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Document C2006/086/59

Processo T-397/05 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Janeiro de 2006 — ArchiMEDES/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias — Cláusula compromissória — Urgência — Inexistência de urgência )

OJ C 86, 8.4.2006, p. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/29


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Janeiro de 2006 — ArchiMEDES/Comissão

(Processo T-397/05 R)

(«Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Cláusula compromissória - Urgência - Inexistência de urgência»)

(2006/C 86/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Architecture, microclimat, énergies douces — Europe et Sud (ArchiMEDES) SARL (Ganges, França) [Representantes: P.P. Van Gehuchten, J. Sambon e P. Reyniers, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: K. Kańska e E. Manhaeve, agentes]

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução, em primeiro lugar, da decisão da Comissão, que contém a carta de 5 de Outubro de 2005, que exige à recorrente uma compensação de créditos; em segundo lugar, da decisão da Comissão que contém a carta de 30 de Agosto de 2005; e, em terceiro lugar, da nota de débito n.o 3240705638, de 23 de Agosto de 2005.

Dispositivo do despacho

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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