EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document JOC_2001_326_R_0001_01

Acto do Conselho, de 16 de Outubro de 2001, que, nos termos do artigo 34.° do Tratado da União Europeia, estabelece o Protocolo da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia

OJ C 326, 21.11.2001, p. 1–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32001F1121(01)

Acto do Conselho, de 16 de Outubro de 2001, que, nos termos do artigo 34.° do Tratado da União Europeia, estabelece o Protocolo da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia

Jornal Oficial nº 326 de 21/11/2001 p. 0001 - 0001


Acto do Conselho

de 16 de Outubro de 2001

que, nos termos do artigo 34.o do Tratado da União Europeia, estabelece o Protocolo da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia

(2001/C 326/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 31.o e o n.o 2, alínea d), do seu artigo 34.o,

Tendo em conta a iniciativa da República Francesa(1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

Considerando o seguinte:

(1) Tendo em vista a realização dos objectivos da União, importa melhorar as normas que regulam o auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e estabelecer, para o efeito, o protocolo cujo texto figura em anexo.

(2) O artigo 8.o do protocolo é abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen(3).

(3) Foram cumpridas, no que diz respeito àquela disposição, as formalidades definidas no Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen(4).

(4) Quando a República da Islândia e o Reino da Noruega forem notificados da aprovação do presente acto, nos termos do n.o 2, alínea a), do artigo 8.o do acordo acima mencionado, estes dois Estados serão informados, em particular, do teor do artigo 16.o, relativo à entrada em vigor para a Islândia e a Noruega,

DECIDE

que fica estabelecido o protocolo, cujo texto figura em anexo, assinado na presente data pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União,

RECOMENDA aos Estados-Membros a sua aprovação segundo as respectivas formalidades constitucionais,

CONVIDA os Estados-Membros a iniciarem os procedimentos necessários para o efeito, antes de 1 de Julho de 2002.

Feito no Luxemburgo, em 16 de Outubro de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

D. Reynders

(1) JO C 243 de 24.8.2000, p. 11.

(2) Parecer emitido em 4 de Outubro de 2001 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(4) JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

Top