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Document C2006/086/32

Processo C-82/06: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

OJ C 86, 8.4.2006, p. 17–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/17


Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

(Processo C-82/06)

(2006/C 86/32)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 8 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Recchia e M. Konstantinidis, na qualidade de agentes.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que a República Italiana, ao não ter elaborado nem comunicado:

um plano de gestão de resíduos, nos termos do artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 75/442/CE (1), versão alterada, para a Província de Rimini;

um plano de gestão de resíduos dos resíduos que compreenda os locais ou instalações apropriados para a eliminação de resíduos e de resíduos perigosos, nos termos do artigo 7.o, n.o 2, quarto travessão, da Directiva 75/442/CEE, versão alterada, para a Região do Lácio;

um plano de gestão de resíduos, nos termos do artigo 6.o da Directiva 91/689/CEE (2), para as Regiões Friul-Venécia Júlia, e Apúlia, e para a Província Autónoma de Bolzano Alto-Adige, bem como para a Província de Rimini;

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, versão alterada, e do artigo 6.o da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos.

2)

condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os Estados-Membros são obrigados, nos termos dos artigos 7.o e 6.o, respectivamente, da Directiva Resíduos, versão alterada, e da Directiva Resíduos Perigosos, a elaborar e comunicar à Comissão os planos de gestão de resíduos.

A situação italiana sobre a elaboração e a comunicação dos planos de gestão dos resíduos ainda não está encerrada. Até ao presente dia, a Comissão ainda não recebeu as notificações de todos os planos na acepção das duas directivas acima referidas.


(1)  JO L 194, p. 39; EE 15, F 01 p. 129.

(2)  JO L 377, p. 20.


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