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Document 52006XC1024(01)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

OJ C 256, 24.10.2006, p. 2–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

24.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/2


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2006/C 256/02)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«ESROM»

N.o CE: DK/PGI/117/0329

DOP ( ) IGP ( X )

Alteração(ões) solicitada(s)

Rubrica(s) do caderno de especificações:

Image

Nome do produto

X

Descrição do produto

Image

Área geográfica

X

Prova de origem

Image

Método de obtenção

X

Relação

X

Rotulagem

X

Exigências nacionais

Alteração(ões):

Descrição

Os queijos Esrom 20+ e Esrom 30+ eram anteriormente produzidos apenas em pequenas quantidades e quase sempre sob encomenda. A produção de 20+ e 30+ era tão limitada que estes queijos não foram sequer mencionados no pedido original. O mercado europeu, constituído sobretudo pela Dinamarca, a Alemanha e a Áustria, registou nos últimos anos uma evolução importante, caracterizada sobretudo por um aumento da procura de queijo com um teor mais baixo de matérias gordas. Torna-se, assim, necessário incluir os tipos 20+ e 30+ na gama de produtos que beneficiam de uma protecção oficial.

Para garantir a melhoria de qualidade desejada, o queijo Esrom deverá passar a ter pelo menos 2 kg de peso e 7 cm de altura.

Prova de origem

A secção relativa à prova de origem foi completada, a fim de incluir as exigências em matéria de rastreabilidade.

Relação

Os antecedentes históricos foram transferidos da «Prova de origem» para a «Relação».

Estrutura de controlo

Foram incluídas as informações respeitantes ao organismo de controlo privado acreditado segundo a norma EN45011.

Rotulagem

A secção «Rotulagem» foi corrigida a fim de que a indicação geográfica protegida (IGP) possa passar a ser utilizada, tendo sido incluídas as disposições que regem a rotulagem dos tipos de queijo com teor mais baixo de matérias gordas.

Exigências nacionais

A alteração relativa às exigências nacionais deve-se apenas ao facto de ter sido necessário actualizar as referências à regulamentação dinamarquesa, que foi alterada. As disposições relativas ao Esrom mantêm-se inalteradas.

FICHA-RESUMO ACTUALIZADA

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ESROM»

N.o CE: DK/PGI/117/0329

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha é um resumo redigido para efeitos de informação. Convidam-se as partes interessadas que pretendam dispor de todos os elementos a consultar a versão completa do caderno de especificações, que podem obter junto das autoridades nacionais indicadas no ponto 1 ou dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Fødevarestyrelsen

Endereço:

Mørkhøj Bygade 19

DK-2860 Søborg

Telefone:

(45) 33 95 60 00

Fax:

(45) 33 95 60 01

E-mail:

fvst@fvst.dk

2.   Requerente:

Nome:

Foreningen af Danske Osteproducenter

Endereço:

Frederiks Allé 22

DK-8000 Århus C

Telefone:

(45) 87 31 20 00

Fax:

(45) 87 31 20 01

Composição:

produtores/transformadores ( X ) outra ( X )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.3. Queijo

4.   Caderno de especificações (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1   Nome: «Esrom»

4.2   Descrição: Queijo obtido por escoamento, semiduro a duro, afinado, produzido a partir de leite de vaca dinamarquês.

Composição:

Esrom 20+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 20 %, mínimo de 47 % de matéria seca.

Esrom 30+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 30 %, mínimo de 48 % de matéria seca.

Esrom 45+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 45 %, mínimo de 50 % de matéria seca.

Esrom 60+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 60 %, mínimo de 57 % de matéria seca.

Forma e peso (queijo inteiro):

Exterior: crosta comestível, fina e flexível, amarelada a amarela alaranjada, revestida de uma película limpa, quase seca, fina e uniforme, castanha amarelada a castanha avermelhada. No caso dos queijos mais afinados, esta película superficial torna-se ligeiramente gordurosa.

Cor: amarelada a branca, uniforme.

Estrutura: olhos irregulares repartidos uniformemente, com dimensão aproximadamente equivalente à de grãos de arroz.

Consistência: uniforme em todo o queijo. Mole, podendo ser cortado à faca.

Sabor e cheiro: delicado, ácido, aromático, com maturação à superfície. Com o tempo, o sabor e o cheiro típicos da maturação à superfície predominam.

Tempo de maturação: 2 semanas, no mínimo.

4.3   Área geográfica: Dinamarca

4.4   Prova de origem: O queijo Esrom é produzido exclusivamente a partir de leite da área geográfica designada, sendo a documentação respectiva inspeccionada pelo organismo de controlo acreditado, que apresenta os elementos comprovativos ao serviço de acreditação. São mantidos registos rigorosos de todos os fornecedores, que servem de base ao pagamento pelo leite. A rotulagem de acordo com a legislação em vigor é efectuada antes da expedição, a fim de assegurar a rastreabilidade, e é controlada pelas autoridades.

4.5   Método de obtenção: O leite de vaca cru dinamarquês é normalizado no que respeita ao teor de matérias gordas e é fracamente pasteurizado. São-lhe adicionados os fermentos e o coagulante. Quando atinge a consistência desejada, o coágulo é cortado com uma faca. É em seguida batido e aquecido após o escoamento do soro. Os grânulos de queijo são colocados em formas e ligeiramente prensados. Deixa-se em seguida esfriar, adiciona-se sal e a superfície é tratada com uma cultura própria. O queijo é em seguida colocado em local bem arejado. Após a maturação, é lavado, seco e embalado.

4.6   Relação: A receita deste queijo provém do mosteiro de Esrom, onde começou a ser fabricado nos séculos XI e XII. Foi em seguida aperfeiçoada pela fábrica de lacticínios Midt-sjællands Herregårdsmejeri e posteriormente noutras fábricas.

Tanto dentro como fora da Comunidade, o queijo Esrom é bem conhecido como uma especialidade dinamarquesa. Essa reputação é resultado de medidas legislativas e dos esforços da associação de produtores, que durante mais de 40 anos conseguiu manter e assegurar a especificidade tradicional do produto.

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

Steins Laboratorium A/S, Mejeridivisionen

Endereço:

Hjaltesvej 8

DK-7500 Holstebro

Telefone:

(45) 76 60 40 00

Fax:

(45) 76 60 40 66

E-mail:

info@steins.dk

4.8   Rotulagem: Esrom 20+, Esrom 30+, Esrom 45 + ou Esrom 60+, consoante o teor de matérias gordas, seguido de «Indicação Geográfica Protegida» ou «IGP».

4.9   Exigências nacionais: A norma relativa ao Esrom consta do Decreto administrativo n.o 335 de 10 de Maio de 2004 relativo aos produtos lácteos.


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade «Política de qualidade dos produtos agrícolas», B-1049 Bruxelas.


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