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Document C2005/257/19

Processo T-72/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 — Hosman-Chevalier/Comissão («Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto — Conceito de “serviços prestados a um outro Estado”»)

OJ C 257, 15.10.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

15.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/10


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 — Hosman-Chevalier/Comissão

(Processo T-72/04) (1)

(«Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado”»)

(2005/C 257/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sonja Hosman-Chevalier (Bruxelas, Bélgica) [representantes: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier, E. Wouters e A. Sayagués Torres, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: J. Currall e M. Velardo, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 29 de Outubro de 2003, que recusa à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como dos subsídios que lhe estão associados

Dispositivo do acórdão

1)

As decisões de 8 de Abril e de 29 de Outubro de 2003 são anuladas na medida em que recusam conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como, o subsídio de instalação previsto no artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do mesmo anexo.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão suportará as todas as despesas.


(1)  JO C 94, de 17.4.2004.


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