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Document 32000Y0909(02)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty - Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ C 258, 9.9.2000, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 258 de 09/09/2000 p. 0003 - 0003
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2000/C 258/03) (Texto relevante para efeitos do EEE) Data de adopção da decisão: 16.5.2000 Estado-Membro: Alemanha (Land de Brandeburgo) N.o do auxílio: N 480/99 Denominação: Auxílios à investigação e desenvolvimento a favor da Applikationszentrum Stahl Objectivo: Investigação e desenvolvimento/aço CECA Base jurídica: Ad hoc e com financiamento parcial ao abrigo do programa operacional Resider II de Brandeburgo, aprovado pela Comissão em 24 de Abril de 1996 Orçamento: 1,016 milhões de marcos alemães (520000 euros) Intensidade ou montante do auxílio: 75 % Duração: 2000-2001 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 16.5.2000 Estado-Membro: Alemanha (Turíngia) N.o do auxílio: N 18/2000 Denominação: Medidas financeiras do BvS e do Land da Turíngia a favor da empresa Thüringer Pianoforte GmbH Objectivo: Fabrico de pianos e outros instrumentos com teclado Intensidade ou montante do auxílio: 2520000 marcos alemães (1288455 euros) Duração: 2000-2002 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 12.7.2000 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 790/99 Denominação: Imposto sobre a arqueação Objectivo: Criação de um regime fiscal mais favorável para apoiar o sector do transporte marítimo no Reino Unido Base jurídica: Finance Act 2000 Orçamento: A receita fiscal anual sacrificada estima-se em cerca de 40 milhões de libras esterlinas Intensidade ou montante do auxílio: Não excede o montante total de impostos e contribuições para a segurança social cobrados às companhias de navegação e marítimos Duração: Ilimitada O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids