afectação para o local de residência — Não conhecimento do mérito — Pedido de indemnização manifestamente improcedente)
Processo F-40/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Marcucccio/Comissão (Função Pública — Funcionários — Pedido de informação sobre os bens pessoais enviados do local de afectação para o local de residência — Não conhecimento do mérito — Pedido de indemnização manifestamente improcedente)
OJ C 22, 26.1.2008, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/55 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Marcucccio/Comissão
(Processo F-40/06) (1)
(Função Pública - Funcionários - Pedido de informação sobre os bens pessoais enviados do local de afectação para o local de residência - Não conhecimento do mérito - Pedido de indemnização manifestamente improcedente)
(2008/C 22/105)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcucccio (Tricase, Itália) (Representante: V. Messa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente para receber cópia do documento de transporte relativo ao envio dos seus bens pessoais de Angola para Itália e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
1) |
Não há que decidir do pedido de anulação. |
2) |
O pedido de indemnização é considerado manifestamente improcedente. |
3) |
Luigi Marcuccio suportará as próprias despesas e a totalidade das despesas efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias. |
(1) JO C 143 de 17.6.2006, p. 37.