EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/086/39
Case C-100/06: Action brought on 21 February 2006 by the Commission of the European Communities against the Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-100/06: Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-100/06: Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
OJ C 86, 8.4.2006, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/20 |
Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-100/06)
(2006/C 86/39)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 21 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por B. Schima e J. Hottiaux, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a Directiva 94/2/CE que estabelece as normas de execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que diz respeito à rotulagem energética (1), e, seja como for, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
2. |
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo estabelecido para a transposição da Directiva 2006/66/CE terminou em 30 de Junho de 2004.
(1) JO L 170, p. 10.