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Document C2005/257/19
Case T-72/04: Judgment of the Court of First Instance of 13 September 2005 — Hosman-Chevalier v Commission (Officials — Remuneration — Expatriation allowance — Article 4(1)(a) of Annex VII to the Staff Regulations — Meaning of ‘work done for another State’)
Processo T-72/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 — Hosman-Chevalier/Comissão («Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto — Conceito de “serviços prestados a um outro Estado”»)
Processo T-72/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 — Hosman-Chevalier/Comissão («Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto — Conceito de “serviços prestados a um outro Estado”»)
OJ C 257, 15.10.2005, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
15.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/10 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 — Hosman-Chevalier/Comissão
(Processo T-72/04) (1)
(«Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado”»)
(2005/C 257/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sonja Hosman-Chevalier (Bruxelas, Bélgica) [representantes: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier, E. Wouters e A. Sayagués Torres, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: J. Currall e M. Velardo, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 29 de Outubro de 2003, que recusa à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como dos subsídios que lhe estão associados
Dispositivo do acórdão
1) |
As decisões de 8 de Abril e de 29 de Outubro de 2003 são anuladas na medida em que recusam conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como, o subsídio de instalação previsto no artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do mesmo anexo. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão suportará as todas as despesas. |