EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 42007X1222(01)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 25 de Maio de 2007 Criação de oportunidades iguais para todos os jovens — plena participação na sociedade

OJ C 314, 22.12.2007, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 25 de Maio de 2007«Criação de oportunidades iguais para todos os jovens» — plena participação na sociedade

(2007/C 314/01)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

Considerando o seguinte:

(1)

O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos 2007 (1) tem por objectivo realçar o valor de uma sociedade justa baseada na coesão social e estimular um amplo debate sobre a forma de melhorar a participação dos grupos desfavorecidos e dos grupos que são alvo de discriminação.

(2)

Na sua Resolução de 18 de Maio de 2004 (2), o Conselho reafirmou que as condições de enquadramento social em que os jovens crescem têm um impacto directo sobre o êxito das estratégias e medidas políticas de promoção da igualdade de oportunidades e da integração social e profissional e que as condições que não são habitualmente da responsabilidade dos próprios jovens impedem muitas vezes a sua participação na sociedade, restringem as suas possibilidades de exercerem os seus direitos cívicos e estão em flagrante contradição com o princípio da igualdade de oportunidades.

(3)

Em 18 de Maio de 2004 (3), o Conselho salientou a importância do papel dos jovens no combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo, bem como à intolerância que lhes está associada e a todas as formas de discriminação, e ainda o seu papel na promoção da diversidade cultural, do respeito mútuo, da tolerância e da solidariedade.

(4)

Na Cimeira da Primavera de 2005, o Conselho Europeu aprovou o Pacto Europeu para a Juventude enquanto elemento da Estratégia de Lisboa renovada, tendo em vista fomentar — mercê de esforços políticos horizontais — a educação e a formação dos jovens, a sua mobilidade, bem como a sua integração profissional e participação na sociedade, prestando assim especial atenção aos jovens com menos oportunidades.

(5)

Na Cimeira da Primavera de 2006, o Conselho Europeu considerou que a coesão social e a promoção da igualdade de oportunidades para todos constituem uma base essencial para as reformas das políticas económica e de emprego nos Estados-Membros, em sintonia com os objectivos do Processo de Lisboa e considerou prioritárias as medidas destinadas a implementar o Pacto Europeu para a Juventude.

(6)

A inclusão social constitui uma prioridade importante do Programa Juventude em Acção  (4), pelo que foi criada uma estratégia para facultar o acesso às actividades do programa, em especial para os jovens de origens educacionais, socioeconómicas, culturais e geográficas menos privilegiadas, e para os jovens com deficiência.

(7)

No seu contributo para a sessão do Conselho Europeu da Primavera de 2007, o Conselho destacou quatro prioridades fundamentais para a prossecução da implementação do Pacto Europeu para a Juventude, a saber: o apoio aos jovens na transição entre educação, formação e trabalho; a necessidade de encontrar vias individuais para atingir a integração; a necessidade de estratégias coerentes a nível local e regional para aplicar o Pacto; e uma maior incorporação da dimensão da juventude na implementação geral da Estratégia de Lisboa.

(8)

O Conselho Europeu da Primavera de 2007 convidou a Comissão a apresentar um relatório intercalar no Outono de 2007 tendo em vista a sua proposta de Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2008-2011). Apelou ainda ao reforço da abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, a fim de melhorar o acesso ao mercado de trabalho. Os Estados-Membros acordaram em continuar a desenvolver políticas que promovam o papel dos jovens, nomeadamente a sua transição da escola para a vida laboral, enquanto participantes activos na economia e no mercado de trabalho, com o objectivo de utilizar todo o seu potencial para contribuir para o desenvolvimento económico e social das nossas sociedades.

(9)

No âmbito do diálogo estruturado, os jovens e os representantes das organizações juvenis reuniram-se em Abril de 2007 em Colónia, por ocasião do encontro da juventude organizado pela Presidência Alemã, e identificaram uma série de prioridades e compromissos políticos destinados a melhorar a igualdade de oportunidades e a participação na sociedade, mediante um plano de acção.

OBSERVAM que:

1.

a igualdade de oportunidades para a participação na sociedade deve significar o direito de todos os jovens a terem acesso a um ensino e formação de elevada qualidade, à habitação, a um «bom emprego» e a todas as áreas pertinentes dos sistemas de segurança social e/ou de emprego, nos termos da legislação e práticas nacionais em conformidade com o direito comunitário, bem como a participarem nos processos de debate e tomada de decisão nos domínios sociais e políticos que lhes digam respeito, e ainda a gozarem de um estilo de vida saudável e autónomo que lhes proporcione tempos livres suficientes para se dedicarem aos seus interesses;

2.

o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos visa sensibilizar os cidadãos da União Europeia para os seus direitos à igualdade de tratamento e lançar um debate sobre as vantagens da diversidade tanto para a sociedade como para os indivíduos. Para poderem exercer os seus direitos, os jovens necessitam de informação e apoio por medida no seu confronto com todas as formas de discriminação. Essa informação e esse apoio devem ser facultados não só pelas suas famílias mas também pela sociedade em geral, em especial pelo sistema educativo, por aqueles que exercem a sua actividade no domínio da juventude, pelas ONG, pelos meios de comunicação social, bem como pelas administrações a todos os níveis, e pelos organismos nacionais de luta contra a discriminação;

3.

as políticas dos Estados-Membros e da União Europeia destinadas a alcançar uma melhor integração social e profissional dos jovens devem ter em conta, em especial, os numerosos problemas existentes nas zonas urbanas e rurais desfavorecidas, e reconhecer que as políticas da juventude devem insistir em que sejam tomadas medidas específicas e transsectoriais a fim de assegurar a igualdade de oportunidades para os jovens que vivem nessas zonas;

4.

para que a igualdade de perspectivas se torne uma realidade para os jovens com menos oportunidades, são necessárias medidas específicas para promover o desenvolvimento do potencial individual desses jovens e superar os estereótipos e preconceitos existentes na sociedade;

5.

com vista a implementar políticas que respeitem a equidade intergeracional, as barreiras estruturais que se opõem à igualdade de oportunidades e à participação dos jovens na sociedade têm de ser eliminadas, o que também contribui para lutar contra a discriminação dos jovens não apenas com base na idade mas, como é frequentemente o caso, com base em múltiplos factores.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

1.

promover as várias formas de diálogo estruturado com os jovens e ter na devida conta os resultados desse diálogo a todos os níveis;

2.

melhorar a coerência das medidas de execução do Pacto Europeu para a Juventude destinadas a assegurar a inclusão sustentável dos jovens, e a garantir que tais medidas atinjam efectivamente os grupos a que se destinam, em especial os jovens com menos oportunidades, tendo em conta as suas necessidades, circunstâncias e motivação;

3.

procurar desenvolver, igualmente em consulta com os parceiros sociais, uma abordagem equilibrada para os jovens em termos de «flexissegurança», facilitar a transição da escola para a vida profissional, evitar o desemprego e as condições de trabalho precárias e contribuir para conciliar vida familiar, privada e profissional;

4.

realçar os objectivos da política de juventude através do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social e contribuir, consoante adequado, para os trabalhos dos Comités da Protecção Social e do Emprego, a fim de reforçar a dimensão da juventude e a fomentar a inclusão social dos jovens e reduzir o risco de pobreza;

5.

salientar o significado das quatro prioridades do método aberto de coordenação no domínio da juventude — participação, informação, actividades de voluntariado e melhor compreensão e conhecimento da juventude — para uma política de inclusão bem sucedida, e reforçar o impacto do método aberto de coordenação ao conceber as políticas de igualdade de oportunidades e de melhoria da integração social e profissional;

6.

ampliar os conhecimentos sobre a qualidade de vida dos jovens de ambos os sexos na Europa, em especial no que se refere às condições de vida e de trabalho, atitudes, valores, preocupações e oportunidades para uma melhor participação na sociedade, recorrendo à investigação, processos e dados existentes, incluindo o 7.o Programa-Quadro de Investigação, para tornar esses dados e resultados mais significativos e comparáveis entre si;

7.

fazer pleno uso do Programa Juventude em Acção com vista a oferecer numerosas e amplas oportunidades de aprendizagem não formal e informal, a fim de dar ao maior número de jovens possível a oportunidade de adquirirem as aptidões e competências necessárias para exercerem uma cidadania activa e levarem uma vida autónoma e saudável;

8.

em conformidade com a Resolução do Conselho de 19 de Maio de 2006 (5), alargar as oportunidades de aprendizagem não formal e informal, bem como actividades de voluntariado, e melhorar o reconhecimento dos resultados e das experiências adquiridos; há que reforçar em especial as oportunidades de aprendizagem intercultural, promovendo assim valores como o respeito mútuo, a diversidade, a igualdade, a dignidade humana e a solidariedade. Tendo em mente esse objectivo, os jovens devem ser convidados a participar na preparação e implementação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008;

9.

tentar, juntamente com as organizações de juventude, com os próprios jovens e outros intervenientes na política da juventude, encontrar maneiras de alcançar uma participação mais activa de todos os jovens nos processos de debate e de tomada de decisão que lhes digam respeito e, nesse contexto, estimular novas formas de participação para os jovens das zonas urbanas ou rurais desfavorecidas;

10.

dar maior destaque às preocupações dos jovens nas políticas de luta contra a discriminação e ajudar os jovens e as suas organizações no combate à discriminação, às desigualdades, à exclusão social e à intolerância;

11.

promover a dimensão social do desporto e da cultura como factor de integração social para lutar contra a discriminação e reforçar a tolerância entre os jovens;

12.

ter em consideração, ao elaborar a estratégia da UE sobre os direitos das crianças, os direitos de todos os jovens à igualdade de oportunidades e à participação na sociedade;

13.

assegurar que, na avaliação e no seguimento do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos 2007, sejam tidos em conta os jovens e seja posta a tónica na política de juventude a todos os níveis — europeu, nacional, regional e local.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

1.

continuar a desenvolver, no âmbito do seu empenhamento em prol da igualdade de oportunidades e da melhoria da integração profissional e social, uma estreita cooperação entre os seus serviços pertinentes com vista a reforçar a dimensão «juventude» das políticas de inclusão social, e no âmbito da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego;

2.

informar o Conselho acerca das análises relacionadas com a juventude e relativas ao estado de aplicação do Pacto Europeu para a Juventude, as quais são periodicamente efectuadas no âmbito do processo de avaliação dos programas nacionais de reforma.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

facilitar a elaboração de estratégias a nível local e/ou regional no âmbito da prossecução da implementação do Pacto Europeu para a Juventude. Essas estratégias deverão incluir todos os intervenientes relevantes, os parceiros sociais e os próprios jovens e deverão contribuir para instaurar medidas de apoio individuais, promover serviços qualificados e facilmente acessíveis de orientação e aconselhamento no que se refere às fases de transição entre educação, formação e emprego e condições adequadas de conciliação da vida familiar, privada e profissional;

2.

dar prioridade às preocupações dos jovens nos programas nacionais de reforma e nas principais políticas que afectam a qualidade de vida dos jovens, nomeadamente através do reforço da cooperação transsectorial entre a política da juventude e outras políticas pertinentes (educativa, económica e de emprego, familiar, social, da saúde e do desporto, dos direitos da criança, de igualdade dos sexos, cultural, e ainda da habitação e de planeamento regional e local;

3.

prosseguir os esforços para reduzir ainda mais as taxas de abandono escolar precoce através de acções e incentivos adequados, especialmente mediante a adopção de medidas específicas para que a plena participação na educação se torne uma realidade para os jovens com menos oportunidades, e a promoção da qualidade e atractividade da educação e da formação;

4.

utilizar os recursos dos Fundos Estruturais Europeus, em especial do Fundo Social Europeu, para elaborar e estabelecer medidas conformes com o Pacto Europeu para a Juventude, tendo em vista uma maior aplicação do Pacto, em especial a nível local e regional;

5.

em conformidade com o princípio do diálogo estruturado, desenvolver ou expandir a participação dos jovens nos procedimentos de planificação do espaço social em zonas urbanas e rurais desfavorecidas, e divulgar os seus resultados e experiências mediante o recurso ao método aberto de coordenação.


(1)  Decisão n.o 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa (JO L 146 de 31.5.2006, p. 1).

(2)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a integração social dos jovens (doc. 9601/04 de 18 de Maio de 2004).

(3)  Declaração do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o racismo e a intolerância relacionados com os jovens (doc. 9405/04 de 28 de Maio de 2004).

(4)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.

(5)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal no domínio da juventude europeia (JO C 168 de 20.7.2006, p. 1).


Top