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Document C2006/086/32
Case C-82/06: Action brought on 8 February 2006 by the Commission of the European Communities against the Italian Republic
Processo C-82/06: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
Processo C-82/06: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
OJ C 86, 8.4.2006, p. 17–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/17 |
Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
(Processo C-82/06)
(2006/C 86/32)
Língua do processo: italiano
Deu entrada em 8 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Recchia e M. Konstantinidis, na qualidade de agentes.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que a República Italiana, ao não ter elaborado nem comunicado:
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, versão alterada, e do artigo 6.o da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos. |
2) |
condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os Estados-Membros são obrigados, nos termos dos artigos 7.o e 6.o, respectivamente, da Directiva Resíduos, versão alterada, e da Directiva Resíduos Perigosos, a elaborar e comunicar à Comissão os planos de gestão de resíduos.
A situação italiana sobre a elaboração e a comunicação dos planos de gestão dos resíduos ainda não está encerrada. Até ao presente dia, a Comissão ainda não recebeu as notificações de todos os planos na acepção das duas directivas acima referidas.
(1) JO L 194, p. 39; EE 15, F 01 p. 129.
(2) JO L 377, p. 20.