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Document 52010IP0286

O futuro da PAC após 2013 Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Julho de 2010 , sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013 (2009/2236(INI))

OJ C 351E, 2.12.2011, p. 103–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/103


Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
O futuro da PAC após 2013

P7_TA(2010)0286

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Julho de 2010, sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013 (2009/2236(INI))

2011/C 351 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Parte III, Título II, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o «Exame de Saúde» da Política Agrícola Comum,

Tendo em conta o documento da Comissão intitulado «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta o seu estudo sobre «O novo regime de pagamento único após 2013: nova abordagem – novas metas»,

Tendo em conta o relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD), elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e pelo Banco Mundial, e assinado por 58 países,

Tendo em conta a publicação da Comissão sobre «Perspectivas dos mercados agrícolas e rendimento 2008-2015»,

Tendo em conta o documento da Comissão intitulado «A PAC em perspectiva: da intervenção no mercado à inovação política»,

Tendo em conta o estudo do Instituto para uma Política Europeia do Ambiente intitulado «Fornecimento de bens públicos proporcionados pela agricultura na União Europeia»,

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» (COM(2009)0147), bem como os documentos de trabalho intitulados «Adaptação às alterações climáticas: um desafio para a agricultura e as zonas rurais europeias» (SEC(2009)0417) e «O papel da agricultura europeia como factor de atenuação das alterações climatéricas» (SEC(2009)1093),

Tendo em conta o estudo «Reforma da PAC após 2013: Uma ideia para uma perspectiva mais ampla», elaborado por Notre Europe,

Tendo em conta o documento de trabalho sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013 (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Março de 2007 sobre a integração dos novos Estados-Membros na PAC (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Maio de 2010, sobre a agricultura da UE e as alterações climáticas (3),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Março de 2010 sobre «uma política de qualidade para os produtos agrícolas: qual a estratégia a adoptar?» (4),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0204/2010),

A.

Considerando que a UE deve continuar a garantir a segurança alimentar dos seus cidadãos e a participar no abastecimento alimentar global, cooperando melhor, simultaneamente, com o resto do mundo, de forma mais adequada e coerente, particularmente com os países em desenvolvimento, a fim de ajudar o desenvolvimento a longo prazo dos seus sectores agrícolas de uma forma sustentável, que tire o máximo proveito dos conhecimentos locais; que, perante a situação actual em que o número global de pessoas que passam fome ultrapassa os mil milhões e que existem actualmente na União Europeia mais de 40 milhões de pessoas pobres que não têm o suficiente para comer, os desenvolvimentos científicos devem ser utilizados sempre que possam fornecer soluções adequadas para aliviar a fome no mundo, nomeadamente através de uma maior eficácia da utilização dos recursos,

B.

Considerando que, de acordo com a FAO, a procura mundial de alimentos deverá duplicar, prevendo-se um crescimento da população mundial dos actuais 7 mil de milhões para 9 mil milhões de habitantes em 2050, o que leva, por conseguinte, a uma necessidade imperativa de aumentar a produção mundial de alimentos num contexto de pressão sobre os recursos naturais, o que significa que o mundo terá de produzir mais alimentos usando menos água, menos terra, menos energia, menos adubos e menos pesticidas,

C.

Considerando que os objectivos da Política Agrícola Comum previstos no artigo 39.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) visam incrementar a produtividade da agricultura, assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, estabilizar os mercados, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores; que, até agora, a Política Agrícola Comum cumpriu amplamente os seus objectivos e contribuiu para os esforços de promoção da integração europeia, a coesão territorial na Europa e o funcionamento do mercado único; considerando, contudo, que a PAC só parcialmente contribuiu para um bom nível de vida da comunidade agrícola e ainda não conseguiu obter a estabilização do mercado agrícola, já que os mercados se tornaram extremamente voláteis, colocando a segurança alimentar em risco; considerando que são necessários mais esforços para que a PAC cumpra os seus objectivos, preservando simultaneamente o ambiente e o emprego rural,

D.

Considerando que a agricultura e a silvicultura continuam a ser sectores importantes da economia que, simultaneamente, fornecem bens públicos essenciais através da manutenção dos recursos naturais e das paisagens culturais, condição prévia para todas as actividades humanas nas zonas rurais, considerando que estes sectores estão já a prestar o maior contributo à União Europeia para alcançar os objectivos europeus em matéria de clima e de energia, nomeadamente os objectivos das energias renováveis geradas a partir da biomassa agrícola e silvícola, e que este contributo tem de continuar a aumentar no futuro; considerando que estas fontes de bio-energia também contribuem para reduzir a dependência energética da UE e, numa conjuntura de aumento dos preços da energia, criar novos empregos e melhorar os rendimentos no sector,

E.

Considerando que os cidadãos da UE retiram benefícios significativos da PAC em termos de disponibilidade e escolha de produtos alimentares seguros e de elevada qualidade a preços razoáveis, de segurança alimentar, de protecção do ambiente, de criação de emprego e de medidas de combate às alterações climáticas,

F.

Considerando que existem actualmente 13,6 milhões de pessoas directamente empregadas nos sectores agrícola, florestal e das pescas, e mais 5 milhões de pessoas que trabalham na indústria agro-alimentar, sendo a UE o maior produtor mundial de alimentos e bebidas e que o sector representa 8,6 % de emprego total e 4 % do PIB da UE,

G.

Considerando que, em consequência dos últimos alargamentos da UE (2004 e 2007), mais 7 milhões de agricultores se vieram incorporar na força de trabalho agrícola e que a superfície das terras utilizadas na agricultura aumentou 40 %; considerando que, nos últimos 10 anos, o rendimento agrícola per capita real sofreu uma redução de 12,2 % na UE-27, descendo gradualmente para os níveis de 1995, considerando que o rendimento agrícola médio da UE-27 é inferior a 50 % do rendimento médio dos outros sectores económicos, enquanto que os custos de produção, tais como os fertilizantes, a electricidade e os combustíveis, estão aos níveis mais elevados dos últimos quinze anos, o que torna muito difícil a continuidade da produção agrícola na UE,

H.

Considerando que, na Europa, 7 % dos agricultores têm menos de 35 anos de idade e que 4 500 000 agricultores com mais de 65 anos cessarão a sua actividade até 2020, pelo que o futuro do sector da agricultura pode estar em risco, se o número de agricultores continuar a decrescer,

I.

Considerando que a agricultura constitui a principal utilização dos solos na UE, ocupando 47 % do conjunto do território da União Europeia, que existem na UE 13,7 milhões de explorações agrícolas, com uma produção cujo valor ultrapassa os 337 mil milhões de euros, e que 15 % das terras agrícolas na UE (cerca de 26 milhões de hectares) se situa em zonas montanhosas, e que as desvantagens naturais características dessas zonas dificultam a actividade agrícola,

J.

Considerando que o tamanho médio das explorações agrícolas aumentou no seguimento da reestruturação do sector, continuando, porém, as pequenas explorações agrícolas a ser predominantes na UE, com um tamanho médio de 12,6 hectares; considerando que as explorações agrícolas de subsistência continuam a constituir um desafio essencial, em particular nos novos Estados-Membros, onde a agricultura de subsistência representa metade da mão-de-obra total, e que as pequenas explorações agrícolas e os agricultores que nelas trabalham são particularmente importantes para o fornecimento de bens públicos extra-produção,

K.

Considerando que a crise económica teve efeitos negativos consideráveis sobre a agricultura, com o rendimento agrícola a diminuir 12,2 % em média entre 2008 e 2009 e com um aumento do desemprego nas zonas rurais no ano passado; considerando que um dos efeitos directos da crise económica foi a redução do consumo na Europa de 10,55 %, em média, entre 2008 e 2009, tendo tal redução em alguns Estados-Membros ultrapassado os 20 %; que outros dos efeitos da crise económica foram a incapacidade de acesso ao crédito por parte dos agricultores e as pressões sobre as finanças públicas dos Estados-Membros que reduziram a sua capacidade de facilitar o co-financiamento,

L.

Considerando que a volatilidade dos preços nos mercados agrícolas é uma característica permanente, mas que, recentemente, aumentou enormemente devido a uma combinação de factores – nomeadamente condições meteorológicas extremas, preços da energia, especulação, mudanças na procura – esperando-se que continue a aumentar, de acordo com as previsões tanto da OCDE como da FAO, o que levará a aumentos e descidas extremas dos preços dos bens agrícolas nos mercados europeus; considerando que, entre 2006 e 2008, os preços de diversas mercadorias aumentaram consideravelmente, chegando em alguns casos, como no dos cereais, a atingir os 180 %; considerando que os preços dos produtos lácteos sofreram uma quebra acentuada em 2009, tendo registado, em média, uma descida de 40 %, e considerando que outros produtos, entre os quais os cereais, os produtos hortofrutícolas e o azeite, também foram afectados e que estas flutuações extremas dos preços tiveram consequências prejudiciais para os produtores e não beneficiaram os consumidores,

M.

Considerando que os indicadores agro-ambientais revelam que o sector agrícola tem um importante potencial para contribuir para os esforços de atenuação dos efeitos das alterações climáticas, particularmente no que se refere ao sequestro de carbono, às reduções directas das emissões líquidas de gases com efeito de estufa e à produção de energias renováveis, que garantem verdadeiras poupanças de emissões; considerando que actividade agrícola praticada de forma sustentável é essencial para a conservação da biodiversidade, a gestão da água e o combate à erosão dos solos, podendo ser um factor fundamental para combater as alterações climáticas,

N.

Considerando que as emissões de gases com efeito de estufa causadas pela actividade agrícola (incluindo a pecuária) baixaram 20 % entre 1990 e 2007 nos 27 Estados-Membros; que a proporção destas emissões provenientes da agricultura baixou de 11 % em 1990 para 9,3 % em 2007, nomeadamente em consequência da utilização mais eficaz dos fertilizantes e do estrume líquido, das recentes reformas estruturais da PAC e da aplicação gradual de iniciativas agrícolas e ambientais,

O.

Considerando que a UE se tornou um importador líquido de produtos agrícolas, por um montante anual superior a 87,6 mil milhões de euros (cerca de 20 % das importações agrícolas mundiais); considerando que, em alguns casos, a balança comercial se inclinou continuamente a favor dos países terceiros (a UE importa actualmente produtos agrícolas de países do Mercosul por um valor de 19 mil milhões de euros, enquanto o montante das suas exportações para a região é de apenas mil milhões de euros); considerando que a UE continua a ter um défice comercial crescente em produtos agrícolas,

P.

Considerando que a UE continua a ser o primeiro exportador mundial de produtos agrícolas (cerca de 17 % do comércio mundial total), que a UE perdeu uma quota de mercado significativa nos últimos 10 anos (em 2000 a UE representava cerca de 19 % do comércio mundial) e que a UE exporta principalmente produtos de alto valor acrescentado e produtos transformados (67 % do total das exportações agrícolas),

Q.

Considerando que os produtos de grande qualidade são essenciais para a produção e o potencial de exportação da União Europeia e representam uma importante quota do seu comércio internacional, que a UE exporta produtos de alta visibilidade e elevado valor económico e que, no caso dos produtos com indicações de origem e geográfica protegidas, o valor líquido destes bens e produtos alimentares é de 14 mil milhões de euros por ano (com exclusão dos vinhos e bebidas espirituosas, que representam igualmente uma parte significativa das exportações da UE); considerando que, para continuar a desenvolver uma produção de alta qualidade que responda às expectativas dos consumidores, devem ser tidas em conta as necessidades específicas destes sectores a fim de garantir a sua competitividade, incluindo a necessidade de uma protecção mais eficaz das indicações geográficas protegidas e das denominações de origem protegida da UE por países terceiros nossos parceiros comerciais,

R.

Considerando que as estimativas de ajuda aos produtores revelam que as ajudas globais à agricultura têm sido gradualmente reduzidas desde 2000 e que, em termos de rendimento «per capita», são comparáveis ao nível de ajuda concedida pelos principais parceiros comerciais da UE, enquanto, nos últimos anos, outros parceiros comerciais da UE mantiveram e reforçaram as ajudas o que causa distorções às trocas comerciais,

S.

Considerando que a actual distribuição e nível de apoio aos Estados-Membros e aos agricultores resulta da distribuição e do nível desse apoio no passado, quando estava associado ao tipo e à escala de produção e representava compensação pelo decréscimo dos rendimentos dos agricultores na sequência de uma queda acentuada dos preços garantidos; considerando que este método de distribuição não só dá azo a um sentimento compreensível de injustiça por parte de alguns agricultores da UE, mas que a sua manutenção é, acima de tudo, incompatível com os futuros objectivos da PAC,

T.

Considerando que, desde 2007, os mecanismos de modulação voluntária permitiram a redistribuição das ajudas financeiras entre os pagamentos directos e o desenvolvimento rural, sem que, contudo, tivessem sido melhoradas a transparência e a legibilidade dos recursos financeiros atribuídos à agricultura ou que a atribuição dos mesmos tenha sido simplificada,

U.

Considerando que a parte das despesas da PAC no orçamento da UE tem vindo constantemente a diminuir, passando de cerca de 75 % em 1985 para os 39,3 % previstos para 2013; considerando que este valor representa menos de 0,45 % do PIB da UE; considerando que a diminuição das despesas orçamentais com medidas de mercado é ainda mais significativa, tendo passado de 74 % das despesas globais da PAC em 1992 para menos de 10 % na actualidade; considerando que as despesas da PAC se deslocaram constantemente do apoio do mercado e das subvenções à exportação para os pagamentos dissociados e o desenvolvimento rural,

V.

Considerando que essas reformas introduziram uma modificação profunda dos instrumentos de apoio à agricultura, mantendo simultaneamente os três princípios fundadores da PAC, a saber:

a unicidade dos mercados,

a preferência comunitária,

a solidariedade financeira,

W.

Considerando que, após 2013, a PAC deverá fazer face a numerosos desafios e alargar os seus objectivos, pelo que é essencial que o orçamento da UE consagrado à PAC seja, pelo menos, mantido ao nível actual,

X.

Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia torna o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) um acto juridicamente vinculativo ao qual deve conformar-se o orçamento anual,

Y.

Considerando que as despesas constituídas pelas ajudas directas representam 0,38 % do PIB europeu (dados de 2008) e que as despesas relacionadas com a política de desenvolvimento rural representam 0,11 % do PIB europeu,

Z.

Considerando que a reduzida margem de manobra permitida pelas dotações actualmente disponíveis na rubrica 2 a partir do exercício orçamental de 2011 torna muito difícil a reacção adequada da União a crises dos mercados e a elementos globais imprevistos e corre o risco de esvaziar da sua substância o processo orçamental anual,

AA.

Considerando que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu obteve o poder de participar na definição da política agrícola da União, não só no que respeita aos programas agrícolas plurianuais mas também pela sua capacidade de alterar o orçamento anual para agricultura, tendo sido assim atribuída ao Parlamento a responsabilidade de assegurar uma Política Agrícola Comum justa e sustentável,

AB.

Considerando que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Política Agrícola Comum está sujeita ao processo legislativo ordinário e o Parlamento Europeu tem uma importante responsabilidade em contribuir para a adopção de legislação sólida e eficaz neste domínio,

AC.

Considerando que, de acordo com o último estudo do Eurobarómetro, 90 % dos cidadãos comunitários inquiridos consideram que a agricultura e as zonas rurais são importantes para o futuro da Europa, 83 % estão a favor das ajudas financeiras aos agricultores e cerca de metade dos cidadãos consideram que a política agrícola deve continuar a ser decidida a nível europeu,

AD.

Considerando que é imperativo submeter a um amplo debate público os objectivos e a essência da futura PAC, a fim de aumentar o seu conhecimento por parte do público, e considerando, portanto, que é de louvar a iniciativa da Comissão relativa ao debate público sobre o futuro da PAC após 2013,

AE.

Considerando que a PAC tem de se orientar para a manutenção e o desenvolvimento de uma agricultura multifuncional, abrangente e sustentável na Europa,

A evolução da PAC: da distorção do mercado à orientação para o mercado

1.

Recorda que a PAC foi alvo de reformas radicais nos últimos 25 anos, em especial através de uma mudança radical de uma perspectiva de ajuda à produção para o apoio ao produtor (5), reduzindo as compras de intervenção periódicas e a colocação dos excedentes europeus nos mercados mundiais (6) e orientando mais a PAC e os agricultores da UE para o mercado;

2.

Recorda que a PAC desempenhou um papel decisivo no aumento da produção e na alimentação da população europeia após a II Guerra Mundial e também que a PAC foi a primeira política comum da CEE, abrindo assim caminho à cooperação e integração europeia noutras áreas políticas;

3.

Assinala que os instrumentos de mercado da PAC específicos a cada sector desempenham um papel fundamental e são agora utilizados como redes de segurança para ajudar a reduzir a volatilidade do mercado e garantir um certo grau de estabilidade aos agricultores; salienta que a política de mercado alterada não provocou uma redução da dependência dos agricultores relativamente aos compradores e nota que, além disso, desde a adopção dos pagamentos únicos dissociados, se verificou, em conformidade com os requisitos da OMC, um claro abandono das medidas de distorção comercial;

4.

Observa que as reformas da PAC iniciadas em 1992 e 1999 e, em particular, a de 2003, que foi revista pelo «exame de saúde» e instaurou o princípio da dissociação, bem como as várias reformas sectoriais, foram todas concebidas para permitir que os agricultores da UE respondessem e reagissem melhor aos sinais e condições do mercado; deseja que esta tendência prossiga e se traduza em mais reformas, uma vez que o mercado precisa ainda que sejam tomadas algumas medidas tendo em conta as particularidades da produção agrícola;

5.

Assinala que desenvolvimento rural é já parte integrante da arquitectura de PAC e deve continuar a ser um elemento importante da futura PAC graças a uma estratégia de desenvolvimento rural bem apetrechada, centrada nas comunidades rurais, através da melhoria do ambiente e da modernização e reestruturação da agricultura, do reforço da coesão social nas zonas rurais da UE, da revitalização das zonas desfavorecidas e em risco de abandono, da melhoria da comercialização dos produtos e da competitividade, da manutenção do emprego e da criação de novos empregos nas zonas rurais, assim como da resposta ao conjunto dos novos desafios visados no «exame de saúde», nomeadamente, as alterações climáticas, as energias renováveis, a gestão da água e a biodiversidade;

6.

5-A. Recorda que a agricultura sempre produziu bens públicos, que, no contexto actual, se designam por «bens públicos de primeira geração»; remete para a segurança alimentar («food security») e para a segurança dos alimentos («food safety»), bem como para o elevado valor nutricional dos produtos agrícolas, que devem continuar a ser a razão principal da existência da Politica Agrícola Comum, correspondendo à essência da PAC e constituindo a principal preocupação dos cidadãos europeus; considera que os mais recentes bens públicos enunciados, de «segunda geração», como o ambiente, o ordenamento do território e o bem-estar animal, sendo também objectivos da PAC, são complementares em relação aos de primeira geração, não se devendo por isso substituir aos primeiros;

7.

Acolhe favoravelmente o reconhecimento do papel multifuncional dos agricultores no fornecimento de bens públicos, como a preservação do ambiente, a produção de alimentos de qualidade e uma boa pecuária, que configuram e melhoram a diversidade e qualidade das paisagens de valor da UE, bem como a reorientação para práticas agrícolas mais sustentáveis, cumprindo não só os requisitos básicos para manter as terras em boas condições agrícolas e ambientais, mas atingindo também normas cada vez mais elevadas através de regimes agro-ambientais, das técnicas agrícolas de precisão, da produção biológica e todas as outras formas de práticas agrícolas sustentáveis;

8.

Recorda que a PAC é a mais integrada de todas as políticas da UE e que, por conseguinte, representa a parte mais importante do orçamento da UE; reconhece que a quota-parte da PAC no orçamento foi constantemente reduzida, passando de cerca de 75 % do orçamento total da UE em 1985 para os 39,3 % previstos para 2013 (7), o que representa menos de 0,45 % do PIB total da UE (8), e que, simultaneamente, as ajudas estão hoje mais repartidas com os 12 novos Estados-Membros que aderiram à UE;

9.

Considera, por conseguinte, que a PAC evoluiu, tornando-se mais ecológica e mais orientada para o mercado, tendo drasticamente reduzido o seu impacto sobre os países em desenvolvimento e, simultaneamente, apoiado os agricultores para produzirem alimentos de grande qualidade destinados aos consumidores europeus;

Os desafios a que deve responder a PAC pós-2013

10.

Assinala que a segurança alimentar permanece o desafio fundamental para a agricultura não só na UE como também a nível mundial, principalmente nos países em desenvolvimento, já que, de acordo com a FAO, a população mundial deverá passar de 7 para 9 mil milhões de habitantes em 2050, prevendo-se que a procura alimentar duplique até 2050 (nomeadamente em economias emergentes como a China e a Índia);

11.

Afirma que a Europa tem de continuar a contribuir para o abastecimento alimentar global a fim de prestar um contributo para acudir a estas necessidades num contexto de abandono crescente da actividade agrícola, menos água e menos recursos energéticos em resultado das alterações climáticas, factores que vão limitar consideravelmente a capacidade europeia de aumentar a oferta;

12.

Observa que a crise energética mundial e o aumento dos preços da energia contribuirão para agravar os custos de produção agrícola, o que levará ao aumento dos preços dos alimentos e a uma crescente volatilidade dos preços de mercado tanto para os agricultores como para os consumidores, com os consequentes efeitos negativos sobre a estabilidade do abastecimento alimentar e uma substancial limitação da capacidade de manter e aumentar os actuais níveis de produção; considera, porém, que a auto-suficiência energética nos sectores agrícola e silvícola poderá aumentar a sua sustentabilidade;

13.

Considera que a agricultura está bem colocada para dar um contributo significativo para a luta contra as alterações climáticas através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento do sequestro de carbono;

14.

Reconhece que a agricultura realizou importantes progressos para reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa e para fazer face aos problemas ambientais em geral (gestão da água, dos solos, da biodiversidade, da biomassa, …), mas que será conveniente prosseguir esses esforços para tornar os métodos de produção compatíveis com um desenvolvimento mais sustentável que concilie desempenho económico, ambiental e social;

15.

Recorda a conveniência de responder às expectativas dos consumidores em termos de garantia da segurança alimentar, bem como às exigências do consumidor em matéria de mais elevadas normas de qualidade, maior bem-estar dos animais e de boa relação qualidade/preço;

16.

Considera que a PAC deve continuar a fornecer soluções e a prestar assistência concreta para fazer face às ameaças de abandono das terras, de êxodo rural e de envelhecimento demográfico nas zonas rurais da UE, criando financiamentos e ajudas adequadas, a fim de garantir a perenidade das comunidades rurais na UE, pelo que também é necessário prosseguir na PAC um desenvolvimento rural com objectivos claramente definidos;

17.

Considera que a PAC deve responder imediatamente aos efeitos da crise económica sobre as empresas agrícolas, tais como a falta de acesso ao crédito para os agricultores, as pressões exercidas sobre os rendimentos agrícolas (9) e o aumento do desemprego nas zonas rurais;

18.

Assinala, portanto, o facto de as diferenças de capacidade dos Estados-Membros para lidarem com a crise económica poderem resultar no aumento das desigualdades entre as regiões rurais da UE;

19.

Reconhece que a PAC tem de atender às diferenças de estrutura e às necessidades de modernização da agricultura na UE alargada, com o objectivo de alcançar níveis equitativos de desenvolvimento e coesão;

20.

Considera que, à luz destes desafios, as prioridades da PAC pós-2013 devem ser integradas numa política alimentar e agrícola multifuncional forte, sustentável, credível e dotada dos meios necessários, que envie sinais fortes de apoio aos agricultores, de forma eficaz e orientada para objectivos específicos, e responda às preocupações das comunidades rurais, beneficiando, ao mesmo tempo, a sociedade no seu conjunto;

Necessidade de uma PAC pós-2013 reforçada

Responder às necessidades socioeconómicas

21.

Considera que, tendo em conta a estratégia «Europa 2020», uma política agrícola comum europeia reforçada e sustentável é indispensável para servir os interesses de todos os agricultores europeus e trazer benefícios a toda a sociedade; é de opinião que tal política vai permitir à agricultura desempenhar o papel que lhe compete na economia europeia e dispor das ferramentas necessárias para ser competitiva no mercado mundial; considera que, num contexto de alterações climáticas, de instabilidade política em certas regiões do mundo, de surtos potenciais de doenças ou de outros eventos que representam uma ameaça potencial para a capacidade de produção, a UE não pode, por razões estratégicas, permitir-se confiar em outras regiões do mundo para a segurança do seu abastecimento alimentar;

22.

Recorda que a agricultura da UE permanece um sector central da economia da UE, pelo precioso contributo que fornece ao PIB e ao emprego na UE, quer directa quer indirectamente graças ao efeito multiplicador a montante e a jusante sobre o mercado agro-alimentar; considera, por conseguinte, que uma agricultura e uma indústria agro-alimentar fortes são indissociáveis e contribuem para o sucesso mútuo, nomeadamente nos mercados de exportação;

23.

Recorda que uma das principais razões por que a UE necessita de uma PAC forte reside na necessidade de contribuir para a manutenção e o desenvolvimento de comunidades rurais viáveis e dinâmicas, no cadinho da diversidade cultural europeia, e que elas são fundamentais para assegurar um desenvolvimento socioeconómico equilibrado no conjunto do território europeu; considera, neste contexto, que é indispensável colmatar o fosso socioeconómico que separa as comunidades rurais e urbanas, a fim de evitar o crescente abandono das terras e o êxodo rural que estão a contribuir para o cada vez maior isolamento das zonas rurais;

24.

Assinala que é urgente atrair as jovens gerações e as mulheres para as zonas rurais através de políticas a longo prazo e oferecer-lhes novas e diferentes oportunidades económicas para garantir a perenidade da população rural; considera que devem ser exploradas novas formas de atrair os jovens, como o acesso a empréstimos e crédito em condições favoráveis para o investimento e o reconhecimento das suas qualificações profissionais, para que possam integrar a economia rural com relativa facilidade; está consciente dos obstáculos com que se deparam os jovens agricultores no acesso ao sector agrícola, nomeadamente os elevados custos de arranque, os custos, por vezes proibitivos, das terras e a dificuldade de acesso ao crédito, especialmente em tempos de crise;

25.

Considera que o combate ao aumento do desemprego nas zonas rurais passa pela preservação dos empregos existentes, pelo incentivo a empregos de alta qualidade, pelo fomento de mais possibilidades de diversificação e pela criação de novas fontes de rendimento;

26.

Recorda que, tal como se depreende claramente do artigo 39.o do Tratado de Lisboa, a agricultura é um sector específico que se caracteriza por um ciclo de produção a longo prazo e que é vítima de diversas falhas de mercado, como a extrema volatilidade do mercado, uma forte exposição a catástrofes naturais, um nível elevado de risco, a falta de elasticidade da procura e a posição de sujeição dos agricultores aos preços impostos pela fileira em vez de serem eles a fixar os preços na cadeia de abastecimento alimentar;

27.

Considera que, no caso de certos sectores agrícolas que requerem importantes investimentos em capitais no quadro de ciclos plurianuais de produção (de leite, citrinos, vinho, azeitonas e frutas em geral), devem ser introduzidos novos métodos de gestão da oferta;

28.

Salienta particularmente que a futura política agrícola europeia deve permanecer uma política comum e que apenas um regime de apoio equilibrado e justo na UE, com base num conjunto comum de objectivos e regras, reconhecendo embora a especificidade de certos sectores e regiões, pode oferecer condições de concorrência adequadas aos agricultores e aptas a garantir o bom funcionamento do mercado único, com condições de concorrência leal para os produtos agrícolas e os agricultores na UE, garantindo, desta forma, uma melhor relação qualidade/preço do que políticas agrícolas renacionalizadas e, possivelmente, divergentes em todos os Estados-Membros;

29.

Considera que essa política deve fazer coexistir:

uma agricultura de elevado valor acrescentado, com produtos de base e produtos transformados de alta qualidade, que lhe permita ter uma posição forte nos mercados mundiais;

uma agricultura aberta aos mercados mundiais;

uma agricultura orientada para os mercados de proximidade, sem esquecer que alguns dos agricultores envolvidos são pequenos agricultores que obtêm rendimentos modestos da sua actividade e que, se tivessem que abandonar a agricultura teriam, por razões de idade, de qualificação, de opção de vida, grandes dificuldades para encontrar um emprego fora da agricultura, principalmente em período de recessão e de elevado desemprego;

Propiciar benefícios em termos de bens públicos

30.

Salienta que os alimentos são o mais importante dos bens públicos produzidos pela agricultura; reconhece que os agricultores fornecem uma gama de bens públicos que o mercado não recompensa; insiste, por conseguinte, no facto de que os agricultores devem ser melhor recompensados e incentivados a continuar a fornecer produtos de qualidade superior, a melhorar as condições de bem-estar dos animais e a contribuir para uma contínua melhoria do ambiente, para além de criarem mais empregos e preservarem o nosso espaço rural em toda a Europa;

31.

Recorda, por conseguinte, que o fornecimento de bens públicos estará em risco, a não ser que a actividade agrícola continue na UE de forma sustentável (viável a longo prazo do ponto de vista económico, social e ambiental);

32.

Reconhece que, ao longo das gerações, os agricultores moldaram as paisagens de grande valor da UE e que, por conseguinte, devem ser recompensados no sentido de os incentivar a prosseguir nesta via de forma sustentável, em particular nas zonas de montanha e nas zonas que sofrem de desvantagens naturais; considera que os agricultores contribuem activamente para o grande valor cultural e para a atractividade da Europa ao criarem as condições para o sucesso do turismo rural; assinala, no entanto, que é igualmente necessário um complemento através da política regional europeia e dos instrumentos nacionais, para que os respectivos efeitos sinergéticos permitam criar condições regionais estáveis, que são uma condição essencial para uma agricultura viável;

33.

Salienta que os agricultores têm o potencial de facultar vantagens ambientais suplementares que respondem à procura da sociedade, em especial a preservação e restauração dos solos, a boa gestão dos recursos hídricos e a melhoria da qualidade da água, bem como a preservação da biodiversidade das terras agrícolas, devendo ser apoiados nos seus investimentos e incentivados a avançar neste sentido;

34.

Salienta que a condicionalidade subordina a concessão das ajudas directas ao respeito de requisitos regulamentares e à manutenção das superfícies agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais e permanece um dos dispositivos adequados para optimizar o fornecimento de serviços ecossistémicos pelos agricultores e responder aos novos desafios ambientais, garantindo o abastecimento de bens públicos de base; observa, contudo, que a aplicação da eco-condicionalidade criou diversos problemas administrativos e de aceitação por parte dos agricultores, que tinham a impressão de estar a perder uma certa liberdade no seu trabalho; apela, por conseguinte, à redução dos encargos administrativos dos agricultores através de um sistema de aplicação simplificado para os requisitos de condicionalidade;

35.

Considera que, mediante uma melhor formação inicial e contínua das pessoas que trabalham no sector da agricultura, uma melhor utilização de inovações resultantes da investigação e do desenvolvimento e um reforço da eficiência na produção agrícola, será possível melhorar de forma decisiva o balanço climático do sector agrícola;

36.

Considera que, segundo os últimos estudos disponíveis, a ausência de uma política agrícola comum e de boas práticas agrícolas se traduziria na emergência na UE de modos de produção insustentáveis (intensificação extrema das práticas agrícolas nas melhores terras e abandono generalizado das terras nas zonas desfavorecidas), com sérios danos para o ambiente; insiste em que os custos da ajuda no quadro de uma PAC forte são derisórios quando comparados com os custos da inacção e dos seus efeitos negativos involuntários;

Prioridades da nova PAC para o século XXI

37.

Considera que a agricultura está bem colocada para dar um importante contributo à realização das prioridades da nova estratégia «Europa 2020» em matéria de luta contra as alterações climáticas e de criação de novos empregos e de disponibilização de energias renováveis graças ao crescimento verde, continuando a garantir a segurança do abastecimento alimentar dos consumidores europeus mediante a produção de géneros alimentícios seguros e de grande qualidade;

Uma PAC equitativa

38.

Insiste em que a agricultura da UE deve continuar a ser competitiva face à concorrência feroz e às medidas que falseiam o comércio dos parceiros comerciais e/ou dos países onde os produtores não são obrigados a observar normas tão elevadas quanto as da UE, principalmente, em matéria de qualidade dos alimentos, segurança alimentar, ambiente, legislação social e bem-estar dos animais; considera, por conseguinte, que melhorar a competitividade a diferentes níveis (nos mercados locais e regionais, no mercado interno e nos mercados mundiais) deve continuar a ser um objectivo fundamental da PAC pós-2013, a fim de garantir que a UE disponha de um vasto leque de produtos alimentares e outros produtos agrícolas diversificados e de alto valor que continuem a conquistar partes do mercado mundial, garantindo simultaneamente um comércio equitativo e a preços remuneradores aos agricultores;

39.

Recorda que os agricultores da UE produzem géneros alimentícios sujeitos às mais rigorosas normas de segurança, qualidade e bem-estar dos animais e devem ser recompensados por o fazerem; considera que as importações provenientes de países terceiros devem, respeitando os direitos e as obrigações da OMC, cumprir os mesmos requisitos, a fim de garantir uma concorrência leal e que os consumidores possam fazer uma escolha informada dos produtos que compram, nomeadamente baseada numa rastreabilidade digna de crédito; convida a Comissão a garantir os interesses dos agricultores europeus no quadro dos acordos comerciais multilaterais e bilaterais que negoceia em nome da UE;

40.

Insiste em que a manutenção da actividade agrícola no território europeu é indispensável para manter uma produção alimentar variada e local, garantir o dinamismo socioeconómico e o emprego rural, nomeadamente, no contexto da actual crise económica, e para prevenir o abandono das terras em todo o território rural na UE, através da constante preservação do ambiente e da gestão da paisagem rural; considera, portanto, que há que garantir às regiões desfavorecidas a oportunidade de ultrapassarem as dificuldades suplementares causadas pela sua situação específica e tomarem as medidas necessárias para se adaptar; considera que tem de ser estudada a questão específica da agricultura de subsistência;

41.

Salienta que os agricultores têm necessidade de possibilidades de investimento a longo prazo e de rendimentos adequados para exercer as suas actividades; apela, por isso, no sentido de que a garantia de um rendimento justo e estável para a comunidade agrícola permaneça um objectivo fundamental da nova PAC, juntamente com uma boa relação qualidade/preço e um tratamento justo para o consumidor, graças, nomeadamente, a uma maior competitividade no sector agrícola e dando aos agricultores a possibilidade de cobrir os custos reais e responder aos sinais do mercado;

42.

Requer a adopção de medidas para reforçar a capacidade de gestão e o poder de negociação dos produtores e das organizações de produtores primários relativamente a outros operadores económicos na cadeia alimentar e encoraja a formação de organizações que reforcem as relações entre as várias partes interessadas dentro de cada ramo na medida em que possam melhorar a partilha de informação e a adequação da oferta à procura dos consumidores; considera que esta evolução poderia melhorar o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar com maior transparência de preços dos géneros alimentícios e recomenda a tomada de medidas para pôr termo às práticas comerciais desleais a fim de que os agricultores obtenham o valor acrescentado que merecem; entende que a realização destes objectivos pode requerer um ajustamento ou a clarificação das regras da UE em matéria de concorrência para ter em conta as especificidades dos mercados agrícolas, desde que não seja prejudicado o bom funcionamento do mercado único;

43.

Considera que são necessárias medidas de mercado flexíveis e eficazes para instaurar uma adequada rede de segurança no quadro da futura PAC a fim de evitar a volatilidade extrema dos preços no mercado, criar maior estabilidade e responder rápida e eficazmente às crises económicas que surgem no sector; considera que estas medidas devem ser complementadas com um sistema de gestão dos riscos que contribua para minimizar as consequências de catástrofes naturais ou sanitárias;

44.

Considera necessário, para uma gestão mais eficiente do mercado e para evitar crises de sobreprodução, manter instrumentos específicos de gestão do potencial de produção de que beneficiam certos sectores, com base em princípios equitativos e não discriminatórios;

45.

Apela a uma repartição equitativa dos pagamentos da PAC e insiste no facto de que esta deve ser equitativa para os agricultores tanto dos novos como dos antigos Estados-Membros;

46.

Considera que a redução dos pagamentos directos do âmbito do primeiro pilar teria consequências devastadoras, não só para os agricultores, mas igualmente para as zonas rurais, para os serviços públicos ligados à produção agrícola, para os consumidores e para a sociedade, beneficiária em geral; observa que os pagamentos directos são, pois, essenciais e devem ser mantidos; chama a atenção para o impacto negativo que uma eventual redução dos fundos da PAC poderia ter no atinente ao valor das propriedades agrícolas, com graves repercussões sobretudo para os agricultores que têm contratos de empréstimos bancários, em particular no contexto de crise económica que afectou seriamente a agricultura europeia;

47.

Considera que as empresas agrícolas viáveis são fundamentais para garantir a prosperidade das comunidades rurais pois criam emprego e serviços a nível local; considera, por isso, que a PAC deveria envolver as comunidades locais, na perspectiva de lhes proporcionar as condições necessárias à sua viabilidade socioeconómica, inclusive através da preservação das explorações familiares, e à constante reestruturação e modernização das explorações, se necessário; recorda que as medidas de diversificação e o desenvolvimento da infra-estrutura rural são também importantes neste contexto;

Uma PAC sustentável

48.

Considera que o sector agrícola tem um papel de primeiro plano a desempenhar na luta contra as alterações climáticas através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, do aumento da capacidade de sequestro de carbono e de um maior desenvolvimento e utilização das fontes de energia renováveis e dos biomateriais; considera que as medidas do domínio da PAC devem eventualmente integrar uma vertente relativa ao clima;

49.

Considera que a eficácia da produção é fundamental para uma gestão mais sustentável dos escassos recursos disponíveis e que os agricultores devem inovar nos seus métodos técnicos de produção recorrendo aos instrumentos financeiros, científicos e técnicos de gestão mais eficientes a fim de contribuírem para satisfazer a procura crescente de géneros alimentícios e de materiais agrícolas renováveis de uma forma mais sustentável nos planos económico, social e ecológico;

50.

Salienta que, no âmbito da estratégia da UE para 2020, a investigação e o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias e boas práticas agrícolas são importantes para melhorar a competitividade e aumentar a produção, reduzindo, simultaneamente, a utilização de pesticidas e fertilizantes e de recursos escassos como a água e a energia; considera que o investimento na inovação agrícola deve ser mais encorajado, nomeadamente através da PAC e dos programas-quadro de investigação e desenvolvimento da UE, de forma a fazer face aos novos desafios;

51.

Recomenda, para este efeito, a presença activa de conselheiros agronómicos nas regiões que orientem os agricultores na sua tentativa de fornecer bens públicos ambientais;

52.

Considera que é imperativo adoptar salvaguardas destinadas a garantir que a biotecnologia pode continuar a ser utilizada na agricultura sem comprometer os métodos de produção existentes;

Uma PAC verde

53.

Observa que o mercado não tem, até à data, recompensado devidamente os agricultores que protegem o ambiente e outros bens públicos; considera, por conseguinte, que a PAC deve conferir mais importância à sustentabilidade, dando aos agricultores incentivos económicos adequados para optimizarem o fornecimento de serviços ecossistémicos e continuarem a melhorar a gestão dos recursos ambientais das terras agrícolas da UE; salienta que a concretização deste objectivo não deve implicar um ónus burocrático ou financeiro suplementar para os agricultores;

54.

Considera que, graças à melhoria dos factores de produção ligada ao progresso dos conhecimentos, os agricultores estão bem colocados para contribuir para o crescimento verde e para responderem à crise energética através do desenvolvimento de energias verdes como a biomassa, os resíduos biológicos, o biogás, os biocombustíveis de segunda geração e a energia eólica, solar e hidráulica em pequena escala, o que contribuirá, aliás, para a criação de novas oportunidades de empregos verdes;

Uma política simples e comum

55.

Insiste em que uma política agrícola comum é mais importante do que nunca para velar por que a dimensão transfronteiriça do abastecimento alimentar, das alterações climáticas e de elevadas normas comuns em matéria de protecção do ambiente, de segurança e de qualidade dos produtos e bem-estar dos animais seja garantida num mercado único funcional;

56.

Considera que a nova PAC, graças a um regime de apoio simplificado, deve ser fácil de gerir, transparente, e reduzir a burocracia e as formalidades administrativas que pesam sobre os agricultores, particularmente sobre os pequenos produtores, para que os agricultores possam concentrar-se na sua principal missão de fornecer produtos agrícolas de qualidade; considera que este objectivo poderia ser atingido, nomeadamente, adoptando progressivamente instrumentos de concessão de ajudas que estabeleçam objectivos e permitam aos agricultores escolher os seus sistemas agrícolas para alcançar esses mesmos objectivos, tais como acordos de resultados, contratos simples e pagamentos plurianuais;

57.

Convida à criação de instrumentos adequados, destinados a explanar o conteúdo da PAC não só aos agricultores, mas também a todos os cidadãos europeus, comunicando, de forma transparente, os objectivos a atingir, os meios disponíveis e as expectativas positivas relativamente à aplicação da PAC;

58.

Considera que a Comissão deve adoptar uma abordagem mais proporcionada e baseada nos riscos para a aplicação dos controlos normativos, a execução de auditorias em matéria de conformidade e a imposição de correcções financeiras;

59.

Requer uma informação atempada e actualizada do Parlamento Europeu sobre a situação em curso do orçamento agrícola;

Aplicar uma PAC justa, verde e sustentável

60.

Espera, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu da Primavera sobre a Europa 2020, que a nova concepção da PAC forneça instrumentos favoráveis a um crescimento inteligente, abrangente e ecológico;

61.

Reconhece a vasta gama das actuais e novas prioridades da PAC e observa que, aquando da sua adesão à União Europeia, os novos Estados-Membros esperavam legitimamente que as ajudas concedidas pela PAC acabariam por ser comparáveis às que tinham sido concedidas aos antigos Estados-Membros; apela a que os montantes atribuídos à PAC no orçamento de 2013 sejam, no mínimo, mantidos durante o próximo período de programação financeira, a fim de dar uma resposta exaustiva aos novos desafios e levar a cabo com êxito as prioridades de uma PAC reformada;

62.

Recomenda que o orçamento de PAC disponha de um mecanismo de flexibilidade de fim de exercício que permita reafectar e transferir para o exercício seguinte os montantes não utilizados;

63.

Insiste em que a PAC não deve ser renacionalizada e considera, por conseguinte, que as ajudas directas devem continuar a ser totalmente financiadas pelo orçamento da UE e que é conveniente rejeitar qualquer co-financiamento suplementar susceptível de lesar a concorrência leal no mercado único europeu;

64.

Recomenda que os fundos da PAC sejam equitativamente repartidos pelos agricultores de toda a União Europeia; recorda que o respeito da diversidade da agricultura europeia exige o estabelecimento de critérios objectivos para a instauração de um sistema de repartição equitativo; assinala que as ajudas directas contribuem para o fornecimento de bens públicos, ajudam a estabilizar o rendimento e a cobrir os riscos dos agricultores e representam, em parte, uma compensação pelas elevadas normas sociais desejadas na UE e a constante redução das barreiras pautais e uma recompensa pelo fornecimento de bens públicos essenciais que não é compensado pelo mercado;

Considera que o critério do número de hectares não será por si só suficiente para reduzir as disparidades na repartição de fundos de ajuda directa entre os Estados-Membros e para reflectir a imensa diversidade que caracteriza a agricultura europeia e recomenda, por conseguinte, à Comissão que proponha a utilização de critérios objectivos suplementares e que avalie o seu potencial impacto tendo em conta a complexidade do sector agrícola e as diferenças entre Estados-Membros a fim de se obter uma repartição mais equilibrada;

Apela ao estabelecimento de critérios equitativos, claros e objectivos para a atribuição dos fundos destinados aos objectivos de desenvolvimento rural;

65.

Considera que as ajudas directas devem ser progressivamente implementadas em todos os Estados-Membros com base num critério de superfície durante o próximo período de programação financeira; considera que este seria um período de transição suficiente para permitir que os agricultores e as estruturas agrícolas que ainda estão a utilizar o antigo sistema de pagamentos disponham da flexibilidade necessária para se adaptar às mudanças e evitar uma redistribuição de ajudas demasiado radical, sem prejuízo de uma pronta e equilibrada distribuição de ajuda pelos Estados-Membros; observa que o afastamento da base tradicional pode criar desafios especiais para os Estados-Membros ou regiões que dispõem de uma quantidade relativamente elevada de «terras nuas» (terras elegíveis não reclamadas); recomenda que sejam tidas plenamente em conta as necessidades específicas destas regiões na elaboração da futura ajuda; considera que Estados-Membros e as regiões devem continuar a poder regionalizar o seu regime de pagamentos por superfície de acordo com as suas prioridades específicas, respeitando o princípio da lealdade da concorrência no mercado interno;

66.

Considera que o abandono definitivo dos pagamentos não dissociados deve ser um princípio orientador da PAC; considera, contudo, tendo em conta a transição do regime de ajuda tradicional para o regime de ajuda à superfície na perspectiva das decisões que se seguirão ao «exame de saúde», que é conveniente deixar uma margem de manobra adequada aos Estados-Membros; considera que esta flexibilidade permitirá que os Estados-Membros possam responder às necessidades específicas do seu território e impedir que a produção cesse completamente ou que a diversidade da agricultura sofra uma redução; considera que esta margem de manobra revestiria a forma de pagamentos não dissociados e plafonados para sectores e territórios agrícolas vulneráveis e zonas ambientalmente sensíveis, em conformidade com os requisitos da OMC, sem deixar de garantir aos agricultores de toda a União Europeia condições de mercado justas;

67.

Corrobora a necessidade de estabelecer eixos prioritários fundamentais, a saber, a segurança do abastecimento alimentar e comércio leal, a sustentabilidade, a agricultura em toda a Europa, a qualidade dos géneros alimentícios, a preservação da biodiversidade e a protecção do ambiente, e o crescimento verde, para concretizar uma PAC equitativa e mais sustentável; considera que a estrutura de dois pilares se deve manter, mas que deve evitar a duplicação de objectivos e instrumentos políticos e reflectir o conteúdo dos eixos prioritários aqui identificados;

68.

Considera que, por razões de simplificação e clareza e pelas vantagens de uma abordagem comum, os financiamentos que relevam de cada uma das prioridades da PAC devem ser acordados logo no início da reforma;

Segurança do abastecimento alimentar e comércio leal

69.

Observa que a viabilidade das explorações e a qualidade de vida dos agricultores são condições sine qua non para a manutenção da actividade agrícola; considera, por isso, que seria conveniente pagar a todos os agricultores da UE um primeiro pagamento directo por superfície financiado pela UE, a fim de garantir a sustentabilidade social e económica do modelo europeu de produção agrícola, que deveria oferecer um mínimo de segurança do abastecimento alimentar aos consumidores europeus, permitir aos agricultores a produção de géneros alimentícios de qualidade a preços competitivos, garantir o fomento da actividade agrícola e de empregos nas zonas rurais em toda a UE e fornecer bens públicos de base através da imposição de requisitos de eco-condicionalidade para o respeito das boas condições agrícolas e ambientais, bem como das normas ambientais de alta qualidade e de bem-estar dos animais;

70.

Apela à inclusão de um requisito imperativo de que só seja recompensada a produção agrícola activa, através de requisitos de actividade mínima a incluir nas regras de eco-condicionalidade em troca de pagamentos, e recomenda que o princípio da proporcionalidade esteja sempre subjacente à aplicação destas regras;

Sustentabilidade

71.

Considera que os agricultores devem receber um pagamento por superfície complementar financiado pela UE através de contratos plurianuais simples que os recompensem por terem reduzido as suas emissões de carbono por unidade de produção e por terem melhorado o seu sequestro de carbono no solo através de métodos de produção sustentáveis e da produção de biomassa que pode ser utilizada na produção de materiais agrícolas de longa duração;

72.

Observa que esta medida teria a dupla vantagem de tornar a agricultura da UE mais viável nos planos económico e ambiental, graças à redução das emissões de carbono e/ou a uma maior eficiência, e permitiria igualmente que os agricultores pudessem tirar proveito económico da intensificação do sequestro de carbono nas suas terras, colocando-os, além disso, em pé de igualdade com os outros sectores integrados no Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE UE); recomenda o estabelecimento de critérios e objectivos claros e mensuráveis para permitir que estes pagamentos possam ser efectuados o mais rapidamente possível em todos os Estados-Membros;

Agricultura na Europa

73.

Apela à aplicação de medidas específicas destinadas a compensar os agricultores que vivem em regiões com desvantagens, nomeadamente desvantagens naturais, como, por exemplo, as regiões montanhosas, as zonas ambientalmente sensíveis e/ou as regiões mais atingidas pelas alterações do clima, bem como as regiões ultraperiféricas, a fim de garantir a manutenção da agricultura, para que a terra continue a ser gerida, e da produção de géneros alimentícios locais em toda a UE, reduzindo a ameaça de abandono das terras e garantindo uma gestão territorial equilibrada na UE e um desenvolvimento racional da produção agrícola;

74.

Considera que qualquer reforma do regime de ajudas aos agricultores de zonas desfavorecidas (regime ZD), nomeadamente, no que diz respeito ao modo como as zonas desfavorecidas são designadas e classificadas, deverá ter em conta as dificuldades sentidas pelos agricultores de todas as regiões da UE, uma vez que elas variam muito de acordo com as diferentes condições biofísicas e climáticas; entende que se impõe conceder um adequado período de transição às áreas que possam vir a ser excluídas ao abrigo de eventuais novas regras;

75.

Chama a atenção para o papel especial desempenhado pelos agricultores nas zonas situadas na periferia dos centros urbanos, onde se pode registar uma pressão intensa sobre os recursos agrícolas e rurais; salienta que há que manter esta produção de alimentos e de bens públicos nas imediações da população citadina;

Qualidade dos géneros alimentícios

76.

Salienta que o desenvolvimento da política de qualidade dos géneros alimentícios, nomeadamente em matéria de indicação geográfica (DOP/IGP/STG), deve constituir um eixo prioritário da Política Agrícola Comum e ser aprofundado e reforçado a fim de permitir à União Europeia manter a sua posição de liderança neste domínio; considera conveniente, para esses produtos de qualidade, permitir a aplicação de instrumentos originais de gestão, de protecção e de promoção que lhes permitam desenvolver-se de forma harmoniosa e continuar a dar o seu importante contributo para o crescimento sustentável e a competitividade da agricultura europeia;

Preservação da biodiversidade e protecção do ambiente

77.

Considera que os agricultores podem contribuir para a biodiversidade e a defesa do ambiente, bem como para a adaptação às alterações climáticas e a mitigação dos seus efeitos, de forma rentável e que precisam, por isso, de continuar a ser encorajados; apela a que a PAC permita que a grande parte das terras agrícolas esteja coberta por regimes agro-ambientais que recompensem os agricultores que fornecem serviços ecossistémicos suplementares, incentivando simultaneamente modelos de produção mais sustentáveis e mais económicos em factores de produção, como a agricultura biológica, a agricultura integrada, o desenvolvimento da agricultura de alto valor natural e práticas sustentáveis da agricultura intensiva; considera que o co-financiamento actual de todas estas medidas de desenvolvimento rural deve ser mantido e, eventualmente, aumentado;

Crescimento verde

78.

Considera que o crescimento verde deve estar no cerne de uma nova estratégia de desenvolvimento rural centrada na criação de novos empregos verdes através:

do desenvolvimento de instrumentos dinâmicos a nível local, como a comercialização local, a transformação local ou o apoio a projectos que associem todas as partes interessadas do sector agrícola local,

do desenvolvimento da biomassa, dos resíduos biológicos, do biogás e da produção de energias renováveis em pequena escala, bem como do incentivo da produção dos biocombustíveis de segunda geração, de agro-materiais e de produtos da química verde,

do investimento na modernização e inovação, bem como em novas técnicas de investigação e desenvolvimento para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos,

da formação e orientação dos agricultores para a aplicação de novas técnicas, da prestação de assistência aos jovens agricultores que integram o sector;

79.

Considera que, para sustentar os eixos prioritários da PAC, deve estar sempre disponível uma rede de segurança adequada; considera que esta rede de segurança deve ser suficientemente flexível para ter em conta a evolução do mercado e incluir instrumentos, como o armazenamento público e privado, a intervenção e o saneamento do mercado, que devem ser activados quando for necessário para combater a extrema volatilidade e como instrumento de reacção rápida contra as crises; considera, para o efeito, que o orçamento da UE deve incluir uma rubrica de reserva orçamental específica que pode ser rapidamente mobilizada em caso de crise;

80.

Solicita que estas medidas sejam sustentadas por instrumentos destinados a contribuir para reduzir a volatilidade e criar condições estáveis para a actividade e o planeamento agrícolas; considera, neste contexto, que deveriam igualmente ser previstos novos instrumentos económicos e financeiros inovadores, tais como seguros de colheitas, mercados de futuros e fundos de mutualização, para fazer face a condições comerciais ou climáticas extremas sem pôr em causa os regimes privados que estão a ser desenvolvidos;

81.

Considera que o controlo do desenvolvimento do potencial de produção pode constituir um instrumento precioso para o crescimento sustentável em diversos sectores agrícolas;

82.

Insiste na necessidade urgente de, em complemento das medidas de mercado, reforçar a posição dos produtores primários na cadeia alimentar através da adopção de toda uma série de medidas que visem aumentar a transparência e melhorar as relações contratuais e as práticas comerciais desleais; considera que é igualmente necessário prever eventuais ajustamentos das regras da concorrência a fim de permitir que as organizações de produtores primários se tornem mais eficientes e cresçam em importância, se necessário, conferindo-lhes um maior poder de negociação que lhes permita fazer face às grandes empresas de transformação e de venda a retalho; neste contexto, deve ser considerada a possibilidade de nomear um mediador nacional e/ou europeu encarregado de solucionar os conflitos no interior da cadeia de abastecimento alimentar;

83.

Recorda que, no contexto dos compromissos assumidos no âmbito da OMC, as restituições à exportação, que figuram entre os actuais instrumentos de mercado, devem ser progressivamente eliminadas na UE, em paralelo com iniciativas similares empreendidas pelos nossos parceiros na OMC;

84.

Considera que é necessário promover a competitividade da agricultura europeia dentro e fora das fronteiras comunitárias, a fim de poder fazer face aos grandes reptos do futuro, entre os quais a segurança alimentar da UE, o abastecimento de alimentos a uma população mundial em crescimento, o respeito do ambiente, a biodiversidade e a luta contra as alterações climáticas;

85.

Recorda que a UE pode financiar iniciativas, tanto nos países europeus, como em países terceiros, que prestem informações sobre os produtos agrícolas e alimentares europeus ou promovam as vantagens dos mesmos, tanto na Europa como no mundo; entende que o orçamento destinado a esses fundos deve ser revisto, de molde a reforçar a visibilidade dos produtos agrícolas e alimentares da UE no mercado comunitário e nos mercados de países terceiros; crê que estas campanhas promocionais devem ter maior difusão e realizar-se mais vezes e mais eficazmente ao abrigo da nova PAC;

86.

Considera que a Política Agrícola Comum deve permitir que seja disponibilizada a todos os consumidores, nomeadamente aos mais pobres, uma nutrição mais sã, a partir de uma gama de produtos mais diversificada e a preço acessível; considera necessário, para combater a pobreza e melhorar a saúde, prosseguir os programas de ajuda aos mais desfavorecidos e alargar os programas destinados a favorecer o consumo de frutas e produtos hortícolas nas escolas;

87.

Considera que a simplicidade, a proporcionalidade e a redução das formalidades burocráticas e administrativas devem estar no cerne da aplicação da nova PAC;

A PAC no quadro financeiro plurianual e no processo orçamental anual

88.

Sublinha a necessidade, tendo em conta os novos objectivos da política agrícola comum, de prever um financiamento adequado no novo QFP a fim de permitir um melhor apoio desta política de acordo com os importantes desafios que este sector crucial para a segurança alimentar da UE deverá enfrentar nos próximos anos;

89.

Recorda que, nos últimos quatro anos de vigência do actual QFP, só foi possível aprovar os orçamentos anuais utilizando integralmente as margens disponíveis nas diferentes rubricas do QFP ou recorrendo à revisão prevista no artigo 23.o do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 utilizando as margens disponíveis abaixo dos limites máximos de rubrica 2 para financiar outras prioridades da UE; recorda que, a partir do exercício de 2011 e até ao final do actual QFP (2013), as margens disponíveis abaixo do limite máximo da rubrica 2 serão extremamente limitadas;

90.

Salienta que o carácter juridicamente vinculativo do QFP exige a introdução de uma maior flexibilidade a fim de permitir que a União reaja aos elementos políticos imprevistos de forma suficientemente ágil e eficaz;

91.

Chama a atenção para o facto de, nos termos do n.o 3 do artigo 314.o TFUE, a Comissão já não poder alterar o seu projecto de orçamento após a convocação do Comité de Conciliação; lembra que a Comissão deve apresentar uma carta rectificativa para actualizar as previsões para a agricultura no Outono; insiste na conveniência de que a carta rectificativa esteja disponível antes da votação do PE; convida as suas comissões competentes a estabelecer um procedimento interno a fim de definir a posição do Parlamento com vista à reunião do Comité de Conciliação;

92.

Recorda que os projectos piloto (PP) e as acções preparatórias (AP) instituídos pelo Parlamento Europeu constituem hoje importantes instrumentos para o estabelecimento de prioridades políticas e a introdução de novas iniciativas que frequentemente assumem o carácter de actividades e programas da UE, incluindo no domínio de agricultura e do desenvolvimento rural; considera que os projectos-piloto e as acções preparatórias poderiam, também no futuro, constituir plataformas para experimentar novas ideias de reforma;

93.

Convida a Comissão a ter plenamente em conta as recomendações do Parlamento Europeu aquando da preparação da sua comunicação e da elaboração das suas propostas legislativas;

*

* *

94.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  AGRI_DT (2010)439305.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0101.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0131.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0088.

(5)  Ver o gráfico 1 anexo ao relatório A7-0204/2010.

(6)  Ver o gráfico 2 anexo ao relatório A7-0204/2010.

(7)  Ver o gráfico 3 anexo ao relatório A7-0204/2010.

(8)  Ver o gráfico 4 anexo ao relatório A7-0204/2010.

(9)  Ver o gráfico 5 anexo ao relatório A7-0204/2010.


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