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Document C2005/257/22
Case T-376/04: Order of the Court of First Instance of 22 July 2005 — Polyelectrolyte Producers Group v Council and Commission (Action for annulment — Council decision determining the Community's position — Decision of the EEA Joint Committee — Objection of inadmissibility — Challengeable act — Standing to bring proceedings — Inadmissibility)
Processo T-376/04: Despacho do Tribunal da Primeira Instância das Comunidades Europeias de 22 de Julho de 2005, Polyelectrolyte Producers Group contra Conselho e Comissão («Recurso de anulação — Decisão do Conselho que adopta a posição da Comunidade — Decisão do Comité Misto do EEE — Questão prévia de admissibilidade — Acto impugnável — Qualidade para agir — Inadmissibilidade»)
Processo T-376/04: Despacho do Tribunal da Primeira Instância das Comunidades Europeias de 22 de Julho de 2005, Polyelectrolyte Producers Group contra Conselho e Comissão («Recurso de anulação — Decisão do Conselho que adopta a posição da Comunidade — Decisão do Comité Misto do EEE — Questão prévia de admissibilidade — Acto impugnável — Qualidade para agir — Inadmissibilidade»)
OJ C 257, 15.10.2005, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
15.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/11 |
Despacho do Tribunal da Primeira Instância das Comunidades Europeias de 22 de Julho de 2005, Polyelectrolyte Producers Group contra Conselho e Comissão
(Processo T-376/04) (1)
(«Recurso de anulação - Decisão do Conselho que adopta a posição da Comunidade - Decisão do Comité Misto do EEE - Questão prévia de admissibilidade - Acto impugnável - Qualidade para agir - Inadmissibilidade»)
(2005/C 257/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Parte(s) recorrente(s): Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica), representado por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados
Parte(s) recorrida(s): Conselho da União Europeia, representado por J. P. Hix e B. Hoff-Nielsen, agentes e Comissão das Comunidades Europeias, representada por J. Forman e Wilderspin, agentes
Objecto do processo
Anulação dos actos das recorridas que autorizaram o Reino da Noruega a aplicar limites de concentração da acrilamida mais restritivos que os aplicáveis na Comunidade Europeia constantes da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 59/2004, de 26 Abril de 2004, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE (JO 277, p. 30), e a anulação da posição da Comunidade relativa a esta decisão.
Parte decisória do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as apresentadas pela Comissão e pelo Conselho |