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Document 52004AR0258

Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida»

OJ C 164, 5.7.2005, p. 59–64 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/59


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida»

(2005/C 164/07)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (COM(2004) 474 final — 2004/0153 (COD));

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão, de 15 de Julho de 2004, de, nos termos do n.o 1 do artigo 265.o e do artigo 149.o do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, consultá-lo na matéria;

TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente de 5 de Abril de 2004 de incumbir a Comissão de Cultura e Educação da elaboração de parecer nessa matéria;

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer CdR 258/2004 rev. 2 adoptado em 7 de Dezembro de 2004 pela sua Comissão de Cultura e Educação (relatora: Christina TALLBERG, membro da Assembleia Distrital de Estocolmo (SE-PSE));

TENDO também em conta

Comunicação da Comissão «A nova geração de programas comunitários no domínio da educação e da formação após 2006» (COM(2004) 156 final);

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» (COM(2004) 101 final).

adoptou, por unanimidade, na 58.a reunião plenária de 23 e 24 de Fevereiro de 2005 (sessão de 23 de Fevereiro), o seguinte parecer:

Contexto

A Comissão elaborou uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho para estabelecer um programa integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida, que inclui programas sectoriais e programas específicos. O programa integrado tem por base os actuais programas Sócrates e Leonardo da Vinci, o programa eLearning, a iniciativa Europass e as diversas acções financiadas através de um programa de acção comunitária.

A proposta centra-se em questões importantes para o nível político regional e local, ou seja, para a base, revestindo, por isso, grande interesse para o Comité das Regiões. No entanto, a proposta da Comissão trata quase exclusivamente do nível europeu e do nível nacional. O documento faz apenas uma breve referência aos níveis regional e local e à sua importância para a participação no desenvolvimento e na aplicação do programa na Europa.

De acordo com os valores do Eurostat (2001), uma média de 19,6 % dos jovens da UE entre os 18 e os 24 anos não estão envolvidos em educação ou formação contínua, e 20 % a 30 % dos finalistas do ensino secundário não prosseguem a sua educação ou formação, seja profissional seja geral.

Os ministros da Educação dos Estados-Membros e respectivos homólogos de catorze países terceiros europeus afirmaram na Declaração de Bolonha (19 de Junho de 1999) ser necessário tornar o sector do ensino superior europeu mais interessante em todo mundo, correspondendo aos grandes progressos culturais e científicos da Europa.

Em harmonia com as conclusões da Cimeira Europeia de Lisboa (Março de 2000), o Conselho Europeu da Feira convidou os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a definirem estratégias uniformes e acções práticas para promover a aprendizagem ao longo da vida para todos.

Nesse contexto, a Comissão adoptou o seu «Memorando sobre a aprendizagem ao longo da vida», tendo em vista lançar um debate em toda a Europa sobre uma estratégia geral para realizar a aprendizagem ao longo da vida ao nível individual e institucional, em todos os planos da vida pública e da vida privada. A abordagem à educação europeia centra-se na aprendizagem individual.

Quando os ministros europeus responsáveis pelo ensino superior se reuniram em Praga (19 de Maio de 2001), salientaram, entre outras coisas, a importância de tornar o ensino superior europeu mais interessante para os estudantes da Europa e de outras partes do mundo.

No Conselho Europeu de Estocolmo (Março de 2001), foram definidos os objectivos para os sistemas europeus de ensino e de formação profissional. O Conselho estabeleceu como domínios de desenvolvimento prioritários para a aplicação do programa de trabalho «Educação e formação 2010» o acesso à orientação, a garantia de qualidade dos serviços, o papel da orientação no desenvolvimento dos recursos humanos e a orientação para facilitar a mobilidade para estudos e trabalho na Europa. O Conselho de Barcelona (2002) elaborou um programa de trabalho para realizar esses objectivos.

A proposta vem no seguimento da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao reforço da cooperação com os países terceiros em matéria de ensino superior (COM(2001) 385 final).

O Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» aborda a necessidade de os jovens terem um sistema flexível de orientação e aconselhamento que apoie o acesso contínuo à aprendizagem ao longo da vida e em todos os domínios da mesma.

Em 2002, a Comissão decidiu concretizar o domínio europeu para a aprendizagem ao longo da vida. Um dos resultados práticos, desenvolvidos pela Comissão em cooperação com o Comité das Regiões, foi a rede europeia para a promoção da dimensão local e regional da aprendizagem ao longo da vida (iniciativa «R3L»). O projecto envolve 120 regiões em 17 redes e pretende desenvolver estratégias completas para a aprendizagem ao longo da vida.

Na sua comunicação sobre os programas de educação da União Europeia após 2006, a Comissão anunciou os seus planos para novos programas comunitários, incluindo um novo programa integrado para a mobilidade transnacional e a cooperação no domínio da aprendizagem ao longo da vida para os Estados-Membros da UE, países EEE/EFTA e países candidatos. O programa abrange o ensino geral e a formação profissional.

O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão sobre «Educação e formação 2010» refere reformas urgentes para a execução da estratégia de Lisboa e salienta três áreas prioritárias: concentrar as reformas e os investimentos nos domínios essenciais da sociedade do conhecimento, concretizar a aprendizagem ao longo da vida e construir uma Europa da educação e da formação. Um novo relatório intercalar é aguardado em 2006.

Em Novembro de 2004, Wim KOK, presidente do grupo de alto nível para a avaliação intercalar, apresentou o seu relatório sobre os resultados obtidos no âmbito da Estratégia de Lisboa. Uma das conclusões do relatório referia uma concretização demasiado lenta dos objectivos definidos. A proposta em apreço de um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida deve ser analisada nesse contexto. O poder local e regional tem muitas possibilidades de contribuir activamente para a realização dos objectivos no domínio da educação.

O Comité das Regiões salientou por diversas vezes a importância de os esforços para uma aprendizagem ao longo da vida se fundarem solidamente nos níveis regional e local. Face à importância desta questão para a organização da sociedade a nível local e regional, o Comité das Regiões gostaria de desempenhar um papel activo no desenvolvimento e na aplicação da acção no âmbito da aprendizagem ao longo da vida.

Conteúdo da proposta

Programa integrado

As novas disposições abrangem um novo programa integrado de educação e formação, mobilidade, e projectos de cooperação e constituição de redes no domínio da aprendizagem ao longo da vida. Incluem o seguinte:

1.

Programas sectoriais:

Comenius, para actividades de educação geral relativas a escolas até ao ensino secundário superior;

Erasmus, para actividades de educação superior e formação profissional avançada ao nível do ensino superior;

Leonardo da Vinci, para todos os demais aspectos da formação profissional; e

Grundtvig, para o ensino para adultos.

2.

Um programa geral/transversal abrange quatro actividades fundamentais:

cooperação política no domínio da aprendizagem ao longo da vida na Comunidade;

atenção especial à aprendizagem de línguas;

desenvolvimento de actividades no domínio das TIC quando essas actividades estiverem excluídas dos programas específicos;

reforço da divulgação.

3.

Programa Jean Monnet, destinado a apoiar as acções relacionadas com a integração europeia e as instituições e associações europeias que actuem no domínio da educação e da formação.

Objectivos

O pacote de programas no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional deverá custar cerca de 13 620 mil milhões de euros num período de sete anos. O orçamento reparte-se por quatro objectivos principais estabelecidos nas perspectivas financeiras para 2007-2013.

O objectivo geral é ajudar a tornar a Comunidade numa sociedade avançada baseada no conhecimento através da aprendizagem ao longo da vida. Os principais objectivos da directiva são os seguintes:

participação de um em 20 alunos do ensino escolar em acções Comenius no período 2007-2013;

3 milhões de estudantes Erasmus até 2011;

150 000 estágios anuais Leonardo da Vinci até 2013;

25 000 acções anuais de mobilidade Grundtvig até 2013.

Pontos de vista do Comité das Regiões

1.

O Comité das Regiões congratula-se com a proposta do Conselho de coordenar os programas comunitários no domínio da educação e formação num programa integrado para a aprendizagem ao longo da vida. O Comité encara esta medida como um contributo muito importante para mobilizar as partes interessadas no sentido de acelerar as alterações nos sistemas de formação básica e contínua. Satisfaz as necessidades da nova economia do conhecimento e está em harmonia com as ambições da Comunidade de participação e responsabilidade públicas na sociedade.

2.

O Comité salientara já anteriormente a importância de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida e mostra-se desejoso de ajudar a garantir que o programa integrado tem um impacto muito forte e contribui para a democracia e o bem-estar.

2.1

No contexto das comemorações do 10.o aniversário do Comité das Regiões, em 17 e 18 de Novembro de 2004, realizou-se um debate sobre a juventude. Os representantes dos jovens apontaram como objectivo fundamental dar a todos os alunos a oportunidade de participarem num programa de intercâmbio, de forma a entrarem em contacto com outras culturas e línguas e a conhecerem melhor a Comunidade Europeia. O Comité das Regiões considera os objectivos quantitativos propostos mais um passo na boa direcção e aprova o objectivo a longo prazo apresentado pelos representantes dos jovens.

3.

O Conselho Europeu de Lisboa afirmou que a educação geral e a formação profissional eram essenciais para a UE enfrentar o desafio e garantir que a sociedade da informação está disponível para todos. Isto permitirá à UE atingir o seu pleno potencial. No quadro das acções na educação, há que estimular diferentes formas de aprendizagem e desenvolvimento de competências de modo a apoiar com êxito cada vez mais pessoas.

Os níveis local e regional têm um papel importante a desempenhar

4.

Na União Europeia, os níveis local e regional são responsáveis pelos domínios abrangidos pelo presente documento.

5.

Em muitos países europeus os níveis regional e local são responsáveis pela educação geral, formação profissional e ensino para adultos. É aqui que as decisões sobre actividades nesses domínios são tomadas e postas em prática. O poder regional e local é também um elemento de parceria social e coordenadores do desenvolvimento local e regional e do crescimento. Assim, é do seu próprio interesse desenvolver as competências da mão-de-obra.

6.

Funciona igualmente como serviço social, com responsabilidade pelo bem-estar dos cidadãos, sejam crianças, adultos ou pessoas idosas. Outra das suas tarefas é contribuir para que os grupos mais vulneráveis possam participar e estar integrados na sociedade, em especial as pessoas com deficiência física e/ou mental. É ainda empregador e, nessa qualidade, beneficia directamente dos esforços para melhorar as competências da sua mão-de-obra.

7.

Há um elemento democrático importante no trabalho local e regional no domínio da educação europeia: a possibilidade de participar, crescer e tornar-se instrumento da sociedade democrática.

8.

Pode mesmo dizer-se que as autoridades locais e regionais se encontram numa posição única para participar em parcerias construtivas com parceiros sociais e instituições no domínio da educação geral e contínua, tendo em vista moldar a educação geral e a formação profissional segundo necessidades e requisitos locais específicos.

9.

Diversos projectos de cooperação regional e local possuem uma importante função impulsionadora de crescimento e desenvolvimento.

10.

Os programas comunitários de educação e formação proporcionam à União uma ligação directa com os seus cidadãos — nenhuma outra actividade comunitária atinge tantas pessoas, de modo tão directo, todos os anos. Estes programas contribuem também para a modernização dos sistemas de educação e formação e motivam as pessoas no sentido do aperfeiçoamento da sua prática profissional. No contexto das funções dos níveis local e regional, os actores regionais deviam ser um grupo-alvo importante das actividades do programa no domínio da educação e formação.

11.

Um exemplo excelente de divulgação e desenvolvimento de aprendizagem ao longo da vida na Europa por actores regionais é a rede europeia para a promoção da dimensão local e regional da aprendizagem ao longo da vida (iniciativa «R3L»), criada pela Comissão e pelo Comité das Regiões. O Comité apreciaria outras acções deste tipo no contexto da cooperação para o desenvolvimento regional que rapidamente se enraízem e contribuam activamente para estimular a integração europeia próximo do cidadão.

12.

Os níveis local e regional europeus devem ser envolvidos numa fase precoce das actividades do programa no domínio da educação e formação. Nunca se devem limitar a ser beneficiários passivos dos resultados obtidos no fim de um programa.

Impacto da estratégia de aprendizagem ao longo da vida no programa integrado

13.

A aprendizagem ao longo da vida está mais orientada para a aprendizagem e menos para o ensino, mais para o desenvolvimento dos conhecimentos e das aptidões individuais e menos para os sistemas de ensino formais.

14.

A estratégia estende-se desde o ensino pré-escolar ao ensino para adultos, considerando várias formas de aprendizagem e de ensino. É necessário que este princípio abrangente seja verdadeiramente introduzido no programa integrado proposto e nos programas sectoriais.

15.

Divulgar conhecimentos das diversas culturas europeias e respectivo valor devia fazer parte de todos os programas específicos, e não apenas do Comenius.

16.

A importância de um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável da perspectiva da aprendizagem ao longo da vida devia ser incluída nos objectivos comuns.

17.

Assim, o Memorando da Comissão também esclarece que os sistemas de ensino e de formação prática devem ser integrados num contexto de aprendizagem ao longo da vida. A Comissão estabelecera anteriormente que o novo programa integrado devia abranger tanto o ensino teórico como a formação profissional. O Comité das Regiões aprova esta posição. O facto de, por exemplo, os programas Sócrates e Leonardo terem sido até ao momento atribuídos a diferentes regulamentos e, portanto, a diferentes procedimentos tem sido uma desvantagem.

18.

O facto de a formação profissional básica pertencer ao programa Leonardo e a formação profissional superior pertencer ao programa Erasmus é mais uma indicação da necessidade de boas oportunidades para projectos transfronteiriços.

19.

O Comité das Regiões gostaria de salientar a necessidade da maior interactividade possível entre os diferentes programas sectoriais. Num programa para a aprendizagem ao longo da vida há, pois, que possibilitar e facilitar tanto os projectos horizontais como verticais. A estrutura proposta parece estar aberta a uma cooperação intersectorial desse tipo mais estreita.

20.

O Comité das Regiões, considera, porém, que, para além de uma abertura, deve também haver esforços claros no sentido de maior cooperação entre os diferentes programas específicos, da perspectiva da estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida.

Satisfazer as actuais necessidades de competências

21.

A formação profissional está em rápida mutação. Numa formação profissional com uma perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, conceitos como conhecimento e formação têm uma conotação importante, e o actual ambiente de trabalho exige, por exemplo, melhores competências linguísticas.

22.

Competências sociais, tais como a responsabilização, a capacidade de cooperação, boas relações entre colegas e outros adultos, a criatividade, uma perspectiva geral das coisas e a consciência da qualidade também se estão a tornar factores importantes para a formação profissional. Espírito empresarial, cidadania activa, igualdade de oportunidades e combate ao racismo e à xenofobia são outros exemplos de elementos «gerais» que constituem uma parte importante da formação profissional. Muitos deles estão incluídos nos objectivos específicos do programa integrado, o que o CR aprova.

23.

Os programas de ensino geral, por seu turno, devem estar mais abertos ao mundo do trabalho e ao futuro emprego mediante, por exemplo, parcerias com empresas, trabalhos de projecto e trazendo representantes do mundo do trabalho à sala de aula.

24.

O Comité das Regiões considera que o programa poderá estimular fortemente o ensino superior, o que constitui uma premissa muito importante para o desenvolvimento regional.

25.

O desenvolvimento depende também em grande parte das pequenas e médias empresas, em que os trabalhadores muitas vezes não possuem educação superior. As tradições de educação e formação variam neste campo. Por isso, também é importante apoiar o desenvolvimento de um programa para trabalhadores com necessidades educativas de nível básico ou superior. É essencial promover a educação e a formação e as possibilidades de desenvolvimento dos conhecimentos, de forma a abranger os trabalhadores das pequenas e médias empresas.

26.

É também importante esclarecer quais as formas dos programas, de modo a haver flexibilidade para dar resposta aos objectivos políticos e às necessidades que irão evoluindo durante o período do programa.

27.

O Comité das Regiões gostaria de salientar igualmente a necessidade de a distribuição de recursos para os diferentes programas ser um processo contínuo, associado ao orçamento e aos objectivos do programa integrado. Isso aplica-se também ao desenvolvimento entre programas específicos e às opções de distribuição, tendo em vista um maior fomento do desenvolvimento e dos intercâmbios para estudantes com uma carreira educativa mais curta.

Condições para os participantes

28.

O Parlamento Europeu referiu recentemente que o financiamento inadequado dos estudantes que participam em intercâmbios levou a que, até agora, fossem os estudantes de famílias prósperas a beneficiar desses programas. É importante que os Estados-Membros proporcionem aos estudantes uma oportunidade real de participar nos programas de intercâmbio e nas bolsas de estudo, e que as necessidades económicas dos candidatos sejam tidas em conta.

29.

Uma questão de desenvolvimento muito prioritária para o Comité das Regiões — e em que o programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida poderá ter uma vasta importância — refere-se à integração social. Isto abrange grupos amplos e heterogéneos de estudantes com diferentes necessidades de apoio, dos que se debatem com dificuldades de aprendizagem, vulnerabilidade e exclusão social aos que se vêem num país e numa cultura que lhes são estranhos. Actualmente, é patente que um vasto grupo de jovens com conhecimentos básicos inadequados interrompem os seus estudos ou abandonam a escolaridade obrigatória. Devia haver a possibilidade de apoiar o desenvolvimento de metodologias, transferência de competências e outras medidas para o desenvolvimento dos jovens.

30.

Este é um problema tão importante que devia ser expresso claramente nos objectivos do programa e concretizado mediante programas comunitários, nacionais, regionais e locais. As chamadas «escolas de segunda oportunidade» (Second Chance Schools) são um excelente exemplo de redes europeias deste tipo e contribui para o desenvolvimento de metodologias, transferência de competências e desenvolvimento de actividades.

31.

Aos estudantes com deficiências devem ser dadas oportunidades genuínas de participarem em actividades no quadro do programa integrado.

32.

No tocante à participação de adultos no programa de intercâmbio, há que incluir aspectos de igualdade de oportunidades de forma a que participem homens e mulheres. Deverá igualmente ser prestada uma atenção especial aos trabalhadores que necessitam de novos conhecimentos.

Países vizinhos

33.

O Comité das Regiões congratula-se também com os esforços para incluir os países terceiros vizinhos. Nesse contexto, há que referir a declaração do Parlamento Europeu sobre «Europa alargada e os países vizinhos». Aos níveis regional e local, foram iniciados contactos numa fase precoce e tem sido possível avançar estabelecendo contactos com países que aderiram recentemente à União. O Comité das Regiões considera natural que esse trabalho prossiga a nível regional e local e seja alargado a novos países.

Repartição de responsabilidades

34.

O Comité das Regiões sublinha a necessidade de uma divisão clara das responsabilidades entre os níveis comunitário e nacional no que se refere às acções do programa. Os Estados-Membros deviam ser responsáveis pela gestão prática na medida do possível. Para que os futuros esforços sejam bem sucedidos é preciso uma estrutura descentralizada. Numa estrutura deste tipo, é também necessária uma participação activa dos níveis regional e local.

35.

Em harmonia com a proposta da Comissão, o nível comunitário deve trabalhar nas questões relativas aos objectivos, à abordagem geral e ao panorama, à estratégia geral, à observação e análise e ao seguimento e à avaliação. A execução, a promoção e a divulgação dos seus métodos também devem ser da responsabilidade do nível comunitário. O Comité das Regiões considera que os níveis regional e local devem desempenhar um papel importante na execução, consolidação e divulgação dos novos programas.

36.

Os processos de decisão que envolvam uma questão a ser tratada pelos dois níveis devem, em geral, ser evitados.

Observações sobre os diferentes elementos do programa integrado

37.

O Comité das Regiões considera que o programa integrado proposto, com os objectivos estabelecidos, terá grande importância para o fomento da mobilidade, da cooperação, dos projectos e das redes na Europa.

38.

Os projectos de mobilidade são extremamente importantes para os níveis local e regional. São muitas vezes os pequenos projectos de mobilidade decididos a nível nacional que têm um impacto significativo e reforçam a ideia da Europa, a cidadania activa e as questões democráticas. É importante que os projectos proporcionem espaço para a abertura e oportunidades de experiência. Isto facilita a disseminação dos conhecimentos e a execução. A aprendizagem mútua é essencial neste domínio.

39.

Os projectos de mobilidade devem cada vez mais estabelecer sistemas nacionais, regionais e locais que apoiem uma mobilidade contínua mesmo depois do projecto concluído, a fim de manter as estruturas e os contactos estabelecidos. Os projectos devem contribuir para eliminar obstáculos e incentivar intercâmbios permanentes, de forma que os projectos se tornem parte das actividades regulares. É importante que os sistemas nacionais de financiamento da educação permitam aos estudantes frequentar parte do curso noutro Estado-Membro.

40.

No que se refere aos programas de desenvolvimento, é essencial explorar as competências que surgem, por exemplo, através de grupos de peritos, etc. Os projectos que derem valor a diferentes formas de aprendizagem serão especialmente importantes no âmbito da estratégia da aprendizagem ao longo da vida. A abordagem pioneira dos projectos de desenvolvimento deverá, portanto, sob determinadas condições, permitir mudar de curso durante o projecto.

41.

O Comité das Regiões considera que o programa geral/transversal proposto será muito importante como força de coesão, assim como na elaboração de análises e no apoio ao desenvolvimento de políticas. Outra tarefa importante será iniciar novos projectos e redes, bem como contribuir para novos processos que possam dar resposta às necessidades educativas da UE. Dada a importância dos níveis regional e local no domínio da educação e formação, é necessária uma ligação entre esta actividade e o Comité das Regiões.

42.

O programa Jean Monet desempenhará um papel estratégico na integração europeia no ensino superior e investigação.

O comité

43.

O Comité das Regiões gostaria de assinalar que o comité que assistirá a Comissão — artigo 10.o da proposta — devia trabalhar nas seguintes questões:

desenvolvimento de objectivos e de políticas;

acompanhamento e promoção contínuos dos objectivos comuns do programa integrado;

garantir que a estratégia europeia no domínio da aprendizagem ao longo da vida é realmente aplicada nos diversos programas sectoriais.

Esse comité deve ser responsável por assegurar que não são criados obstáculos entre os programas sectoriais. É também necessário estabelecer uma cooperação entre o Comité das Regiões e esse comité em esforços futuros.

Objectivos de volume

44.

O Comité das Regiões aprova os objectivos de volume propostos, o que significa que os programas de mobilidade deverão triplicar. Estes são objectivos muito ambiciosos que reforçarão a Comunidade Europeia e a coesão. No entanto, os objectivos de volume não deverão suplantar os aspectos qualitativos dos programas.

Simplificação das práticas administrativas

45.

O Comité das Regiões congratula-se com a simplificação e normalização do sistema de custos. O CR concentrou-se anteriormente nos entraves que a carga administrativa muitas vezes representa para os requerimentos. Muitos actores abstêm-se de participar devido à complexidade das disposições. O Comité das Regiões considera que os requisitos administrativos e de contabilidade devem ser proporcionais ao montante das subvenções. Os projectos mais pequenos não devem ser objecto dos mesmos controlos alargados e laboriosos que os projectos de maior dimensão.

46.

O Comité sublinha igualmente que as condições e a capacidade de participar nos programas variam, o que pode influenciar os custos. Isso pode estar ligado, por exemplo, a uma falta de hábito de estudar, a deficiências, à capacidade financeira para viagens e subsistência ou a diferentes condições regionais.

Designações

47.

O CR gostaria também de chamar a atenção para o facto de o novo programa e os seus diversos elementos deverem receber designações funcionais unívocas, de forma que sejam claras e compreensíveis independentemente da língua europeia utilizada. As designações de «programa integrado» e de «programa geral/transversal» podem gerar dúvidas e equívocos.

48.

Assim, deve ser adequadamente esclarecido que o «programa integrado» se refere à iniciativa em geral, que os programas Comenius, Leonardo, Erasmus, Grundtvig e Jean Monnet são partes do todo. Da mesma forma, deve ser claro que o programa geral/transversal tem uma função estratégica global. O Comité das Regiões considera que esta questão deve ser tratada com especial cuidado.

Subsidiariedade e proporcionalidade

49.

O programa complementa as acções nacionais ou regionais e locais. A base jurídica proposta permite contribuir para tal. O programa concentra-se prioritariamente nos domínios em que os Estados-Membros não podem eficazmente actuar. Não procura alterar a estrutura ou o conteúdo dos sistemas de ensino e formação, mas sim intervir nos domínios em que pode ser criado valor acrescentado europeu. No que se refere à proporcionalidade, a proposta está organizada de forma a obter a maior simplificação possível.

A proposta do Comité das Regiões

1.

Os níveis local e regional devem ser mobilizados numa fase precoce do trabalho do programa integrado.

2.

Os actores locais e regionais deviam constituir um grupo-alvo importante para as acções que visam o desenvolvimento e a integração europeus em geral e a execução de programas no domínio da educação e formação em particular.

3.

A aprendizagem não formal e informal devia ser apresentada de forma mais clara no documento.

4.

Para evitar problemas relacionados com os limites e dificuldades, talvez se pudesse exprimir num artigo comum (correspondente ao artigo 4. o da proposta) a maior parte possível do conteúdo das regras de acesso aos diferentes elementos do programa integrado e, assim, limitar as regras específicas de acesso a cada um dos programas específicos Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig.

5.

É necessário que uma abertura equivalente também seja aplicável à forma como os quadros financeiros propostos são estabelecidos para os projectos específicos.

6.

As ligações entre o ensino geral e o ensino superior, entre a formação geral e a formação profissional bem como entre a aprendizagem formal, não formal e informal deviam ser conscientemente reforçadas durante o período de execução do programa.

7.

A estratégia europeia para a aprendizagem ao longo da vida devia ser expressa mais claramente no programa integrado e nos seus diferentes elementos.

8.

O Comité das Regiões considera que os níveis regional e local deviam desempenhar um papel importante na execução, consolidação e divulgação do programa integrado e dos seus diferentes elementos.

9.

O Comité das Regiões deseja participar activamente no processo de publicitar, divulgar e debater os resultados obtidos nestas questões a nível comunitário.

10.

O programa geral/transversal proposto terá uma função estratégica como força de coesão, para a elaboração de políticas, o desenvolvimento de novos projectos, de redes para analisar e ajudar a criar novos mecanismos para satisfazer as necessidades educativas e de formação comunitárias. Dada a importância dos níveis regional e local no domínio da educação e formação, é necessária uma ligação entre essas acções e o Comité das Regiões.

Bruxelas, 23 de Fevereiro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


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