EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31996F1023(02)
Council Act of 27 September 1996 drawing up the Convention relating to extradition between the Member States of the European Union
Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-membros da União Europeia
Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-membros da União Europeia
OJ C 313, 23.10.1996, p. 11–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Estonian: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Latvian: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Lithuanian: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Hungarian Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Maltese: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Polish: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Slovak: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Slovene: Chapter 19 Volume 008 P. 95 - 95
Special edition in Bulgarian: Chapter 19 Volume 011 P. 151 - 151
Special edition in Romanian: Chapter 19 Volume 011 P. 151 - 151
Special edition in Croatian: Chapter 19 Volume 004 P. 138 - 138
In force
Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-membros da União Europeia
Jornal Oficial nº C 313 de 23/10/1996 p. 0011 - 0011
ACTO DO CONSELHO de 27 de Setembro de 1996 que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-membros da União Europeia (96/C 313/02) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3, Considerando que, tendo em vista a realização dos objectivos da União Europeia, os Estados-membros entendem que a melhoria da extradição entre os Estados-membros da União Europeia é uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída pelo título VI do Tratado; DECIDE considerar estabelecida a convenção, incluindo o seu anexo, cujo texto se encontra junto, assinada nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União; RECOMENDA aos Estados-membros a sua adopção de acordo com as respectivas normas constitucionais. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1996. Pelo Conselho O Presidente M. LOWRY