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Document 42007X1222(01)
Resolution of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, of 25 May 2007 on creating equal opportunities for all young people — full participation in society
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 25 de Maio de 2007 Criação de oportunidades iguais para todos os jovens — plena participação na sociedade
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 25 de Maio de 2007 Criação de oportunidades iguais para todos os jovens — plena participação na sociedade
OJ C 314, 22.12.2007, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/1 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 25 de Maio de 2007«Criação de oportunidades iguais para todos os jovens» — plena participação na sociedade
(2007/C 314/01)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos 2007 (1) tem por objectivo realçar o valor de uma sociedade justa baseada na coesão social e estimular um amplo debate sobre a forma de melhorar a participação dos grupos desfavorecidos e dos grupos que são alvo de discriminação. |
(2) |
Na sua Resolução de 18 de Maio de 2004 (2), o Conselho reafirmou que as condições de enquadramento social em que os jovens crescem têm um impacto directo sobre o êxito das estratégias e medidas políticas de promoção da igualdade de oportunidades e da integração social e profissional e que as condições que não são habitualmente da responsabilidade dos próprios jovens impedem muitas vezes a sua participação na sociedade, restringem as suas possibilidades de exercerem os seus direitos cívicos e estão em flagrante contradição com o princípio da igualdade de oportunidades. |
(3) |
Em 18 de Maio de 2004 (3), o Conselho salientou a importância do papel dos jovens no combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo, bem como à intolerância que lhes está associada e a todas as formas de discriminação, e ainda o seu papel na promoção da diversidade cultural, do respeito mútuo, da tolerância e da solidariedade. |
(4) |
Na Cimeira da Primavera de 2005, o Conselho Europeu aprovou o Pacto Europeu para a Juventude enquanto elemento da Estratégia de Lisboa renovada, tendo em vista fomentar — mercê de esforços políticos horizontais — a educação e a formação dos jovens, a sua mobilidade, bem como a sua integração profissional e participação na sociedade, prestando assim especial atenção aos jovens com menos oportunidades. |
(5) |
Na Cimeira da Primavera de 2006, o Conselho Europeu considerou que a coesão social e a promoção da igualdade de oportunidades para todos constituem uma base essencial para as reformas das políticas económica e de emprego nos Estados-Membros, em sintonia com os objectivos do Processo de Lisboa e considerou prioritárias as medidas destinadas a implementar o Pacto Europeu para a Juventude. |
(6) |
A inclusão social constitui uma prioridade importante do Programa Juventude em Acção (4), pelo que foi criada uma estratégia para facultar o acesso às actividades do programa, em especial para os jovens de origens educacionais, socioeconómicas, culturais e geográficas menos privilegiadas, e para os jovens com deficiência. |
(7) |
No seu contributo para a sessão do Conselho Europeu da Primavera de 2007, o Conselho destacou quatro prioridades fundamentais para a prossecução da implementação do Pacto Europeu para a Juventude, a saber: o apoio aos jovens na transição entre educação, formação e trabalho; a necessidade de encontrar vias individuais para atingir a integração; a necessidade de estratégias coerentes a nível local e regional para aplicar o Pacto; e uma maior incorporação da dimensão da juventude na implementação geral da Estratégia de Lisboa. |
(8) |
O Conselho Europeu da Primavera de 2007 convidou a Comissão a apresentar um relatório intercalar no Outono de 2007 tendo em vista a sua proposta de Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2008-2011). Apelou ainda ao reforço da abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, a fim de melhorar o acesso ao mercado de trabalho. Os Estados-Membros acordaram em continuar a desenvolver políticas que promovam o papel dos jovens, nomeadamente a sua transição da escola para a vida laboral, enquanto participantes activos na economia e no mercado de trabalho, com o objectivo de utilizar todo o seu potencial para contribuir para o desenvolvimento económico e social das nossas sociedades. |
(9) |
No âmbito do diálogo estruturado, os jovens e os representantes das organizações juvenis reuniram-se em Abril de 2007 em Colónia, por ocasião do encontro da juventude organizado pela Presidência Alemã, e identificaram uma série de prioridades e compromissos políticos destinados a melhorar a igualdade de oportunidades e a participação na sociedade, mediante um plano de acção. |
OBSERVAM que:
1. |
a igualdade de oportunidades para a participação na sociedade deve significar o direito de todos os jovens a terem acesso a um ensino e formação de elevada qualidade, à habitação, a um «bom emprego» e a todas as áreas pertinentes dos sistemas de segurança social e/ou de emprego, nos termos da legislação e práticas nacionais em conformidade com o direito comunitário, bem como a participarem nos processos de debate e tomada de decisão nos domínios sociais e políticos que lhes digam respeito, e ainda a gozarem de um estilo de vida saudável e autónomo que lhes proporcione tempos livres suficientes para se dedicarem aos seus interesses; |
2. |
o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos visa sensibilizar os cidadãos da União Europeia para os seus direitos à igualdade de tratamento e lançar um debate sobre as vantagens da diversidade tanto para a sociedade como para os indivíduos. Para poderem exercer os seus direitos, os jovens necessitam de informação e apoio por medida no seu confronto com todas as formas de discriminação. Essa informação e esse apoio devem ser facultados não só pelas suas famílias mas também pela sociedade em geral, em especial pelo sistema educativo, por aqueles que exercem a sua actividade no domínio da juventude, pelas ONG, pelos meios de comunicação social, bem como pelas administrações a todos os níveis, e pelos organismos nacionais de luta contra a discriminação; |
3. |
as políticas dos Estados-Membros e da União Europeia destinadas a alcançar uma melhor integração social e profissional dos jovens devem ter em conta, em especial, os numerosos problemas existentes nas zonas urbanas e rurais desfavorecidas, e reconhecer que as políticas da juventude devem insistir em que sejam tomadas medidas específicas e transsectoriais a fim de assegurar a igualdade de oportunidades para os jovens que vivem nessas zonas; |
4. |
para que a igualdade de perspectivas se torne uma realidade para os jovens com menos oportunidades, são necessárias medidas específicas para promover o desenvolvimento do potencial individual desses jovens e superar os estereótipos e preconceitos existentes na sociedade; |
5. |
com vista a implementar políticas que respeitem a equidade intergeracional, as barreiras estruturais que se opõem à igualdade de oportunidades e à participação dos jovens na sociedade têm de ser eliminadas, o que também contribui para lutar contra a discriminação dos jovens não apenas com base na idade mas, como é frequentemente o caso, com base em múltiplos factores. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
1. |
promover as várias formas de diálogo estruturado com os jovens e ter na devida conta os resultados desse diálogo a todos os níveis; |
2. |
melhorar a coerência das medidas de execução do Pacto Europeu para a Juventude destinadas a assegurar a inclusão sustentável dos jovens, e a garantir que tais medidas atinjam efectivamente os grupos a que se destinam, em especial os jovens com menos oportunidades, tendo em conta as suas necessidades, circunstâncias e motivação; |
3. |
procurar desenvolver, igualmente em consulta com os parceiros sociais, uma abordagem equilibrada para os jovens em termos de «flexissegurança», facilitar a transição da escola para a vida profissional, evitar o desemprego e as condições de trabalho precárias e contribuir para conciliar vida familiar, privada e profissional; |
4. |
realçar os objectivos da política de juventude através do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social e contribuir, consoante adequado, para os trabalhos dos Comités da Protecção Social e do Emprego, a fim de reforçar a dimensão da juventude e a fomentar a inclusão social dos jovens e reduzir o risco de pobreza; |
5. |
salientar o significado das quatro prioridades do método aberto de coordenação no domínio da juventude — participação, informação, actividades de voluntariado e melhor compreensão e conhecimento da juventude — para uma política de inclusão bem sucedida, e reforçar o impacto do método aberto de coordenação ao conceber as políticas de igualdade de oportunidades e de melhoria da integração social e profissional; |
6. |
ampliar os conhecimentos sobre a qualidade de vida dos jovens de ambos os sexos na Europa, em especial no que se refere às condições de vida e de trabalho, atitudes, valores, preocupações e oportunidades para uma melhor participação na sociedade, recorrendo à investigação, processos e dados existentes, incluindo o 7.o Programa-Quadro de Investigação, para tornar esses dados e resultados mais significativos e comparáveis entre si; |
7. |
fazer pleno uso do Programa Juventude em Acção com vista a oferecer numerosas e amplas oportunidades de aprendizagem não formal e informal, a fim de dar ao maior número de jovens possível a oportunidade de adquirirem as aptidões e competências necessárias para exercerem uma cidadania activa e levarem uma vida autónoma e saudável; |
8. |
em conformidade com a Resolução do Conselho de 19 de Maio de 2006 (5), alargar as oportunidades de aprendizagem não formal e informal, bem como actividades de voluntariado, e melhorar o reconhecimento dos resultados e das experiências adquiridos; há que reforçar em especial as oportunidades de aprendizagem intercultural, promovendo assim valores como o respeito mútuo, a diversidade, a igualdade, a dignidade humana e a solidariedade. Tendo em mente esse objectivo, os jovens devem ser convidados a participar na preparação e implementação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008; |
9. |
tentar, juntamente com as organizações de juventude, com os próprios jovens e outros intervenientes na política da juventude, encontrar maneiras de alcançar uma participação mais activa de todos os jovens nos processos de debate e de tomada de decisão que lhes digam respeito e, nesse contexto, estimular novas formas de participação para os jovens das zonas urbanas ou rurais desfavorecidas; |
10. |
dar maior destaque às preocupações dos jovens nas políticas de luta contra a discriminação e ajudar os jovens e as suas organizações no combate à discriminação, às desigualdades, à exclusão social e à intolerância; |
11. |
promover a dimensão social do desporto e da cultura como factor de integração social para lutar contra a discriminação e reforçar a tolerância entre os jovens; |
12. |
ter em consideração, ao elaborar a estratégia da UE sobre os direitos das crianças, os direitos de todos os jovens à igualdade de oportunidades e à participação na sociedade; |
13. |
assegurar que, na avaliação e no seguimento do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos 2007, sejam tidos em conta os jovens e seja posta a tónica na política de juventude a todos os níveis — europeu, nacional, regional e local. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
1. |
continuar a desenvolver, no âmbito do seu empenhamento em prol da igualdade de oportunidades e da melhoria da integração profissional e social, uma estreita cooperação entre os seus serviços pertinentes com vista a reforçar a dimensão «juventude» das políticas de inclusão social, e no âmbito da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego; |
2. |
informar o Conselho acerca das análises relacionadas com a juventude e relativas ao estado de aplicação do Pacto Europeu para a Juventude, as quais são periodicamente efectuadas no âmbito do processo de avaliação dos programas nacionais de reforma. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:
1. |
facilitar a elaboração de estratégias a nível local e/ou regional no âmbito da prossecução da implementação do Pacto Europeu para a Juventude. Essas estratégias deverão incluir todos os intervenientes relevantes, os parceiros sociais e os próprios jovens e deverão contribuir para instaurar medidas de apoio individuais, promover serviços qualificados e facilmente acessíveis de orientação e aconselhamento no que se refere às fases de transição entre educação, formação e emprego e condições adequadas de conciliação da vida familiar, privada e profissional; |
2. |
dar prioridade às preocupações dos jovens nos programas nacionais de reforma e nas principais políticas que afectam a qualidade de vida dos jovens, nomeadamente através do reforço da cooperação transsectorial entre a política da juventude e outras políticas pertinentes (educativa, económica e de emprego, familiar, social, da saúde e do desporto, dos direitos da criança, de igualdade dos sexos, cultural, e ainda da habitação e de planeamento regional e local; |
3. |
prosseguir os esforços para reduzir ainda mais as taxas de abandono escolar precoce através de acções e incentivos adequados, especialmente mediante a adopção de medidas específicas para que a plena participação na educação se torne uma realidade para os jovens com menos oportunidades, e a promoção da qualidade e atractividade da educação e da formação; |
4. |
utilizar os recursos dos Fundos Estruturais Europeus, em especial do Fundo Social Europeu, para elaborar e estabelecer medidas conformes com o Pacto Europeu para a Juventude, tendo em vista uma maior aplicação do Pacto, em especial a nível local e regional; |
5. |
em conformidade com o princípio do diálogo estruturado, desenvolver ou expandir a participação dos jovens nos procedimentos de planificação do espaço social em zonas urbanas e rurais desfavorecidas, e divulgar os seus resultados e experiências mediante o recurso ao método aberto de coordenação. |
(1) Decisão n.o 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa (JO L 146 de 31.5.2006, p. 1).
(2) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a integração social dos jovens (doc. 9601/04 de 18 de Maio de 2004).
(3) Declaração do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o racismo e a intolerância relacionados com os jovens (doc. 9405/04 de 28 de Maio de 2004).
(4) JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.
(5) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal no domínio da juventude europeia (JO C 168 de 20.7.2006, p. 1).