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Document C2004/158/04
Calls for proposals for indirect RTD actions under the specific programme for research, technological development and demonstration: ‘Integrating and strengthening the European Research Area’ — Thematic calls in the area of ‘Life sciences, genomics and biotechnology for health’
Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação» — Convites temáticos no domínio «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação» — Convites temáticos no domínio «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
OJ C 158, 15.6.2004, p. 5–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
15.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/5 |
Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»
Convites temáticos no domínio «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
(2004/C 158/04)
1. |
De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»). Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução. Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2321/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas. |
2. |
Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites») são compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo dos prazos de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis. |
3. |
As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite. As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do Regulamento Financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (6). A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação. |
4. |
A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:
|
5. |
As propostas de acções indirectas de IDT podem ser apresentadas:
Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (parte A) e o conteúdo (parte B). As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados») A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da web do Cordis, www.cordis.lu. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus. Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax. As respostas de acções indirectas de IDT podem também ser preparadas e apresentadas utilizando os formulários disponíveis no guia de proponentes (designadas «em papel»), ou utilizando a versão fora de linha do EPSS. Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e que estejam incompletas. No anexo J das orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas. |
6. |
As propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e enviadas por correio devem ser recebidas pela Comissão no endereço e com a menção a seguir indicados:
As propostas entregues em mão ou por representantes [incluindo serviços de correio privados (9)], devem ser apresentadas no endereço e com a menção a seguir indicados:
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7. |
As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite. Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho. |
8. |
No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite. Caso a mesma proposta de acção indirecta de IDT seja apresentada em papel e em formato electrónico (ou seja, em linha), a Comissão analisará apenas o texto apresentado em formato electrónico. |
9. |
Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior. |
10. |
Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT). |
(1) JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
(2) JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.
(3) Decisão C(2002) 4789 da Comissão, alterada pelas Decisões C(2003) 577, C(2003) 955, C(2003) 1952, C(2003) 3543, C(2003) 3555 C(2003) 4609, C(2003) 5183, C(2004) 433 e C(2004) 2002 todas não publicadas.
(4) JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(7) Decisão C(2003) 883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004)1855 de 18 de Maio de 2004.
(8) O EPSS é uma ferramenta electrónica que se destina a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.
(9) Os utilizadores de serviços de correio que peçam o número de telefone do destinatário devem indicar o número (32-2) 299 12 33 (Sr.a Roxane Henry).
ANEXO 1
1. Programa Específico: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação
2. Actividade: Domínio temático prioritário de investigação «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde».
3. Título do convite: Convite temático no domínio «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde».
4. Identificador do convite: FP6-2004-LIFESCIHEALTH-4.
5. Data de publicação:
6. Data de encerramento: 9 de Setembro de 2004, às 17 horas (hora local de Bruxelas)
7. Orçamento total indicativo: 4 milhões de euros, repartidos do seguinte modo:
8. Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite: São solicitadas propostas nos tópicos seguintes, que são descritos utilizando apenas os títulos abreviados. Para obter os títulos completos e as definições dos tópicos, os candidatos deverão consultar o programa de trabalho (secção 1.3, «Conteúdo técnico»). A avaliação das propostas será baseada na definição completa dos tópicos tal como descritos no programa de trabalho. O instrumento a utilizar para cada tópico é indicado.
9. Número mínimo de participantes (1):
Instrumento |
Número mínimo de participantes |
CA |
Três entidades jurídicas independentes de três EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC |
SSA |
Uma entidade jurídica de um EM ou EA |
10. Restrições à participação: Nenhuma.
11. Acordos de consórcio: Os participantes em CA ou SSA decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio.
12. Procedimento de avaliação:
— |
a avaliação será efectuada numa única fase, |
— |
as propostas não serão avaliadas anonimamente, |
— |
o processo de avaliação pode incluir a avaliação «à distância» de propostas, |
— |
os candidatos podem ser convidados a discutir a sua proposta. |
13. Critérios de avaliação: Ver o anexo B do programa de trabalho quanto aos critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) para as CA/SSA
14. Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:
— |
resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis cerca de três meses após a data de encerramento, |
— |
assinatura do contrato: estima-se que os primeiros contratos relativos a este convite entrem em vigor no final de 2004. |
(1) Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou num Estado Associado e constituída pelo número exigido de participantes pode participar como participante único numa acção indirecta.
ANEXO 2
1. Programa específico: Integração e reforço do espaço europeu da investigação
2. Actividade: Domínio temático prioritário de investigação «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde».
3. Título do convite: Convite temático no domínio «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde».
4. Identificador do convite: FP6-2004-LIFESCIHEALTH-5
5. Data de publicação:
6. Data de encerramento: 16 de Novembro de 2004, às 17 horas (hora local de Bruxelas)
7. Orçamento total indicativo: 540 milhões de euros, repartidos do seguinte modo
8. Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite: São solicitadas propostas nos tópicos seguintes, que são descritos utilizando apenas os códigos da actividade. Para obter os títulos completos e as definições dos tópicos, os candidatos deverão consultar o programa de trabalho (secção 1.3, «Conteúdo técnico»). A avaliação das propostas será baseada na definição completa dos tópicos tal como descritos no programa de trabalho.
a) |
Conhecimentos fundamentais e ferramentas básicas de genómica funcional em todos os organismos
|
b) |
Aplicação dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e da biotecnologia para a saúde
|
a) |
Abordagens genómicas orientadas para a aplicação dos conhecimentos e tecnologias médicas
|
b) |
Luta contra o cancro
|
c) |
Luta contra as principais doenças transmissíveis associadas à pobreza
Acções de apoio específico em toda a prioridade temática 1
|
9. Número mínimo de participantes (1):
Instrumento |
Número mínimo de participantes |
IP, NOE, STREP e CA |
três entidades jurídicas independentes de três EM ou EA diferentes, com pelo menos dois EM ou EAC |
SSA |
Uma entidade jurídica de um EM ou EA |
10. Restrições à participação: Nenhuma
11. Acordos de consórcio:
— |
Os participantes em IP e NOE devem celebrar um acordo de consórcio. |
— |
Os participantes em STREP, CA e SSA decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio. |
12. Procedimento de avaliação:
— |
A avaliação será efectuada numa única fase |
— |
As propostas não serão avaliadas anonimamente |
— |
O processo de avaliação pode incluir a avaliação «à distância» de propostas, |
— |
Os candidatos podem ser convidados a discutir a sua proposta. |
13. Critérios de avaliação: Ver o anexo B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais bem como o limiar global) por instrumento.
14. Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:
— |
resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis cerca de quatro meses após a data de encerramento, |
— |
assinatura do contrato: estima-se que os primeiros contratos relativos a este convite entrem em vigor no final de 2005. |
(1) Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou num Estado Associado e constituída pelo número exigido de participantes pode participar como participante único numa acção indirecta.