EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012BP0364

Projecto de orçamento retificativo n. ° 4/2012 Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n. ° 4/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (14059/2012 – C7-0305/2012 – 2012/2127(BUD))

OJ C 68E, 7.3.2014, p. 82–84 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 68/82


Terça-feira, 23 de outubro de 2012
Projecto de orçamento retificativo n.o 4/2012

P7_TA(2012)0364

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (14059/2012 – C7-0305/2012 – 2012/2127(BUD))

2014/C 68 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 310.o e 314.o, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) (o "Regulamento Financeiro"), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 20 de junho de 2012 (COM(2012)0340),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012, adotada pelo Conselho em 24 de setembro de 2012 (14059/2012 – C7-0305/2012),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 423/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira (4),

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0308/2012),

A.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012 ao orçamento geral de 2012 tem um triplo objetivo, a saber, a criação de quatro rubricas orçamentais para reafetar até um máximo de 10 % das dotações atribuídas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e ao Fundo de Coesão 2007-2013 a mecanismos de partilha de riscos, uma revisão e orçamentação das previsões de fundos próprios, que se traduz numa alteração da distribuição entre os Estados-Membros das suas contribuições para o orçamento da União, e a substituição do "travessão" inscrito a título das dotações para pagamentos da rubrica orçamental 16 03 05 01 (Ação preparatória – EuroGlobe) por uma menção pro memoria (p.m.), a fim de possibilitar a execução de uma transferência;

B.

Considerando que a adaptação dos recursos próprios resulta de uma revisão das previsões das bases RPT, IVA e RNB, da correção de desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correção RU), relativa a 2008, 2010 e 2011, assim como do impacto da quota-parte da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento do reembolso a favor do RU, que é reduzida para um quarto do que era a contribuição normal, sendo essa redução financiada pelos outros Estados-Membros, com exceção do RU;

C.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012 prevê a possibilidade de adicionar os montantes recuperados ou remanescentes do apoio da União a mecanismos de partilha de riscos financiados pela política de coesão ao ano seguinte, a pedido do Estado-Membro interessado, à sua dotação financeira para a política de coesão;

D.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012 é inteiramente conforme com as modificações ao Regulamento Financeiro acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho, em particular no que diz respeito ao seu artigo 131.o;

1.

Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012;

2.

Considera que qualquer transferência de dotações da política de coesão para os mecanismos financeiros a definir deve ser devidamente justificada e bem controlada, como previsto no Regulamento (UE) n.o 423/2012;

3.

Solicita à Comissão que informe a autoridade orçamental antes de proceder às transferências referidas no n.o 2;

4.

Requer que sejam transmitidas ao Parlamento, de forma periódica e pormenorizada, informações sobre os programas operacionais cujas dotações serão reduzidas, sobre os mecanismos financeiros a executar e sobre os projetos a apoiar;

5.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2012 sem alterações;

6.

Encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento retificativo n.o 4/2012 foi definitivamente adotado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 56 de 29.2.2012.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(4)  JO L 133 de 23.5.2012, p. 1.


Top