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Document 52006XC0725(03)
Notice concerning the countervailing measures in force in respect of imports into the Community of cotton-type bed linen originating in India: modification of the name of a company subject to an individual countervailing duty rate
Aviso relativo às medidas de compensação em vigor sobre as importações para a Comunidade de roupas de cama de algodão originárias da Índia: alteração da designação de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito de compensação
Aviso relativo às medidas de compensação em vigor sobre as importações para a Comunidade de roupas de cama de algodão originárias da Índia: alteração da designação de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito de compensação
OJ C 172, 25.7.2006, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/21 |
Aviso relativo às medidas de compensação em vigor sobre as importações para a Comunidade de roupas de cama de algodão originárias da Índia: alteração da designação de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito de compensação
(2006/C 172/06)
As importações de roupas de cama de algodão originárias da Índia estão sujeitas a um direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 74/2004 do Conselho, de 13 de Janeiro de 2004 (1).
A Anunay Fab. Pvt. Ltd, uma empresa localizada na Índia, cujas exportações de roupas de cama de algodão para a Comunidade estão sujeitas a um direito de compensação de 7,6 % instituído pelo n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 74/2004 do Conselho, informou a Comissão de que, em 23 de Novembro de 2005, em resultado de uma modificação da forma jurídica da empresa, alterou a sua designação para Anunay Fab. Ltd.
A empresa alegou que a alteração da designação não afecta o seu direito de beneficiar da taxa individual do direito que lhe era aplicável sob a designação anterior de Anunay Fab. Pvt. Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da designação não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 74/2004. Por conseguinte, a referência a Anunay Fab. Pvt. Ltd. deve ler-se como Anunay Fab. Ltd. no anexo do Regulamento (CE) n.o 74/2004.
O código adicional Taric A498 anteriormente atribuído a Anunay Fab. Pvt. Ltd é aplicável a Anunay Fab. Ltd.
(1) JO L 12 de 17.1.2004, p. 1, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 122/2006, de 23 de Janeiro de 2006 (JO L 22 de 23.1.2006, p. 3).