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Document 52005AR0252

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — i2010 — Uma sociedade de informação para o crescimento e o emprego

OJ C 192, 16.8.2006, p. 21–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 192/21


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões» — «i2010 — Uma sociedade de informação para o crescimento e o emprego»

(2006/C 192/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «i2010Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego», COM(2005) 229 final,

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 1 de Junho de 2005, de consultar o Comité das Regiões sobre esta matéria, em conformidade com o n.o 1 do art. 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 12 de Abril de 2005, de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar o correspondente parecer,

TENDO EM CONTA a Estratégia de Lisboa que tem como objectivo fazer da União Europeia, até 2010, «A economia do conhecimento mais competitiva e mais dinâmica do mundo, capaz de um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e maior coesão social»,

TENDO EM CONTA o apelo à Comissão, lançado pelo Conselho Europeu, reunido em Bruxelas, em 22 e 23 de Março de 2005, para que relançasse imediatamente a Estratégia de Lisboa, focalizando o crescimento e o emprego (1),

TENDO EM CONTA as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2005, segundo as quais é indispensável desenvolver uma sociedade da informação plenamente inclusiva assente na generalização das tecnologias da informação e comunicação nos serviços públicos, nas PME e nas famílias. Nesse intuito, a iniciativa i2010 porá a tónica na investigação e inovação no domínio das TIC, no desenvolvimento das indústrias de conteúdo, na segurança das redes e da informação, e ainda na convergência e interoperabilidade tendo em vista criar um espaço de informação sem fronteiras (2),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão «Plano de acção eEurope 2005: Actualização» (CdR 193/2004 fin) (3),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão «Ligar a Europa em alta velocidade: Estratégias nacionais para a banda larga» (CdR 257/2004 fin) (4),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão «O futuro da política europeia de regulação audiovisual» (CdR 67/2004 fin) (5),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão «Ciência e Tecnologia: a chave do futuro da Europa — Orientações para a política europeia de apoio à investigação» (CdR 194/2004 fin) (6),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre «O papel das universidades no desenvolvimento regional no contexto da Europa do conhecimento» (CdR 89/2003 fin) (7),

TENDO EM CONTA o parecer (CdR 252/2005 rev. 2) adoptado em 7 de Dezembro de 2005 pela Comissão de Cultura e Educação (relator: Theodoros GEORGAKIS, presidente da Câmara Municipal de Ilioupoli, Grécia, EL-PSE).

CONSIDERANDO

1.

que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) podem, em medida considerável, dar um contributo directo e indirecto para a concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

2.

que um plano de ligação de alta velocidade ambicioso, baseado na igualdade de direitos e num acesso digital não-discriminatório no quadro de uma infra-estrutura de informação à escala europeia, deverá desempenhar um papel essencial em reunir toda a Europa, os Estados-Membros da UE e todos os futuros países candidatos, as cidades e os municípios rurais, as empresas e os cidadãos;

3.

que os investimentos na investigação e na inovação são essenciais e que convém, portanto, incrementá-los, para que o sector das TIC continue a contribuir para o desenvolvimento e o emprego;

4.

que é de crucial importância desenvolver infra-estruturas de informação eficazes e modernas tanto para as empresas novas como para as já existentes, bem como para os serviços públicos renovados;

5.

que a igualdade de oportunidades no plano da sociedade da informação deve constituir um dos direitos dos cidadãos europeus em matéria de interligação e de serviços, independentemente do tipo de utilizador, do seu estatuto social e da localização geográfica;

6.

que as infra-estruturas de informação e o fornecimento de banda larga deverão ser concebidos e geridos do mesmo modo que o fornecimento de água e electricidade,

adoptou, na 63.a reunião plenária de 15 e 16 de Fevereiro de 2006 (sessão de 16 de Fevereiro), o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

Observações na generalidade

O Comité das Regiões

1.1

aprecia o espírito de síntese e a clareza que caracterizam a análise e as conclusões desenvolvidas pela Comissão, na sua comunicação «i2010 — Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego»,

1.2

constata que o crescimento, a investigação e a inovação são motores de um crescimento sustentável,

1.3

apoia vigorosamente a ideia de que a construção de uma sociedade da informação sem exclusões é uma das prioridades,

1.4

aceita a tese que considera que as TIC constituem uma poderosa alavanca para o crescimento e o emprego, tendo em vista, designadamente, os indicadores estatísticos que demonstram que se lhes pode atribuir 25 % do aumento do PIB da União Europeia e 40 % do aumento da sua produtividade,

1.5

reconhece que a convergência digital dos serviços, das redes, dos equipamentos e dos meios de comunicação regista progressos rápidos, que têm por efeito alargar os canais pelos quais os cidadãos acedem à riqueza de informação digital,

1.6

observa que a convergência social e a definição dos quadros regulamentares facilitará o êxito da convergência digital,

1.7

aprova a estratégia i2010 para a sociedade da informação europeia e concorda com as orientações políticas gerais e as grandes prioridades,

1.8

está convencido de que a estratégia i2010 serve a causa da economia digital aberta e competitiva, preocupa-se com a qualidade e vela pela prevenção da exclusão social,

1.9

sublinha o alcance de que se revestem as três prioridades determinadas para a estratégia i2010 e apoia:

a realização de um espaço europeu único da informação,

o reforço da inovação e dos investimentos na investigação,

a sociedade da informação para todos, isenta de exclusão social e marcada pela ênfase na melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida,

1.10

está convicto de que a iniciativa i2010 contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e, em geral, da sociedade,

No que se refere ao espaço europeu único da informação

O Comité das Regiões

1.11

apoia a política de visão à distância da Comissão Europeia, pois considera que o sector das TIC da União Europeia possui um potencial gigantesco que se deve explorar integralmente. Um mercado europeu único, dotado de regras que não variem de um Estado para outro, proporciona um terreno especialmente propício às empresas,

1.12

sublinha a necessidade de reconhecer e de articular o papel do poder local e regional na realização da estratégia i2010,

1.13

nota, com satisfação, os esforços para enfrentar os grandes desafios observando, embora, que os resultados obtidos serão avaliados também em função dos programas de acção propostos,

1.14

sublinha que o imperativo de aumento da velocidade dos serviços de banda larga em zonas desfavorecidas e com debilidades estruturais, impõe a atribuição de recursos significativos dos Fundos Estruturais e a consecução da riqueza do conteúdo digital, a interoperabilidade e a segurança das trocas exigem que sejam atribuídas verbas importantes dos programas de investigação e desenvolvimento,

1.15

tem para si que o acesso à banda larga de alta qualidade a preços razoáveis constitui um dos principais parâmetros que determinam a qualidade dos serviços para os cidadãos em especial aumentando a qualidade dos serviços prestados pelo poder local, ao mesmo tempo que se torna mais fácil para as pequenas e médias empresas colocar os seus produtos à venda. Espera-se que as regiões e as comunidades afastadas, em especial as ultraperiféricas, poderão tirar proveito do acesso alargado e acelerado aos serviços de banda larga,

1.16

coloca a tónica na sensibilidade muito particular que a sociedade manifesta para as questões relativas à protecção dos consumidores e dos dados pessoais, que se deverão ter em conta na configuração da estratégia e das regras de funcionamento do mercado das TIC,

1.17

manifesta a sua convicção de que é necessário em qualquer dos casos, que os novos serviços e aplicações em matéria de TIC respeitem as regras de protecção dos dados e que, ao mesmo tempo, os consumidores disponham da faculdade de verificar o tratamento a que são submetidos os dados pessoais. A sensibilização à necessidade de autoprotecção (8) figura entre as propostas avançadas pela comunicação e deverá ser acompanhada de dispositivos de garantia mais potentes,

1.18

insiste mais especialmente na segurança das trocas, na luta contra os conteúdos ilícitos e nocivos da Internet e na necessidade de que a UE garanta o acesso a serviços e a comunicações de qualidade a tarifas abordáveis, de modo a assegurar a coesão territorial em toda a UE, com uma atenção especial às regiões remotas e ultraperiféricas,

1.19

afirma que, no seu entender, os conteúdos dos novos serviços e os meios de comunicação digitais emergentes não deverão ser vistos apenas do ponto de vista económico, mas deverão ser desenvolvidos em função das necessidades sociais e culturais,

1.20

defende a criação de parques científicos e a instauração do quadro apropriado para os investimentos das pequenas e médias empresas.

No que respeita à inovação e aos investimentos na investigação

O Comité das Regiões

1.21

apoia claramente a abordagem preconizada pela Comissão Europeia de aumentar o volume e a qualidade da investigação no domínio das TIC na Europa. Sobre este ponto, conviria, no entanto, garantir a transferência do conhecimento adquirido, para que se materialize em resultados que possam ser utilizados de modo a que sejam profícuos para a indústria europeia e que a progressão no sentido dos objectivos de Lisboa se verifique em todas as regiões,

1.22

entende de que é indispensável dotar a investigação de um orçamento elevado para o período de 2007-2013 «mesmo que outras secções dos planos orçamentais para este período sejam alteradas» (9),

1.23

salienta que, embora transpor os resultados da investigação para produtos constitua um desafio vital em toda a economia e para toda a tecnologia, convém tomar cuidadosamente em consideração as especificidades do sector das TIC. Esta necessidade impõe-se, em especial, pelo facto de que estas tecnologias influem no modo como as colectividades territoriais locais e regionais funcionam (administração electrónica) e asseguram a organização e o exercício das suas competências (na prestação de múltiplos serviços ao cidadão, na co-gestão do património histórico e ambiental, bem como das redes e das infra-estruturas de mobilidade local, de aprendizagem electrónica, saúde em linha e teletrabalho, etc.),

1.24

recorda, em todo o caso, que as TIC constituem um elemento fundamental para a melhoria da coordenação e da cooperação nos diferentes âmbitos entre as administrações públicas locais, regionais, nacionais e europeias, assim como entre estas e os cidadãos e as entidades privadas europeias. Além disso, as TIC representam uma importante e destacada oportunidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos.

No referente à sociedade da informação para todos, sem exclusão social e marcada por uma insistência na melhoria dos serviços públicos e na qualidade de vida

O Comité das Regiões

1.25

coloca a tónica no equilíbrio necessário entre as repercussões económicas positivas das TIC e as eventuais consequências sociais, jurídicas e culturais da sua introdução na vida dos cidadãos europeus. Daí a necessidade absoluta de combinar as estratégias em matéria de TIC com as políticas da juventude e da educação, e com os direitos humanos fundamentais,

1.26

concorda que as TIC dão uma contribuição vital para a qualidade de vida, designadamente pelo facto de a sua utilização mais consequente permitir a melhoria dos serviços de saúde com base nestas tecnologias e a criação de novos serviços, os quais servirão, por seu turno, para a melhoria das condições de saúde dos cidadãos em geral e para o maior e mais eficaz acesso aos serviços públicos de saúde,

1.27

defende a tese de que a utilização das TIC como uma nova «técnica cultural», a par da leitura e da escrita, pode levar a desvalorizar as fontes e canais tradicionais da informação (jornais, correspondência). Se queremos preservar estas competências fundamentais, convirá que a aprendizagem através das TIC complemente os modos clássicos da comunicação em vez de a eles se substituir,

1.28

salienta que se deve respeitar a diversidade cultural e linguística. O facto de o sector das TIC (10) utilizar apenas uma língua, preponderantemente, não se pode opor à necessidade de fornecer aos cidadãos serviços específicos noutros idiomas e de respeitar a pluralidade das culturas e das línguas,

1.29

observa que é necessário digitalizar o património escrito europeu, a fim de o preservar para uso das gerações vindouras, devendo esta operação efectuar-se no conjunto das línguas, regiões e países da Europa,

1.30

salienta que a utilização das TIC deve originar ganhos substanciais de produtividade e de competitividade, gerando grande benefícios para a sociedade,

1.31

dá o seu aval às três prioridades emblemáticas identificadas que implicam as TIC: as necessidades de uma sociedade em envelhecimento, transportes seguros e limpos, e diversidade cultural,

1.32

sublinha a importância da utilização das TIC como novo «instrumento social». Para tanto, as estratégias das TIC têm de estar ligadas à política social comunitária,

1.33

toma posição a favor da criação de bibliotecas e museus de conteúdo digital sobre o património histórico e cultural universalmente acessíveis,

1.34

apoia a promoção do diálogo digital (teleconselho), no sentido da partilha das propostas, pontos de vista, ideias, observações e boas práticas entre os países, regiões e, mais em geral, as componentes da sociedade civil.

2.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

sugere à Comissão e aos Estados-Membros que, nas temáticas de i2010, ponham em evidência e entre as prioridades de primeira ordem a descentralização da gestão:

das políticas,

dos programas de acção,

e dos recursos financeiros,

em benefício das colectividades territoriais locais e regionais, a fim de estabelecer infra-estruturas e serviços que reforcem o desenvolvimento e a qualidade de vida dos cidadãos nas regiões,

2.2

recomenda à Comissão que promova a concepção e a utilização de indicadores que descrevam, de maneira sinóptica, a difusão e a utilização das TIC nas regiões, a fim de tirar as conclusões úteis e indispensáveis para a adopção de medidas que favoreçam a convergência socioeconómica e tecnológica entre regiões,

2.3

deseja tomar conhecimento dos resultados e das conclusões do relatório intercalar de avaliação sobre a estratégia i2010, que devem ser comunicados atempadamente, bem como pronunciar-se a seu respeito,

2.4

aconselha a Comissão, quando da concepção dos programas de acção, a considerar que boa parte das evoluções no domínio em questão provêm da indústria dos jogos electrónicos e que é necessário dar mais importância à questão da qualidade deste desenvolvimento e dos efeitos que produz para a sociedade e, em especial, para a geração mais jovem,

2.5

solicita à Comissão que o faça participar plenamente em iniciativas para rever ou adaptar a estratégia fixada, uma vez realizada,

2.6

informa a Comissão da sua vontade de lançar acções suplementares destinadas aos Estados-Membros, a fim que estes apoiem eficazmente a iniciativa i2010 e reformulem os seus programas nacionais de reforma, como os que dizem respeito às TIC, tendo como objectivo primeiro reforçar as suas regiões, em especial as regiões ultraperiféricas e rurais assim como as comunidades insulares que melhor podem aproveitar os benefícios socioeconómicos do desenvolvimento das TIC.

2.7

propõe à Comissão que dê especial atenção às regiões com um nível inferior de desenvolvimento económico, para que possam aproveitar as oportunidades de convergência real que as TIC oferecem e evitar os riscos de exclusão que estas representam para aqueles que não têm acesso às mesmas.

Em conclusão, o Comité das Regiões sublinha e considera necessário alargar e manter um diálogo contínuo e irrestrito sobre a estratégia «i2010 — uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego». Isto é preciso em virtude da rapidez das evoluções tecnológicas e das necessidades que elas permanentemente induzem.

Bruxelas, 16 de Fevereiro de 2006.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005, 7619/1/05 REV1, ponto 8, http://ue.eu.int/docCenter.asp.

(2)  Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005, 7619/1/05 REV1, ponto 18, http://ue.eu.int/docCenter.asp.

(3)  JO C 71 de 22/3/2005, p. 59.

(4)  JO C 71 de 22/3/2005, p. 55.

(5)  JO C 318 de 22/12/2004, p. 27.

(6)  JO C 71 de 12/3/2005, p. 22.

(7)  JO C 73 de 23/3/2005, p. 55.

(8)  Página 6 da comunicação.

(9)  CdR 194/2004, ponto 1.6 (parecer do Comité das Regiões sobre o futuro da investigação europeia, relator J. MYLLYVIRTA).

(10)  Calcula-se que cerca de 80 % do conteúdo da web (www) foi produzido em inglês (in www.englishenglish.com).


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