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Document 32000Y0909(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ C 258, 9.9.2000, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32000Y0909(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 258 de 09/09/2000 p. 0003 - 0003


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2000/C 258/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão: 16.5.2000

Estado-Membro: Alemanha (Land de Brandeburgo)

N.o do auxílio: N 480/99

Denominação: Auxílios à investigação e desenvolvimento a favor da Applikationszentrum Stahl

Objectivo: Investigação e desenvolvimento/aço CECA

Base jurídica: Ad hoc e com financiamento parcial ao abrigo do programa operacional Resider II de Brandeburgo, aprovado pela Comissão em 24 de Abril de 1996

Orçamento: 1,016 milhões de marcos alemães (520000 euros)

Intensidade ou montante do auxílio: 75 %

Duração: 2000-2001

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 16.5.2000

Estado-Membro: Alemanha (Turíngia)

N.o do auxílio: N 18/2000

Denominação: Medidas financeiras do BvS e do Land da Turíngia a favor da empresa Thüringer Pianoforte GmbH

Objectivo: Fabrico de pianos e outros instrumentos com teclado

Intensidade ou montante do auxílio: 2520000 marcos alemães (1288455 euros)

Duração: 2000-2002

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 12.7.2000

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 790/99

Denominação: Imposto sobre a arqueação

Objectivo: Criação de um regime fiscal mais favorável para apoiar o sector do transporte marítimo no Reino Unido

Base jurídica: Finance Act 2000

Orçamento: A receita fiscal anual sacrificada estima-se em cerca de 40 milhões de libras esterlinas

Intensidade ou montante do auxílio: Não excede o montante total de impostos e contribuições para a segurança social cobrados às companhias de navegação e marítimos

Duração: Ilimitada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids

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