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Document C2007/020/16

Processo C-486/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 27 de Novembro de 2006 — BVBA Van Landeghem/Estado belga

OJ C 20, 27.1.2007, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ C 20, 27.1.2007, p. 11–11 (BG, RO)

27.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 27 de Novembro de 2006 — BVBA Van Landeghem/Estado belga

(Processo C-486/06)

(2007/C 20/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica).

Partes no processo principal

Recorrente: BVBA Van Landeghem.

Recorrido: Estado belga.

Questões prejudiciais

«As pick-ups — veículos a motor que se compõem, por um lado, de uma cabina fechada que serve de habitáculo e na qual que se encontram, atrás do assento ou banco do condutor, bancos dobráveis ou destacáveis com cintos de segurança com três pontos de fixação, e, por outro, de uma caixa de carga separada da cabine, de altura não superior a 50 cm, que só pode ser aberta lateralmente e não tem dispositivos para a fixação de carga — equipadas com interior full-option muito luxuoso (incluindo bancos com regulação eléctrica, estofos em pele, espelhos e janelas com comandos eléctricos, aparelhagem estéreo com leitor de CD, etc.), sistema de travagem ABS, motor a gasolina automático de 4 a 8 litros e de consumo muito elevado, tracção às quatro rodas e jantes (desportivas) de luxo, introduzidas em livre prática e no consumo durante o período compreendido entre 10 de Abril de 1995 e 4 de Dezembro de 1997, devem ser classificadas na posição 8703 da Nomenclatura Combinada, na redacção então em vigor [nomenclatura essa originalmente estabelecida pelo Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho de 23 de Julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1)], como automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, ou na posição 8704 da Nomenclatura Combinada, na redacção então em vigor, como veículos automóveis para transporte de mercadorias, ou noutra posição que não as posições 8703 ou 8704 da Nomenclatura Combinada, na redacção então em vigor?»


(1)  JO L 256, p. 1.


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