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Document 52021XG0407(01)
Notice for the attention of persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2010/231/CFSP, as implemented by Council Implementing Decision (CFSP) 2021/560, and in Council Regulation (EU) No 356/2010, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2021/559 concerning restrictive measures against Somalia 2021/C 118 I/01
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/560 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/559 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra a Somália 2021/C 118 I/01
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/560 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/559 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra a Somália 2021/C 118 I/01
CM/2461/2021/INIT
OJ C 118I, 7.4.2021, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 118/1 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/560 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/559 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra a Somália
(2021/C 118 I/01)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do anexo I da Decisão 2010/231/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/560 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/559 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas contra a Somália.
O Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos das Resoluções 751 (1992) e 1907 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, decidiu acrescentar três pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.
As pessoas e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 751 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que sejam reapreciadas as decisões de as incluir na lista da ONU. O requerimento deve ser enviado para o seguinte endereço:
Ponto focal para os pedidos de retirada da lista |
Security Council Subsidiary Organs Branch |
Room DC2 2034 |
United Nations |
New York, N.Y. 10017 |
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
Tel. +1 9173679448
Fax +1 2129631300
Correio eletrónico: delisting@un.org
Para mais informações, consultar: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/delisting/delisting-requests
No seguimento da decisão das Nações Unidas, o Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas designadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas no anexo I da Decisão 2010/231/PESC e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010, relativos a medidas restritivas contra a Somália. Os fundamentos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 356/2010, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 5.o do Regulamento).
As pessoas em causa podem apresentar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na referida lista.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1.C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 105 de 27.4.2010, p. 17.
(2) JO L 115 I de 6.4.2021, p. 3.