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Document 52003AR0184
Opinion of the Committee of the Regions on the communication from the CommissionEuropean Road Safety Action Programme halving the number of road accident victims in the European Union by 2010: a shared responsibility
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão - Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária - Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: Uma responsabilidade de todos
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão - Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária - Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: Uma responsabilidade de todos
OJ C 109, 30.4.2004, p. 7–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/7 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão — Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária — Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: Uma responsabilidade de todos»
(2004/C 109/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES,
Tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia sobre o «Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária » [COM(2003) 311 final];
Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 2 de Junho de 2003, de o consultar esta matéria, em conformidade com o disposto no primeiro parágrafo do art. 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;
Tendo em conta a decisão adoptada pelo presidente, em 14 de Maio de 2002, de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial da elaboração de parecer nesta matéria;
Tendo em conta o seu anterior parecer sobre o Livro Branco «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» [COM(2001) 370 final]; CdR 54/2001 fin (1);
Tendo em conta o seu anterior parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre «Prioridades na segurança rodoviária na UE — Relatório de progresso e classificação de acções» [COM(2000) 125 final]; CdR 166/2000 fin (2);
Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 184/2003 rev. 2) adoptado em 3 de Dezembro de 2003 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (relator: Royston BRADY — membro do Executivo Regional de Dublim) (IE-AE).
Considerando que:
1) |
a segurança rodoviária diz directamente respeito a todo o território da União Europeia, bem como a todos os seus cidadãos. Calcula-se que os 1,3 milhões de acidentes rodoviários que provocam mais de 40 000 mortos e 1,7 milhões de feridos acarretam um custo financeiro de cerca de 160 mil milhões de euros, sendo incalculáveis as tragédias pessoais; |
2) |
o Tratado da União Europeia dispõe explicitamente que a política comum dos transportes deve incluir medidas para promover a segurança rodoviária; |
3) |
a concretização dos objectivos da política europeia dos transportes e do programa de acção europeu para a segurança rodoviária é competência de todos, tendo o poder local e regional um importante papel a desempenhar; |
4) |
a Comissão propôs que a UE se fixe como objectivo reduzir para metade o número de mortos em acidentes de viação até 2010; |
adoptou, por unanimidade, o presente parecer na 53.a reunião plenária realizada em 11 e 12 de Fevereiro de 2004 (sessão de 11 de Fevereiro).
1. Considerações do Comité das Regiões
1.1 |
O Comité das Regiões acolhe favoravelmente a comunicação e o programa de acção enquanto contributo importante para os esforços em curso no sentido de aumentar e promover a segurança rodoviária. |
1.2 |
O Comité apoia o objectivo de reduzir para metade o número de mortos na estrada até 2010 e congratula-se com o apoio do Conselho a esse mesmo objectivo. Tal como a comunicação indica, o objectivo constitui um solene compromisso colectivo que engloba responsabilidades e acções em todos os níveis das autoridades públicas. O seu êxito depende de elementos fundamentais como a fixação de objectivos, a atribuição de responsabilidades e o carácter integrado do planeamento. Contudo, o Comité considera que há que dar maior atenção ao objectivo fixado para o programa de acção. Uma vez que o número de mortos na estrada desceu em 50 % nos últimos trinta anos, o objectivo de se conseguir mais uma redução de 50 % até 2010 pode parecer demasiado ambicioso, em particular no contexto das medidas especificadas no programa de acção. Dada a grande variação das taxas de mortos e feridos em acidentes de viação em toda a UE, é igualmente importante que a redução desejada seja alcançada em cada um dos Estados-Membros, tendo particularmente em conta a taxa de acidentes e os bons resultados já obtidos em matéria de segurança rodoviária. É igualmente fundamental que todos os utentes rodoviários, e não apenas os automobilistas, sejam favorecidos pela redução em causa. |
1.3 |
Apesar de o número de mortos e feridos em acidentes de viação ter vindo a diminuir, o Comité realça que não há lugar para contemplações, pois a situação nas estradas da União é ainda inaceitável. |
1.4 |
O Comité salienta que os direitos individuais dos utilizadores rodoviários não se devem sobrepor ao direito à segurança da comunidade em geral. |
1.5 |
O êxito do programa de acção requer o empenho dos esforços e recursos de todos os intervenientes, pelo que o Comité das Regiões se congratula com que a Comissão tenha reconhecido o papel fundamental das autarquias locais e regionais. O Comité vê, igualmente, com agrado várias das recomendações feitas no seu parecer sobre «Prioridades na segurança rodoviária na UE — Relatório de progresso e classificação de acções» terem sido adoptadas pela Comissão. (3) |
1.6 |
O Comité sustenta que a acção ao nível comunitário é particularmente importante quando se lida com tecnologias em rápida evolução e multinacionais que operam em mercados globais. Assim, o Comité concorda com a aplicação do Método Aberto de Coordenação a determinados aspectos da melhoria da segurança rodoviária em toda a União. |
1.7 |
É comummente aceite que o desrespeito, por parte dos utilizadores, da legislação básica em matéria de segurança rodoviária, em particular no que concerne o excesso de velocidade, o álcool ao volante e a não utilização de dispositivos pessoais de segurança, é a principal causa dos acidentes graves. O Comité salienta que se deve dar atenção particular à aplicação e ao cumprimento da legislação em vigor nos Estados-Membros. |
1.8 |
O Comité saúda a Carta da Segurança Rodoviária e incentiva a sua promoção activa, considerando que poderia ser, ele próprio, um canal para promover mais a Carta junto das autarquias locais e regionais da UE. O Comité gostaria que fossem envidados esforços especiais para promover a Carta junto dos países candidatos. |
1.9 |
O Comité das Regiões saúda a proposta de criação de um Observatório Europeu de Segurança Rodoviária, dada a necessidade de se obterem dados estatísticos comparáveis e indubitáveis quanto às causas dos acidentes, para se poderem desenvolver outras medidas específicas para tornar o transporte rodoviário mais seguro. |
1.10 |
O Comité incentiva o desenvolvimento de tecnologia, como por exemplo dispositivos de registo normalizados (caixas negras), que possa ser instalada em veículos rodoviários. Caso fossem amplamente utilizados, estes dispositivos poderiam ter uma influência decisiva no comportamento dos condutores, podendo também atenuar grandemente muitos dos custos relacionados com as medidas para levar ao cumprimento da legislação de segurança. |
1.11 |
Dentro dos limites das actuais políticas comunitárias, o Comité insta a que se concedam incentivos fiscais para desenvolvimento e aplicação de características de segurança para os veículos. O Comité realça, todavia, que o desenvolvimento de características de segurança para os veículos e seus ocupantes não se deve fazer à custa dos outros utilizadores rodoviários que já são mais vulneráveis. |
1.12 |
A comunicação refere que a União Europeia dispõe dos «meios financeiros» para apoiar iniciativas destinadas à segurança rodoviária. O Comité das Regiões insta a que tais meios sejam postos à disposição das autarquias locais e regionais para que estas possam pôr em prática programas de segurança rodoviária específicos. As considerações de segurança rodoviária devem, também, ser um critério de eligibilidade para o financiamento de infra-estruturas de transporte através dos fundos estruturais. |
1.13 |
O Comité considera que a comunicação poderia ter dado maior atenção à perspectiva e às questões relacionadas com a segurança de outros utilizadores da estrada que não os condutores de veículos motorizados, isto é, os peões e os ciclistas. A pouca atenção que é tradicionalmente dada a estes utilizadores resultou em demasiados acidentes nas estradas comunitárias. O Comité receia que o programa de acção para a segurança rodoviária possa vir a reforçar este desequilíbrio tradicional. |
2. Recomendações do Comité das Regiões
2.1 |
O Comité das Regiões considera que há que dar maior atenção ao objectivo proposto pelo programa de acção, podendo-se, por exemplo, fixar, no âmbito do objectivo geral, objectivos específicos para cada Estado-Membro e para diferentes categorias de utilizadores rodoviários, em virtude das grandes disparidades existentes na UE em matéria de segurança rodoviária. Os objectivos propostos devem ser realistas e ter o carácter de incentivo para os países com uma segurança rodoviária bem-sucedida. A fixação de objectivos específicos para cada Estado-Membro deve ser feita em colaboração com o Estado-Membro em causa e as correspondentes autarquias locais e regionais. |
2.2 |
O Comité acolhe favoravelmente a actual campanha destinada às crianças organizada pela Comissão e pela Cruz Vermelha. O Comité realça a importância de se desenvolverem hábitos de condução segura e de utilização segura da estrada para os jovens condutores e utilizadores rodoviários e, neste contexto, o Comité acolheria de bom grado propostas para um programa de sensibilização rodoviária e de condução segura a nível comunitário, patrocinado pela Comissão e dirigido aos estudantes do ensino secundário, possivelmente em conjunção com o programa JUVENTUDE. O Comité informa que as autarquias locais e regionais seriam parceiros capazes e cheios de boa vontade para ajudar a definir e pôr em prática este programa. |
2.3 |
O Comité sustenta que se deve dar maior consideração ao papel complementar das autarquias locais e regionais na aplicação do código da estrada em estreita cooperação com as forças policiais, uma vez que poderiam contribuir grandemente para aumentar a capacidade de fazer cumprir a legislação em vigor. A legislação não deverá fixar tarefas específicas obrigatórias, devendo estas ter, antes, carácter voluntário e concentrar-se, sobretudo, nos problemas locais de segurança rodoviária. |
2.4 |
O Comité acolhe favoravelmente a proposta de continuar a desenvolver o programa EuroNCAP por forma a incorporar outros aspectos de segurança passiva, como a protecção contra o «golpe de coelho» e a compatibilidade dos veículos em caso de choque entre viaturas. Contudo, o Comité considera que a avaliação da gravidade do risco de acidente para os peões deve ser incorporada como norma do programa de avaliação EuroNCAP. |
2.5 |
O Comité das Regiões considera que as autoridades competentes devem encarar a segurança rodoviária como um pré-requisito da concepção e planeamento dos projectos de infra-estruturas viárias, por exemplo através da consulta de responsáveis pela segurança rodoviária, como a polícia. |
2.6 |
O Comité reconhece o contributo potencial das melhorias da infra-estrutura viária para a redução da gravidade e da frequência dos acidentes rodoviários. Apesar de o programa de acção definir medidas para as novas infra-estruturas viárias, o Comité gostaria que fossem postas em prática iniciativas de gestão do tráfego e ou de segurança rodoviária para as estradas já existentes, em particular nas zonas urbanas. Deveria, por exemplo, encarar-se a hipótese de, em troços de estrada que sejam de alto risco, generalizar a proibição de ultrapassagem para os veículos pesados de mercadorias. |
2.7 |
O Comité propõe que se alargue o âmbito da competência do Observatório Europeu da Segurança Rodoviária, por forma a facilitar a recolha das melhores práticas na aplicação da segurança rodoviária e a sua divulgação junto dos outros profissionais. O papel do observatório poderia também ser alargado a coligir dados comparativos em todos os Estados-Membros sobre os níveis de cumprimento dos requisitos de tráfego e de segurança e as probabilidades de actuação para levar a esse cumprimento. A publicação destes dados, recolhidos de forma compatível, serviria de incentivo aos Estados-Membros para melhorarem os seus desempenhos nestes domínios. |
2.8 |
O Comité gostaria que fosse dada maior atenção às consequências dos acidentes de viação para as vítimas e suas famílias e dependentes, por forma a estabelecer as melhores práticas referentes à prestação de informação e apoio às vítimas de acidentes e seus dependentes. Esta poderia ser mais uma função do Observatório de Segurança Rodoviária. |
2.9 |
Na qualidade de órgão da UE que representa o poder local e regional, parceiro fulcral na aplicação do programa de acção europeu para a segurança rodoviária, o Comité gostaria de estar representado no grupo de acompanhamento criado para examinar os progressos do programa. |
2.10 |
O Comité saúda a proposta que visa fomentar a criação de uma rede de informação entre as administrações nacionais competentes em matéria de cartas de condução. O Comité incentiva também a que se considere a criação de um sistema de recuperação das sanções pecuniárias por pagar por infracções de trânsito cometidas por cidadãos comunitários num Estado-Membro onde não residam. |
2.11 |
O Comité reafirma o seu empenho em relação à segurança rodoviária preconizando o reforço dos meios de dissuasão da condução sem carta de condução e sem seguro. É demasiado elevado o número de acidentes envolvendo condutores que não preenchem nenhuma destas duas obrigações. Para tornar a estrada mais segura, é imprescindível responsabilizar mais os condutores não só pelos perigos que ocasionam mas também pelas obrigações que têm de cumprir. |
2.12 |
O Comité lembra o carácter aberto do espaço europeu e reafirma a liberdade de circulação dos cidadãos europeus. A luta contra a violência nas estradas não deverá conhecer quaisquer fronteiras. Convém, por conseguinte, reforçar a cooperação entre os Estados para tornar realmente aplicáveis as sanções por crimes e delitos cometidos, neste domínio, no território de um Estado-Membro pelos cidadãos europeus e estrangeiros. |
Bruxelas, 11 de Fevereiro de 2004
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB
(1) JO C 192, de 12.8.2002, pág. 8.
(2) JO L 22, de 24.1.2001, pág. 25.
(3) JO C 22, de 24.1.2001, pág. 25.