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Document C2005/257/22

Processo T-376/04: Despacho do Tribunal da Primeira Instância das Comunidades Europeias de 22 de Julho de 2005, Polyelectrolyte Producers Group contra Conselho e Comissão («Recurso de anulação — Decisão do Conselho que adopta a posição da Comunidade — Decisão do Comité Misto do EEE — Questão prévia de admissibilidade — Acto impugnável — Qualidade para agir — Inadmissibilidade»)

OJ C 257, 15.10.2005, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

15.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/11


Despacho do Tribunal da Primeira Instância das Comunidades Europeias de 22 de Julho de 2005, Polyelectrolyte Producers Group contra Conselho e Comissão

(Processo T-376/04) (1)

(«Recurso de anulação - Decisão do Conselho que adopta a posição da Comunidade - Decisão do Comité Misto do EEE - Questão prévia de admissibilidade - Acto impugnável - Qualidade para agir - Inadmissibilidade»)

(2005/C 257/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Parte(s) recorrente(s): Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica), representado por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados

Parte(s) recorrida(s): Conselho da União Europeia, representado por J. P. Hix e B. Hoff-Nielsen, agentes e Comissão das Comunidades Europeias, representada por J. Forman e Wilderspin, agentes

Objecto do processo

Anulação dos actos das recorridas que autorizaram o Reino da Noruega a aplicar limites de concentração da acrilamida mais restritivos que os aplicáveis na Comunidade Europeia constantes da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 59/2004, de 26 Abril de 2004, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE (JO 277, p. 30), e a anulação da posição da Comunidade relativa a esta decisão.

Parte decisória do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as apresentadas pela Comissão e pelo Conselho


(1)  JO C 284, de 20.11.2004


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