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Document 52021XG0407(01)

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/560 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/559 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra a Somália 2021/C 118 I/01

CM/2461/2021/INIT

OJ C 118I, 7.4.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 118/1


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/560 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/559 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra a Somália

(2021/C 118 I/01)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do anexo I da Decisão 2010/231/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/560 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/559 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas contra a Somália.

O Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos das Resoluções 751 (1992) e 1907 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, decidiu acrescentar três pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

As pessoas e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 751 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que sejam reapreciadas as decisões de as incluir na lista da ONU. O requerimento deve ser enviado para o seguinte endereço:

Ponto focal para os pedidos de retirada da lista

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room DC2 2034

United Nations

New York, N.Y. 10017

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Tel. +1 9173679448

Fax +1 2129631300

Correio eletrónico: delisting@un.org

Para mais informações, consultar: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/delisting/delisting-requests

No seguimento da decisão das Nações Unidas, o Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas designadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas no anexo I da Decisão 2010/231/PESC e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010, relativos a medidas restritivas contra a Somália. Os fundamentos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 356/2010, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 5.o do Regulamento).

As pessoas em causa podem apresentar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na referida lista.

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 105 de 27.4.2010, p. 17.

(2)  JO L 115 I de 6.4.2021, p. 3.

(3)  JO L 105 de 27.4.2010, p. 1.

(4)  JO L 115 I de 6.4.2021, p. 1.


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