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Document 52007IE1004

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Promoção do espírito empresarial das mulheres na região Euromed

OJ C 256, 27.10.2007, p. 144–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/144


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Promoção do espírito empresarial das mulheres na região Euromed»

(2007/C 256/25)

Em 17 de Janeiro de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre a Promoção do espírito empresarial das mulheres na região Euromed.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção de Relações Externas emitiu parecer em 14 de Junho de 2007, sendo relatora Grace ATTARD.

Na 437.a reunião plenária de 11 e 12 de Julho (sessão de 12 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 130 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o presente parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE congratula-se com o forte empenho da União Europeia e dos Estados do Mediterrâneo na Parceria Euromediterrânica, como previsto no programa de trabalho quinquenal da Comissão Europeia que apoia, em particular, os projectos que visam acções de promoção da emancipação das mulheres. Para o efeito, propõe a atribuição de fundos específicos para financiar os países da região euromediterrânica que tenham acções positivas para melhorar concretamente o estatuto jurídico da mulher (1).

1.2

O CESE defende que os mecanismos de reexame das conclusões da primeira conferência ministerial euromediterrânica sobre «Reforçar o papel das mulheres na sociedade» garantem o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento do espírito empresarial das mulheres e a realização de acções para o fomentar.

1.3

O CESE considera que, no âmbito da política europeia de vizinhança (PEV), se devem incluir nos planos de acção nacionais medidas e objectivos específicos para promover o espírito empresarial das mulheres.

1.4

O CESE recomenda que, no PEV, sejam atribuídos mais recursos ao desenvolvimento do espírito empresarial das mulheres e à assistência técnica a empresas novas (start-ups) de mulheres.

1.5

O CESE congratula-se com as iniciativas da DG Empresa e Indústria e do Gabinete EuropeAid (2) destinadas aos empresários na Europa e nos países parceiros do Mediterrâneo. Insta os parceiros euromediterrânicos a tomarem medidas semelhantes, orientadas para as necessidades desta região, através de planos de acção negociados com os países parceiros do Mediterrâneo.

1.6

O CESE acolhe com agrado a criação de uma comissão eventual dos direitos das mulheres no âmbito da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica (APEM). Insta a Comissão a propor políticas que reforcem as actividades empresariais desenvolvidas actualmente por mulheres e a promover iniciativas sustentáveis a longo prazo tendo em mente a concorrência mundial.

1.7

O CESE recomenda que a aplicação da Carta Euromediterrânica para Empresas (3) tenha por alvo as mulheres.

1.8

Devem ser envidados esforços para assegurar que um número equilibrado de raparigas e rapazes beneficiam dos programas euromediterrânicos destinados aos jovens, tanto em termos de participantes como de líderes.

1.9

O CESE congratula-se com a iniciativa da Plataforma Euromediterrânica da Juventude de criar uma rede Euromed de grupos de jovens dedicados às questões da igualdade entre os géneros (4) e uma rede Euromed de jovens empresários (5).

1.10

O CESE acredita que a cooperação interministerial e o envolvimento de outras partes interessadas, como representantes de instituições financeiras, agências para a execução de programas, representantes de comunidades empresariais, peritos e doadores, na troca de pontos de vista sobre os domínios prioritários bem como o facilitar da transmissão de empresas a mulheres obterão melhores resultados na promoção do espírito empresarial das mulheres.

1.11

O CESE insta ao reforço das ONG e organizações socioprofissionais que trabalham na promoção de actividades económicas por mulheres através de parcerias público-privadas.

1.12

O CESE considera que as partes interessadas Euromed devem organizar uma conferência sobre o tema das mulheres empresárias na região euromediterrânica para debater questões conexas e apresentar propostas sobre o contributo das mulheres para os desafios em geral nesta região.

1.13

O CESE está convicto de que a promoção do espírito empresarial das mulheres na região euromediterrânica desempenha um papel importante na criação de uma economia activa e dinâmica com capacidades a nível mundial.

1.14

O CESE crê que o reforço do ambiente empresarial para as mulheres é uma condição prévia para o desenvolvimento do acesso ao mercado na região e com os países comunitários.

1.15

O CESE recomenda que a estratégia para os desafios futuros enfrentados pelas mulheres empresárias envolva mais estudos que identifiquem as necessidades específicas dentro de cada país.

1.16

O CESE está ciente da multiplicidade de observatórios, incluindo o GEM (Global Entrepreneurship Monitor), o PNUD (Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas) e o Banco Mundial, que acompanham já a evolução do espírito empresarial na região Euromed, mas recomendaria a criação de uma plataforma que permitisse uma comunicação mais eficaz das conclusões desse acompanhamento aos políticos e a recolha do material e a sua divulgação pelas microempresas, pequenas e médias empresas da região Euromed. Esta plataforma poderia centrar a sua actividade especialmente:

a.

nos domínios em que as mulheres empresárias se deparam com maiores dificuldades;

b.

no apoio e desenvolvimento de programas para mulheres empresárias;

c.

no desenvolvimento de mecanismos referentes ao estatuto jurídico de cônjuges colaboradores e respectiva protecção social;

d.

em acções que reforcem a segurança social e o estatuto jurídico das mulheres que desenvolvem o seu próprio negócio.

1.17

O Comité recomenda que no domínio das tecnologias da informação e comunicação:

seja dada prioridade ao fomento do investimento em infra-estruturas e estratégias para melhorar o acesso a novas tecnologias da informação e comunicação (TIC);

seja facilitado o acesso às aplicações e às acções de formação TIC às mulheres que iniciam uma actividade empresarial, para facilitar a comercialização e publicidade, distribuindo os bens ao consumidor através dos canais de distribuição apropriados, dado que as TIC podem ser um veículo de melhor comercialização;

seja promovida a participação das mulheres nas tomadas de decisão em matéria de políticas, desenvolvimento e concepção de TIC, estabelecendo um diálogo com as empresas de TIC e outras partes interessadas para abrirem caminho para a cooperação e acção conjunta.

O CESE insta firmemente o Fórum Universitário Permanente Euromediterrânico (6), lançado em Tampere, a dar prioridade à dimensão do género das suas iniciativas, em particular no domínio do espírito empresarial.

1.18

O CESE recomenda que seja dada especial atenção à influência dos meios de comunicação social, em especial a televisão, no espírito empresarial e nas mulheres.

2.   Recomendações para mecanismos específicos ao espírito empresarial das mulheres na região Euromed

2.1

É necessário introduzir políticas e programas específicos que permitam às mulheres contribuir mais para o crescimento e desenvolvimento. Algumas dessas políticas podem ser estabelecidas num plano de acção, com calendários e procedimentos de avaliação precisos, e devem incluir, designadamente:

1.

mecanismos de reforço das capacidades e de apoio que incentivem as mulheres a avaliar o ambiente em que vivem e trabalham e a forma como poderão participar activamente no seu desenvolvimento recorrendo às suas próprias capacidades. Tal poderá incluir formas de promover a constituição de grupos de auto-ajuda.

2.

investimento em infra-estruturas sociais e serviços de apoio às mulheres no trabalho e auto-emprego.

3.

definição de actividade empresarial tradicional, PME e trabalho independente individual.

4.

constituição em pé de igualdade de empresas de qualquer dimensão por homens e mulheres.

5.

criação de um sistema jurídico equitativo que permita às mulheres assinarem documentos e possuírem património.

6.

dar formação às mulheres que gerem ou possuem empresas, adaptada às suas necessidades específicas. Isto pode incluir também programas de orientação, criação de órgãos profissionais e aconselhamento em questões jurídicas e fiscais.

7.

constituição de «empresas de garantia mútua», órgãos económicos cujos membros possuem PME e actuam como fiadores junto das instituições financeiras.

8.

aplicação de programas específicos para facilitar a criação de empresas por mulheres migrantes e grupos minoritários.

9.

mecanismos de informação e apoio à criação de empresas sociais e cooperativas.

10.

cooperação e co-ligação em rede com homólogos comunitários por forma a identificar estruturas e mecanismos, incluindo as melhores práticas, que representaram uma mais-valia noutros locais.

11.

políticas de ensino que promovam o espírito e atitudes empreendedoras desde tenra idade (7). Um espírito empreendedor deve ser encarado como um processo de aprendizagem ao longo da vida que se inicia na escola primária. Isto permite maior flexibilidade em diferentes fases da vida do indivíduo.

12.

maior envolvimento das mulheres nos processos de tomada de decisão em todos os níveis, nacional, local e judicial.

13.

abertura de concursos públicos a PME e particularmente às empresas de mulheres, a fim de estimular o crescimento empresarial.

14.

objectivos específicos para a igualdade entre homens e mulheres nas políticas de emprego, com indicadores qualitativos e quantitativos, sendo essencial ter mais mulheres empresárias, por forma a garantir o emprego e a melhorar a qualidade deste emprego (8).

3.   Situação actual e reptos

3.1

É importante que os direitos das mulheres não sejam tratados como uma questão isolada do papel das mesmas no desenvolvimento económico. É fundamental que todos os parceiros sociais se comprometam a reconhecer a relação entre os direitos humanos, a democracia, o desenvolvimento e os direitos das mulheres. Deve ser dada prioridade à supressão dos obstáculos à emancipação da mulher decorrentes de normas tradicionais, culturais e familiares.

3.2

A supressão do fosso entre os géneros na educação e no emprego na região euromediterrânica exige um esforço concertado para criar um ambiente onde as mulheres possam desenvolver as suas actividades empresariais.

3.3

Embora varie de país para país, o analfabetismo feminino na região do Médio Oriente e Norte de África ainda é extremamente elevado, em média 42 %, ao passo que a média de analfabetismo masculino é de 21 %. Todavia, as últimas duas décadas mostram uma tendência positiva na igualdade de acesso à educação que varia entre os países. Em todos os países há uma diferença significativa entre o nível de alfabetização da população feminina jovem (15-24 anos) e a população feminina adulta (24 anos e mais) (9).

3.4

Na última década, o aumento das oportunidades de emprego para mulheres foi o resultado de educação e formação e crescimento em sectores onde a procura de trabalho feminino é mais elevada, tais como serviços sociais, educação e saúde e profissões no sector de serviços. Apenas 32 % das mulheres em idade activa estão a trabalhar ou à procura de emprego fora de casa. Nas classes sociais tradicionais, em que as raparigas vão à escola, estas são desencorajadas de procurar emprego.

3.5

O sistema de ensino deve incentivar iniciativas empresariais e a assunção de riscos. É fundamental a criação de um plano nacional de ensino para promover a qualidade do ensino básico e erradicar o analfabetismo feminino, em particular entre as mulheres desfavorecidas e portadoras de deficiência.

3.6

Embora a necessidade de educação em questões de cidadania e sensibilização para os direitos sociais, políticos, jurídicos e económicos das mulheres seja grande, é também necessário educar as entidades financeiras e outras partes interessadas no sentido de compreenderem as necessidades das mulheres com actividades empresariais.

3.7

Há que considerar os preconceitos sexistas como questão prioritária no contexto social e político e na evolução geral do crescimento económico na região. O papel e estatuto particulares que a sociedade impõe às mulheres através da lei da família tradicional, também designada Código do Estatuto Pessoal, são discriminatórios para as mulheres. O estatuto legal das mulheres que controla a participação das mesmas nas actividades económicas, políticas, sociais, cívicas e culturais continua a ser um dos maiores obstáculos, embora quase cento e noventa países, incluindo a região árabe, tenham ratificado a Declaração do Milénio (10).

3.8

Há que dar visibilidade e reforçar as pequenas actividades comerciais tradicionais geridas por mulheres. Isso inclui actividades não remuneradas em família e trabalho tradicional. Deve ser fornecida formação e apoio de forma a incentivar o desenvolvimento e a modernização de muitas empresas pequenas e de artesanato que podem ser transformadas em emprego produtivo remunerado através da criação de serviços comercializáveis que as dotarão de poder económico.

3.9

O contributo das mulheres é maior no sector agrícola. Nas zonas rurais, onde uma grande percentagem de mulheres é analfabeta ou não tem mais do que o ensino primário, o acesso a recursos de formação é muito limitado (11). Carecem muitas vezes de conhecimentos e autoconfiança para melhorarem a sua situação e a das suas famílias. Precisam de programas integrados, associando intervenção pessoal, formação profissional e formação em espírito empresarial e competências empresariais básicas, bem como de apoio na concepção de planos comerciais viáveis, acesso a empréstimos e subvenções para empresas em fase de arranque por forma a criarem microempresas nas suas aldeias. Os programas de formação devem oferecer oportunidades às mulheres das zonas rurais de associarem iniciativas agrícolas e não agrícolas e garantir o apoio da população masculina das comunidades às suas actividades não agrícolas.

3.10

É importante criar pequenas cooperativas que prestem apoio às mulheres empresárias.

3.11

É igualmente importante incentivar as mulheres já empresárias a descobrir novos sectores onde as mulheres possam ter iniciativa económica no desenvolvimento de actividades empresariais não tradicionais, incluindo reforçar capacidades em publicidade, comercialização e fixação de preços, e ter por objectivo os mercados estrangeiros.

3.12

A criação de oportunidades para desenvolver as actividades económicas das mulheres exige uma boa compreensão da situação socioeconómica actual e futura nas diferentes regiões.

3.13

É necessário o envolvimento de todas as partes interessadas para eliminar os obstáculos às mulheres e introduzir políticas e programas específicos que lhes permitam contribuir mais para o crescimento e desenvolvimento.

3.14

O acesso a financiamento é fundamental. É preciso subir os limites máximos de crédito para encorajar micro e pequenas empresas a expandirem-se e a investirem nos seus negócios. O Estado e doadores podem oferecer incentivos a instituições de crédito formais para esses projectos. Os decisores políticos devem sempre ter em mente as diferenças entre as PME e as microempresas em termos de organização, finanças, produtividade e potencial de crescimento.

3.15

Os incentivos para novos projectos empresariais e criação de empresas devem incluir maior eficiência do sector de microcrédito e a oferta de condições adequadas e realistas para empréstimos por parte dos bancos comerciais.

3.16

A organização de exposições de comercialização e promoção na região e nos Estados-Membros pode permitir iniciativas orientadas para a exportação, em particular na indústria transformadora.

3.17

O futuro das mulheres da região euromediterrânica deve ser visto no contexto económico, político, social e familiar em que se insere. Sem crescimento económico e melhorias na taxa de emprego, as mulheres continuarão a ser discriminadas numa competição injusta com os homens.

3.18

É necessário introduzir políticas e programas específicos que permitam às mulheres contribuir mais para o crescimento e desenvolvimento.

3.19

As estratégias dirigidas especificamente às mulheres empresárias podem dar-lhes a oportunidade de se libertarem das estruturas económicas tradicionais e investir mais em empresas.

3.20

Todas as iniciativas devem basear-se em estudos que identifiquem as necessidades específicas de cada país de orientar-se para os pontos fortes e fracos das mulheres através da segmentação em diferentes grupos etários e estudos sectoriais especializados.

3.21

A identificação e avaliação das acções nacionais em prol da criação de empresas (start-ups), informação e aconselhamento, financiamento, formação, orientação e constituição de redes são necessários para determinar e trocar boas práticas na região Euromed, nos eixos norte-sul e sul-sul. Há que acompanhar permanentemente os progressos nos países parceiros euromediterrânicos, de forma a garantir o desenvolvimento da plena participação das mulheres na vida económica do seu país.

3.22

Através de programas transnacionais na região euromediterrânica, as associações de mulheres empresárias podem trocar experiências e boas práticas, o que é uma forma eficaz de desenvolver actividades e competências empresariais.

3.23

O sistema de franchising pode ser uma ferramenta útil para a intervenção das mulheres através do emprego por conta própria e das pequenas empresas. Pode reduzir o risco de iniciar um novo projecto, pois permite partir de práticas e competências comprovadas. É também importante melhorar o desempenho dos centros de recursos empresariais. É necessária a formação de capacidades apropriadas para o que requer a actividade empresarial, que podem ser desenvolvidas com base em práticas e programas bem sucedidos noutros países.

3.24

A exploração de novos domínios, como os serviços de TIC, I&D, gestão de centros de informação e comunicação social e produção de programas de comunicação social inovadores, bem como a exploração de novos nichos de mercado no sector do turismo podem abrir novos caminhos para actividades empresariais de mulheres.

3.25

As TIC contribuem para a produtividade, o crescimento, a competitividade e o emprego. É essencial desenvolver este sector para a região euromediterrânica competir a nível mundial. Ao estabelecer as infra-estruturas necessárias, é importante garantir o acesso a todos, de forma a que o fosso digital não aumente, em particular entre as mulheres e nos sectores da população com elevado nível de analfabetismo. O valor criado pelo desenvolvimento das TIC reforçará as competências empresariais tanto dos homens como das mulheres.

3.26

O Portal para as Mulheres Empresárias (12) da DG Empresa e Indústria da Comissão Europeia pode ser uma ferramenta útil para partilhar boas práticas e estabelecer redes de contactos.

3.27

Podem ser criados postos de trabalho na prestação de serviços de cuidados à infância que também podem ajudar as mulheres a conciliar as responsabilidades familiares e laborais.

3.28

Os serviços de apoio e informação sobre trabalho por conta própria destinados às mulheres aliviam as pressões da imigração, podendo levar à criação de emprego tanto nos países de origem como nos países de acolhimento.

4.   O processo de Barcelona e a política europeia de vizinhança

4.1

A política europeia de vizinhança pretende fomentar a integração económica entre a UE e os seus parceiros. A dotação orçamental para os parceiros mediterrânicos na PEV para 2007-2013 aumentou em 32 % para 12 mil milhões de euros. No entanto, não prestou atenção suficiente à promoção das actividades económicas das mulheres.

4.2

Durante a reunião plenária da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica de 16 e 17 de Março de 2007, o CESE viu-se atribuído o estatuto de observador permanente, com o direito de intervir em todas as reuniões dessa assembleia. Isso permite ao CESE promover o reforço da actividade económica feminina.

4.3

Na primeira conferência ministerial euromediterrânica sobre «Reforçar o papel das mulheres na sociedade» em Istambul, em Novembro de 2006 (13), assumiu-se o compromisso de promover o espírito empresarial das mulheres melhorando o acesso destas a instalações, financiamento, mercados, informação, formação e redes de contactos e incentivando as instituições financeiras a criar produtos adaptados às necessidades das mulheres, em particular concedendo microcréditos.

5.   A Carta Euromediterrânica para as Empresas

5.1

Na V Conferência Euromediterrânica, em Caserta (Itália), em 4 de Outubro de 2004, os ministros da Indústria aprovaram um programa de trabalho em cooperação industrial para 2005-2006. Uma das propostas referia-se ao intercâmbio de conhecimentos e experiências na educação em prol do espírito empresarial.

5.2

Por consequência, a Direcção-Geral Empresa e Indústria da Comissão Europeia lançou a Carta Euromediterrânica para as Empresas (14) que foi aprovada por nove parceiros mediterrânicos. Um dos princípios fundamentais é criar uma sociedade com espírito empresarial na região euromediterrânica que inclua os jovens e os adultos através de um sistema de ensino a todos os níveis, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. Essa Carta não refere, contudo, especificamente medidas para fazer face aos desafios colocados às mulheres empresárias.

5.3

A Carta é um instrumento eficaz na melhoria das condições para desenvolver a actividade empresarial. Todavia, na aplicação da Carta, a promoção do espírito empresarial das mulheres nunca foi um princípio fundamental nem um dos objectivos.

5.4

Embora o Programa de trabalho de cooperação industrial euromediterrânica para 2007-2008 se baseie no que já foi concretizado até ao momento e reforce as medidas para uma aplicação mais eficiente, mais uma vez não está especificamente orientado para a promoção do espírito empresarial das mulheres.

5.5

Algumas iniciativas da Comissão Europeia podem servir de exemplo de boas práticas e transferência de conhecimentos entre os países europeus e mediterrânicos (15).

6.   O papel da sociedade civil

6.1

A sociedade civil organizada desempenha um papel importante na emancipação das mulheres, na participação na esfera pública bem como na promoção das suas actividades empresariais.

6.2

Com uma forte tradição de auxiliar os mais desfavorecidos, incluindo entre outros as mulheres portadoras de deficiência e as mulheres com acesso difícil ou impossível a estabelecimentos de ensino e formação, os recursos existentes podem ser utilizados de melhor forma com a prestação de formação em competências de gestão e fornecimento de financiamento.

6.3

Através de parcerias público-privadas, as ONG e organizações socioprofissionais podem estimular eficazmente o crescimento económico (16). Outras parcerias podem oferecer uma nova gama de serviços para as actividades geradoras de rendimento.

6.4

Outros domínios em que ONG experientes e organizações socioprofissionais podem trabalhar é em formação e acreditação de forma a erradicar o fosso sexista existente na educação.

7.   O papel do CESE

7.1

O CESE tem uma função importante na garantia da participação da sociedade civil na aplicação da política euromediterrânica de integração das mulheres na vida económica e social (17).

7.2

O CESE contribuiu para o exame da questão das mulheres e o emprego através de um relatório apresentado na 21.a reunião do Comité Consultivo Misto UE-Turquia, em 13 e 14 de Julho de 2006 (18), e elaborará um relatório sobre mulheres e o espírito empresarial para a sua próxima reunião a realizar em Novembro de 2007, na Turquia.

7.3

Na declaração final da Cimeira Euromed dos Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares, realizada em Liubliana, Eslovénia, de 15 a 17 de Novembro (19), os participantes comprometeram-se a avançar com as suas iniciativas para a integração das mulheres na vida económica e social, em especial desenvolvendo o espírito empresarial das mulheres.

7.4

O CESE aprova igualmente o reconhecimento pelos ministros da importância de promover o papel da sociedade civil e reforçar as suas capacidades através de maior interacção com contactos governamentais e parlamentares entre as organizações da sociedade civil, as organizações de mulheres, associações de jovens, comerciais, sindicais, empresariais e profissionais e cooperação entre as administrações nacionais, regionais e locais.

7.5

Como parte do Acordo de Barcelona, a UE lançou diversos programas, alguns dos quais dirigidos directamente à juventude euromediterrânica. O Comité apresentou um relatório de informação sobre o «Apoio aos jovens nos países parceiros mediterrânicos» onde também referia a promoção do espírito empresarial das mulheres (20).

8.   Conclusão

8.1

A Comissão Europeia deve assegurar a realização de uma avaliação de impacto das acções da política europeia de vizinhança, incluindo os programas MEDA, e incluir sistematicamente aspectos de género. O papel das mulheres no espírito empresarial na região Euromed é fundamental para responder aos desafios económicos da globalização. O programa regional da Comissão Europeia para a região do Médio Oriente e Norte de África que promove o papel das mulheres na vida económica é um passo positivo. Há que estabelecer medidas que garantam a consulta dos representantes pertinentes da sociedade civil, incluindo ONG dedicadas às mulheres, em todas as fases dos projectos (programação, aplicação, avaliação e seguimento), para concretização dos objectivos definidos.

Bruxelas, 12 de Julho de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  http://ec.europa.eu/comm/external_relations/euromed/barcelona_10/docs/10th_comm_en.pdf.

(2)  http://ec.europa.eu/europeaid/index_en.htm.

(3)  http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/ind_coop_programmes/med/doc/f1949_en.pdf.

(4)  http://www.cesie.org/cms/index.php?option=com_content&task=view&id=70&Itemid=85.

(5)  REX/222 — Relatório de informação — Apoio aos jovens nos países parceiros mediterrânicos, CESE 642/2006.

(6)  http://www.medainstitute.fi/?navi=360&lang=2.

(7)  Parecer do CESE «Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem», relatora: Ingrid JERNECK.

(8)  Parecer do CESE «Empregabilidade e empreendedorismo — O papel da sociedade civil, dos parceiros sociais e das instâncias regionais e locais, numa perspectiva de género», relator Luis Miguel PARIZA CASTAÑOS.

(9)  Base de dados central do Banco Mundial (Abril de 2006).

(10)  Hijab, Nadia, 2001: «Laws, Regulations and Practices impeding Women's Economic Participation in the Mena Region», relatório paralelo apresentado ao Banco Mundial em Abril.

(11)  «Economic Empowerment of Rural Palestinian Women» — programa MEDA, EuropeAid — Janeiro de 2006-Dezembro de 2007 — Um projecto conjunto de desenvolvimento palestiniano, israelita e europeu.

(12)  http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/craft/craft-women/womenentr_portal.htm.

(13)  http://ec.europa.eu/comm/external_relations/euromed/women/docs/conclusions_1106.pdf.

(14)  http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/ind_coop_programmes/med/doc/f1949_en.pdf.

(15)  http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/craft/craft-women/women-dgentr-active.

http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/craft/craft-women/database-women.htm.

(16)  file://E:\PPP for women entrepreneurship.htm 8.3.2007.

(17)  «O papel dos órgãos consultivos e das organizações socioprofissionais na aplicação dos acordos de associação e no âmbito da política europeia de vizinhança».

(18)  Comité consultivo misto UE-Turquia.

(19)  http://www.europarl.europa.eu/intcoop/empa/home/final_declaration_ljubljana_112006_en.pdf.

(20)  Relatório de informação — Apoio aos jovens nos países parceiros mediterrânicos.


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