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Document C2006/086/39

Processo C-100/06: Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

OJ C 86, 8.4.2006, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/20


Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-100/06)

(2006/C 86/39)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 21 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por B. Schima e J. Hottiaux, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a Directiva 94/2/CE que estabelece as normas de execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que diz respeito à rotulagem energética (1), e, seja como for, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

2.

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo estabelecido para a transposição da Directiva 2006/66/CE terminou em 30 de Junho de 2004.


(1)  JO L 170, p. 10.


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